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Nesta terça-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco divulgou os resultados de uma fiscalização feita nos 184 municípios pernambucanos com o objetivo de avaliar a execução do Programa Nacional de Imunização (PNI), que garante acesso gratuito do cidadão às vacinas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. Durante 40 dias, as equipes de auditoria estiveram em 1.662 unidades básicas de saúde, avaliando itens como equipamentos, estrutura física, armazenamento de vacinas, além de profissionais envolvidos.

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De acordo com o TCE-PE, a fiscalização foi motivada pela queda progressiva nas taxas de cobertura vacinal do país nos últimos sete anos, que levaram ao reaparecimento de doenças já erradicadas. Em 2020, o déficit de vacinação foi intensificado pelas restrições do período de pandemia de Covid-19. Acompanhando o cenário nacional, Pernambuco ficou, desde 2016, abaixo da meta estabelecida pelo Plano Estadual de Saúde 2020-2023, que era de imunizar 95% das crianças de 0 a 1 ano com a Pneumocócica, Tríplice Viral, Pentavalente e Poliomielite.

A fiscalização classifica cada município por meio do Índice de Fiscalização do Programa Nacional de Imunizações (IFPNI), nos níveis “satisfatório, moderado, grave ou crítico”, conforme a adequação do município na execução do PNI, considerando aspectos como a estrutura física das salas de vacina, equipamento de refrigeração, processos de trabalho e equipes de saúde. Segundo o levantamento, apenas 23 municípios se enquadram no nível satisfatório de execução do PNI.

Outros 70 estão no nível moderado, 71 no grave e 20 cidades enquadradas no nível crítico. O município de Lagoa dos Gatos obteve o melhor desempenho da avaliação, atingindo nível satisfatório com índice 92,81. Já Chã de Alegria foi a pior colocada no ranking do estado, com índice 33,64.

Falta de vacinas

Em 47% dos municípios, os auditores observaram falta de vacinas como Pentavalente, Pneumocócica 10 valente, Poliomielite e Tríplice viral, em pelo menos uma unidade de saúde visitada. Também foi registrada a deficiência na capacitação dos profissionais envolvido em 68% das cidades, enquanto em 16% delas não são realizadas campanhas de conscientização vacinal.

Além disso, os dados indicam que em 32% dos municípios pernambucanos não é feita vacinação em creches e escolas e em outros 16% não é realizada campanha de conscientização vacinal. Quanto à estrutura física, em 80% das unidades de saúde as salas não contam com itens obrigatórios como maca, bancada, termômetro para caixa térmica e pia de lavagem.

O diagnóstico indicou ainda que, em 74% das unidades vistoriadas, o armazenamento de vacinas é feito em geladeiras domésticas. Sobre os equipamentos de refrigeração, foi constatado que 62% não possuem manutenção periódica e que, em 72% dos casos, não há gerador para garantir a refrigeração em caso de queda de energia. Por fim, metade das salas examinadas não é supervisionada pela administração pública.

Segundo o TCE-PE, os gestores municipais serão notificados por meio de Ofícios de Ciência de Falhas ou de Alertas de Responsabilização, sobre as correções que precisam ser feitas nas unidades de saúde. A depender do caso, poderão ser instauradas auditorias especiais para melhor avaliar a situação, bem como sugeridos Termos de Ajuste de Gestão (TAGs), com prazos e ações para melhorar o serviço.

“A grande motivação para a auditoria foi a queda na vacinação. Nosso objetivo é mostrar as causas aos gestores estaduais e municipais, especialmente pela falta de um trabalho de busca ativa. As unidades básicas de saúde possuem o controle das crianças que foram ou não vacinadas. Este é o principal quesito que precisa ser melhorado para um avanço na imunização de nossas crianças”, afirma o presidente do TCE-PE, Ranilson Ramos.

Artes e fotos: Divulgação/TCE-PE

 Uma pesquisa realizada pelo Procon-PE na Região Metropolitana do Recife (RMR) e nos municípios de Goiana, Gravatá, Vitória de Santo Antão, Carpina e Palmares indicou que a cesta básica está mais cara na comparação o mês de dezembro de 2021. Na RMR, o valor do produto passou de R$ 562,74, para R$ 571,94, em janeiro deste ano, o equivalente a aumento percentual de 1,63%.

O Procon-PE também aponta que o impacto no salário mínimo do consumidor chegou a 41,19%. Apesar da situação de insegurança alimentar enfrentada pela população, o secretário interino de Justiça e Direitos Humanos, Eduardo Figueiredo, se resume apenas a ressaltar o trabalho de pesquisa realizado pelo órgão. “A pesquisa da cesta básica realizada pelo Procon Pernambuco é um instrumento para a população usar em favor da sua economia”, comenta.

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O estudo levou em consideração um total de 27 itens, sendo 19 de alimentação, quatro de limpeza doméstica e quatro de higiene pessoal. Os fiscais passaram por 76 estabelecimentos, onde são comparados os valores, levando em conta as diferenças entre os estabelecimentos pesquisados e maiores e menores valores encontrados.

O Procon-PE também propõe o comparativo dos preços por estabelecimentos. Um dos itens que mais variou de preço, o alho, por exemplo, apresenta uma diferença de 156,54% entre o menor e maior preço. O quilo do produto chegou a encontrado por R$ 15,90 em um local e R$ 40,79 em outro.

Já a batata inglesa apresentou aumento de 146,42% o quilo. De R$ 3,49 passou para R$ 8,60. Na comparação com o mês anterior, entre os menores preços, o macarrão diminuiu  7,44%. De R$ 3,99 foi encontrado R$ R$ 2,99.

Entre os itens de higiene pessoal, o destaque fica para o sabonete, que baixou de um mês para outro, de R$ 0,99 para R$ 0,79. A pesquisa é calculada com base em uma família de quatro pessoas.

 O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu, por unanimidade, que o perfil da Secretaria de Comunicação (Secom) no Twitter vem sendo utilizado para veicular mensagens de autopromoção do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas. A prática é vedada pela Constituição Federal.

Os administradores do perfil foram advertidos e terão que interromper as postagens do tipo, sob pena de multa. As informações foram divulgadas pelo jornalista Rubens Valente, do UOL.

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A ação começou em dezembro de 2020, quando o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público, listou 34 publicações do perfil da Secom, às quais acrescentaria mais cinco, no mesmo ano. Entre as irregularidades, constam a divulgação do slogan do presidente: "Deus, pátria e família", bem como frases do mandatário e publicidade para o ministro Tarcísio de Freitas.

"Quanto às peças publicitárias mencionadas na representação em comento, a maioria delas, na verdade, trata de promoção pessoal dos agentes públicos envolvidos, no caso, o Presidente da República e o Ministro da Infraestrutura. Tome-se por exemplo a postagem do dia 27/8/2020 (peça 1, p. 17), onde aparece a imagem do Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, dizendo: "...estamos falando de legado e o governo do Presidente Jair Bolsonaro vai deixar legado para o Paraná. Serão 2.400 km de novas duplicações", diz o relatório do procurador.

O Ministério Público Federal (MPF) apontou novas inconsistências e omissões na transparência dos gastos do Governo de Pernambuco no enfrentamento à pandemia de Covid-19 com verba oriunda do Sistema Único de Saúde (SUS). As informações constam no requerimento ajuizado pelo órgão em atendimento à decisão liminar proferida pela Justiça Federal que obrigou a gestão estadual a regularizar, no prazo de 60 dias, a revisão de todas as publicações de repasses a organizações sociais de saúde, referentes a contratos de gestão e termos aditivos, realizadas no Diário Oficial do estado, sanando irregularidades relativas à ausência de menção aos valores praticados e à origem dos recursos.

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O requerimento foi apresentado no âmbito de ação civil pública, em 2020, pelos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, contra o Estado de Pernambuco, a União e três organizações sociais da área de saúde. Em manifestação enviada à Justiça Federal em junho, o MPF apontou irregularidades na divulgação de informações em pelo menos 35 contratos de gestão e aditivos celebrados em 2020, envolvendo o Estado de Pernambuco e a Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda), Hospital do Tricentenário, Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep), Irmandade Santa Casa de Misericórdia, Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco), Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) e Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar).

Dentre as irregularidades identificadas, foram verificadas a falta de valores de termos aditivos, publicações em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), ausência de indicação de origem da verba, bem como a assinatura de termos aditivos em data posterior à exigida por lei. De acordo com o MPF, as inconsistências foram constatadas em pelo menos seis publicações de contratos de gestão e aditivos firmados com a Fundação Manoel da Silva Almeida, seis com o Hospital do Tricentenário, duas com o Ismep, sete com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia, três com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer e 11 com Imip e Imip Hospitalar, assim como em outros contratos sem especificação de valor ou origem dos recursos (Meta Serviços Hospitalares e Consultoria em Saúde, Hospital do Tricentenário, Sociedade Hospitalar Beneficente Maria Vitória, Hospital e Maternidade Santa Maria, Irmandade Santa Casa de Misericórdia e Apami Surubim).

No curso do processo, o MPF também descobriu, em consultas ao portal da transparência estadual, que o detalhamento das informações sobre a origem dos recursos aplicados e das contas bancárias específicas que originaram os valores não consta no sistema. O órgão informou ainda que “na maioria dos contratos administrativos celebrados e disponibilizados no portal, apenas consta a fonte dos recursos em código, não sendo possível distinguir expressamente as parcelas de verbas federais ou estaduais, a não ser em contratos envolvendo empresas estrangeiras e em convênios. A omissão pode vulnerabilizar a atuação dos órgãos de controle, que, ao não identificarem prévia e irrestritamente a origem do recurso, estarão sujeitos a verem sua atuação impugnada, inclusive judicialmente”, frisa posicionamento do MPF.

A nova manifestação, emitida em 21 de julho, considera que a indicação apenas do suposto código de fonte dos recursos, sem menção à sua efetiva origem e conta bancária, “representa óbice à transparência e à auditabilidade dos gastos efetuados no enfrentamento da pandemia da Covid-19, uma vez que tais códigos, sequer ainda uniformizados nacionalmente, necessitam de conhecimento técnico em contabilidade pública e, invariavelmente, decorrem de especificidades administrativas internas dos entes federados”.

O MPF pede que a Justiça Federal conceda a extensão da liminar obtida para que o Estado de Pernambuco, tanto em contratações futuras e quando naquelas que já foram celebradas, publique em seu portal da transparência a origem dos recursos aplicados nos ajustes celebrados para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, especificando se os recursos são federais ou estaduais, informando os valores investidos, bem como a conta bancária originária.

Os procuradores também requerem que o Governo de Pernambuco exija a identificação, no Portal da Transparência, a origem dos recursos repassados pelas organizações sociais de saúde atualmente contratadas, no prazo de 90 dias. As informações devem ser publicadas em formato compreensível ao cidadão.

 Em auditoria, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou ilegalidade na compra de cloroquina e hidroxicloroquina com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). O governo federal tem dias para prestar esclarecimentos.

Em despacho realizado na última sexta (22), o ministro Benjamin Zymler lembrou que os supostos efeitos positivos dos medicamentos adquiridos no tratamento da covid-19 não possuem comprovação científica. Zymler colocou ainda que a cloroquina e a hidroxicloroquina só poderiam ser fornecidos pelo SUS para o tratamento da doença com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou de autoridades sanitárias estrangeiras.

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"Desta feita, como não houve manifestação da Anvisa acerca da possibilidade de se utilizar os medicamentos à base de cloroquina para tratamento da Covid-19 e tampouco dos órgãos internacionais [quatro autoridades sanitárias estrangeiras previstas em lei] antes mencionados, verifica-se não haver amparo legal para a utilização de recursos do SUS para o fornecimento desses medicamentos com essa finalidade", comentou o ministro.

Aplicativo polêmico

O TCU pediu ainda esclarecimentos a respeito do aplicativo TrateCov, do governo federal, que foi retirado do ar na quinta (21), depois de questionamentos da opinião pública. A plataforma recomendava o uso de antibióticos, bem como de cloroquina e ivermectina, para náusea e diarreia. A prescrição era indicada até para bebês.

Na manhã desta sexta (10), o Procon Recife realizou uma operação de fiscalização em duas unidades do supermercado Minuto Pão de Açúcar localizadas no Recife. A ação foi motivada por oito denúncias de consumidores feitas ao longo da última semana, relatando divergências entre os preços de etiqueta dos produtos e seu valor registrado no caixa. Após a visita, os fiscais confirmaram a existência de irregularidades na rede.

Segundo o Procon, um desinfetante que na prateleira custava R$ 5,19, no visor estava registrado como R$ 5,49; um pão tipo tortilha, que, segundo a gôndola custava de R$ 7,89, na verdade era R$ 8,59; um saco de ração para filhotes que apresentava o valor de R$12,59 na prateleira, tinha o real valor de R$14,99, dentre “vários outros itens”.

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“No caso de divergência de preços, é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor que o cliente deve pagar o menor valor. Mas a maioria paga mais, e nem sabe disso. O preço na prateleira não bate com o preço no caixa e a pessoa nem percebe.” explica Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife. Além disso, foi observado que alguns produtos apresentavam no visor de consulta apenas o preço para quem tem cadastro no programa de fidelidade da rede.

“Essa prática induz o consumidor ao erro. Ele acaba decidindo levar mais unidades do produto, achando que está pagando um preço e às vezes nem percebe que o valor era outro”, completa Ana Paula. O Procon lavrou um auto de infração, cabendo às lojas apresentar suas defesas no prazo de 10 dias. De acordo com o órgão, uma multa será arbitrada de acordo com o porte da empresa.

Israel testou negativo para a doença. (Reprodução/Facebook)

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Secretaria de Saúde do Distrito Federal disse que houve erro no atestado de óbito de Israel Martins; unidade federativa segue, portanto, sem óbitos em decorrência do coronavírus A Secretaria de Saúde do Distrito Federal retificou a informação de que o indígena Israel Martins faleceu em decorrência da covid-19. Na verdade, ocorreu um erro no atestado de óbito, que apenas registrava suspeita da doença. Israel testou negativo para a covid-19.

Assim, o Distrito Federal segue sem nenhuma morte causada pelo coronavírus. Leia a nota da Secretaria de Saúde da unidade federativa na íntegra:

“ A Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, informa que o caso amplamente divulgado na noite de ontem (27), como sendo a primeira vítima do Covid-19 no DF, *testou negativo* em exame definitivo realizado pelo Laboratório Central (Lacen) segundo teste molecular para detecção de SAR-COV2 por reação de PCR em tempo real utilizando o protocolo Berlim. O desencontro de informações se deu, em virtude da indicação de suspeita da doença no atestado de óbito que, em si só, não confirma a causa morte. Portanto, o Distrito Federal continua sem nenhum óbito registrado até o momento”.

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