STJ encerra ação penal contra jornalista que criticou Aras

Sexta Turma do STJ entendeu que criminalizar texto de opinião seria mau uso do direito penal e cerceamento da liberdade de imprensa

por Vitória Silva seg, 23/05/2022 - 13:21
Rosinei Coutinho/SCO/STF O procurador-geral da República, Augusto Aras Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal contra o jornalista que criticou o procurador-geral da República, Augusto Aras, em um artigo de opinião publicado na revista Carta Capital, em 2020. O autor, André Fernandes, havia feito comentários críticos à atuação do PGR, com a publicação “Procurador de Estimação”. O magistrado não reconheceu dolo específico na ação.

A defesa pediu a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo o qual o jornalista, ao se referir ao chefe do Ministério Público como "cão de guarda", "perdigueiro" e "procurador de estimação", teria configurado, em tese, a vontade de caluniar, difamar e injuriar.

"Admitir simplesmente que críticas dessa natureza caracterizam a imputação de crime, sem a demonstração, por meio de elementos concretos, da intenção deliberada de acusar levianamente, será, a meu sentir, não só banalizar o uso do direito penal, como utilizá-lo como forma de controlar e podar a liberdade da imprensa, hoje garantida constitucionalmente", destacou o ministro Sebastião Reis Júnior no voto que prevaleceu no colegiado.

O ministro observou que todas as críticas feitas pelo jornalista ao procurador-geral da República dizem respeito ao exercício de sua função pública, "em nenhum momento resvalando para o lado pessoal".

Conforme destacou o magistrado, o caso não envolve um cidadão comum criticando outro cidadão comum, mas foi na condição de jornalista que o acusado assinou a matéria criticando a atuação do procurador-geral, "servidor público federal, figura pública, no exercício de suas funções", inclusive "quanto ao seu relacionamento com o presidente da República, também servidor público, pessoa que o nomeou para o exercício do cargo".

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