Inconstitucional: MP-SP leva indulto de Bolsonaro à PGR
O indulto de Natal beneficia policiais militares condenados pela chacina do Carandiru
O indulto de Natal decretado por Jair Bolsonaro (PL) foi apontado como inconstitucional pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). No ofício enviado à Procuradoria-Geral da República, o órgão aponta que o perdão concedido pelo presidente vai beneficiar policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.
O decreto deste ano autoriza o perdão de penas para crimes praticados há mais de 30 anos. “[...] Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, pontua parte do texto.
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A medida foi contestada pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, que observou não haver compatibilidade entre o indulto e dispositivos da Constituição Federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1992.
O julgamento dos recursos da defesa dos 69 policiais condenados pelo massacre do Carandiru que ainda estão vivo está marcado para o fim de janeiro do próximo ano e, caso o indulto de Bolsonaro seja aplicado, não haverá audiência.
A PGR deve levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a corte analise a constitucionalidade da medida.