Paulo Batista é condenado por crime de responsabilidade
O prefeito de Itamaracá foi condenado pela prática de crime de responsabilidade por nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei
A Vara Única da Comarca de Itamaracá julgou procedente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o prefeito Paulo Batista de Andrade pela prática de crime de responsabilidade por nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei (Artigo 1º, inciso XIII do Decreto-Lei nº 201/67), cometida quando ele exerceu o cargo de prefeito no ano de 2015.
A sentença, proferida no processo penal de número 0000286-85.2017.8.17.0760, fixou a pena em um ano de detenção, substituída pelo pagamento de 30 dias-multa, no valor total de R$ 15 mil. Além disso, o magistrado José Romero Maciel de Aquino também decretou a aplicação da perda do cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão. O investigado ainda pode interpor recurso à decisão.
Relembre os fatos: a 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá denunciou Paulo Batista de Andrade em setembro de 2020. Na ocasião, o Ministério Público sustentou a tese de que 550 nomeações sem concurso foram efetuadas pelo gestor municipal no ano de 2015 em descompasso com as disposições da Constituição Federal e da Lei Municipal 1.146/2010.
A ilegalidade nas contratações já havia sido declarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, uma vez que o município de Itamaracá não realizou qualquer tipo de seleção pública para os cargos e encontrava-se impedido de admitir pessoal, visto que já havia encerrado o ano de 2014 acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro ponto identificado pelo MPPE foi a ausência de fundamentação escrita, por parte do então prefeito, para as referidas contratações.
"A contratação de 550 profissionais em um período de três meses, sem a realização de qualquer seleção simplificada e mediante o argumento de que todos esses profissionais eram essenciais à continuação do trabalho, de modo que não poderiam ser contratados através de concurso público, ultrapassa as barreiras da razoabilidade. Inclusive, era o terceiro ano do mandato do prefeito, que não havia se manifestado para realizar um concurso", argumentou o promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, em manifestação remetida ao Judiciário.
*Da assessoria