Consumidor que compra pela internet tem direito de troca

Além de ter o direito da troca por defeito, o cliente ainda pode recorrer a possibilidade da permuta por arrependimento, já que ele não pôde avaliar o produto em mãos

por Nathália Guimarães qui, 26/12/2013 - 12:07
Reprodução Para garantir uma troca sem dores de cabeça, é necessário que o consumidor guarde notas fiscais, protocolos e mantenha o produto em bom estado Reprodução

No Natal, as empresas de e-commerce lançam uma série de promoções que fazem os olhos dos internautas brilharem diante da possibilidade de adquirir produtos eletrônicos, roupas e outros itens por um preço mais “em conta”. Acontece que, depois da época natalina, começa a temporada da troca de presentes. E engana-se quem acha que por não ter o contato direto com a empresa, fica impedido de devolver ou trocar o item adquirido via web. Além de ter o direito da troca por defeito, o cliente ainda pode recorrer a possibilidade da permuta por arrependimento, já que ele não pôde avaliar o produto em mãos.

No primeiro caso, o de troca por defeito, o direito do internauta é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a legislação, quando o problema é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, o período começa a contar a partir do momento que o defeito é detectado pelo cliente.

De acordo com a analista de e-commerce, Natália Simas, os novos custos com envio da carga ficam por conta da empresa. “A loja virtual tem que oferecer com clareza informações sobre trocas”, complementa. Já na troca por arrependimento, é importante atentar, pois o prazo de permuta de produtos é de sete dias.

Além disso, não exigível a constatação de qualquer defeito no bem ou serviço adquirido, bastando o consumidor simplesmente não “ficar satisfeito” com compra. “Neste caso custos adicionais com fretes e taxas de transporte são custeadas pelo internauta”, reforça a analista.

E se o produto não chegar?

Em último caso, se o produto não chegar dentro do prazo de entrega, que deve ser informado claramente ao consumidor, segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), o internauta deve entrar em contato com o canal no qual ele efetuou a compra, realizar uma reclamação e solicitar um protocolo.

Neste caso, o internauta pode exigir a restituição do valor pago corrigido, caso tenha havido alguma cobrança. O fornecedor só deve estipular prazos e condições de entrega que possa cumprir, sob pena de ter que indenizar o consumidor. Se, mesmo assim, o problema não for resolvido, o internauta deve procurar o Procon do seu estado e, em último caso, procurar a Justiça.

Para garantir uma troca sem dores de cabeça, é necessário que o consumidor guarde notas fiscais, protocolos e mantenha o produto em bom estado. Em casos descumprimento ao Código do Consumidor (CDC), quem comprou tem outras opções. “É possível exigir a entrega imediata, cancelar o contrato, pedir o dinheiro de volta e escolher outro produto com o mesmo valor”, finaliza Simas.

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