Procons se unem contra bloqueio de internet móvel
Órgãos recomendam que as operadoras de telefonia cessem a prática de bloqueio da internet móvel nos contratos já firmados
Cerca de 700 Procons de todo País fizeram nesta quinta-feira (23) uma mobilização contra o bloqueio de internet nos celulares após o uso dos limites contratados. Os órgãos de defesa são contra a prática adotada recentemente pelas operadoras feita sem a devida anuência do consumidor.
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Os Procons recomendam que as operadoras de telefonia cessem a prática de bloqueio da internet móvel nos contratos já firmados e que adotem ferramentas que facilitem a compreensão quanto ao consumo do pacote de dados contratados, com informação clara, precisa e ostensiva do uso desse serviço.
As empresas também não devem fazer ofertas e publicidades capazes de induzir ao erro o consumidor quanto à limitação do pacote de dados. Em fevereiro deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou averiguação preliminar contra as empresas Claro, Oi, Vivo e Tim para apurar a conduta delas nessa mudança.
“Há uma certa gravidade no tema, pois a internet historicamente é comercializada como se fosse ilimitada e os consumidores enfrentam problemas para medir o uso e o que está sendo cobrado”, afirma a secretária nacional do consumidor, Juliana Pereira.
Entenda o caso
Em outubro do de 2014, as operadoras de telefonia celular anunciaram mudanças na forma de cobrança na prestação de serviços de acesso à internet ao término da franquia contratada pelo consumidor. De acordo com o Ministério da Justiça, a prática contraria as ofertas pré-contratuais e publicitárias, que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação. As alterações resultam na interrupção do serviço e consequente contratação de franquia adicional, com evidente prejuízo para os usuários.
Desde o início do ano, Procons de diversos estados e municípios estão recebendo denuncias de consumidores inconformados com a mudança na prestação dos serviços. Em razão do descumprimento da oferta realizada pelas empresas foram propostas, pelos órgãos de defesa do consumidor, ações civis públicas com o objetivo de garantir a manutenção do serviço, conforme ofertado anteriormente.