Debate na Câmara sobre aplicativo Uber gera protesto

Para taxistas, Uber promove transporte clandestino e desleal

por Nathália Guimarães sex, 19/06/2015 - 14:21
Fernanda Carvalho/Fotos Públicas Uber, por sua vez, afirma que seus serviços não conflitam com os modais existentes Fernanda Carvalho/Fotos Públicas

A guerra entre o aplicativo de caronas Uber e os taxistas está longe de acabar. Nesta quinta-feira (18), em audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, foi discutida a legalidade do serviço norte-americano que conecta motoristas e passageiros, usado em grandes capitais do Brasil. Taxistas lotaram a audiência, protestando contra o funcionamento da ferramenta no País.

Para o presidente da Associação Brasileira de Cooperativas de Motoristas de Taxi, Edmilson Americano, o serviço prestado pela Uber é ilegal. Segundo ele, a lei brasileira é clara ao definir que o transporte remunerado de passageiros em veículos privados é atividade exclusiva de taxistas.

“A Uber promove o transporte clandestino, e a concorrência com o serviço de taxi é desleal. Se a Uber quiser trabalhar, ele trabalhe com o serviço legalizado. Eu não posso pegar e comprar um ônibus e sair vendendo um serviço de ônibus, mesmo que seja por aplicativo. É proibido”, complementou Edmilson Americano.

O diretor e representante do aplicativo no Brasil, Daniel Mangabeira, argumentou que a Uber é uma tecnologia de conexão entre duas partes - o usuário e o motorista parceiro. "A Uber não é transporte público individual. A Uber não conflita com os modais existentes. A Uber não pode ser considerada taxi porque não é aberta ao público. Ou seja, a gente tem duas categorias completamente diferentes de prestação de serviço".

O deputado Alfredo Kaefer, do PSDB do Paraná, que pediu a audiência, concorda com os taxistas. Ele defendeu a regulamentação do aplicativo. Conforme o parlamentar, taxistas possuem alvará para funcionamento, enquanto os motoristas do aplicativo não são cadastrados e nem autorizados pelo Estado para exercerem a função.

O superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Alexandre Muñoz, explicou que os municípios devem fazer a regulação da atividade prestada pela Uber. Segundo ele, a competência da ANTT abrange apenas o transporte interestadual.

Porém, no caso do transporte interestadual prestado pela Uber, atualmente a ANTT considera o serviço ilegal. De acordo com o superintendente, existe uma série de exigências para os veículos e motoristas fazerem o transporte remunerado de pessoas. E, se essas regras forem desrespeitadas, as penas incluem multa e apreensão de veículo. 

Com informações da Agência Câmara.

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