Empregado poderá faltar ao trabalho para fazer concurso

É o que pretende proposta em tramitação na Câmara

por Nathan Santos qui, 19/07/2012 - 13:54
LeiaJáImagens Proposta concede ao empregado o direito de faltar ao trabalho por até oito horas, a cada período de 30 dias LeiaJáImagens

A Agência Câmara de Notícias divulgou, nesta quinta-feira (19), que há proposta em tramitação na Câmara, que concede ao empregado o direito de faltar ao trabalho por até oito horas a cada período de 30 dias, para a realização de provas de concurso público. Segundo a agência, o texto informa que a ausência será concedida em horas consecutivas ou não, sem que ocorra prejuízo salarial.



O autor do projeto é o senador Itamar Franco, morto no ano de 2011, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto-Lei 5.452/43). Conforme informações da agência, atualmente, o empregado já pode faltar  ao serviço sem perda salarial para fazer vestibular, doar sangue, tirar título eleitoral, em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos, bem como em virtude de casamento e nascimento de filho e pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.



A tramitação do projeto já está em caráter conclusivo, porém, ele ainda receberá análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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