Bolsonaro desobriga cotas para trabalhador com deficiência

De acordo com o projeto de lei 6.915/2019, a empresa poderá optar pelo pagamento de multa de dois salários mínimos para substituir a contratação de empregados com deficiência

por Waleska Andrade ter, 03/12/2019 - 11:17
Marcelo Camargo/Agência Brasil Marcelo Camargo/Agência Brasil

O projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional pelo governo Bolsonaro pretende modificar a política de cotas na contratação de pessoas com deficiências ou reabilitadas. A proposta permite que as empresas substituam a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos.

Em entrevista à Folha de São Paulo, a vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa aos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (Ampid) afirmou que o texto “desconfigura toda a ação de afirmativa que é a reserva de cargos”.

Nesta terça-feira (3), Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a oposição ao governo marcou uma reunião para tentar barrar o projeto de lei e derrubar a urgência da tramitação. Em nota de repúdio, a Ampid diz que o projeto viola a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência, da qual o país é signatário e que seria obrigatório a consulta ao público alvo.

O Ministério Público do Trabalho  (MPT) também manifestou críticas o projeto. “As alterações propostas, em suma, afrontam as obrigações assumidas pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, são inconstitucionais porque desrespeitam os princípios dessa mesma Convenção, que tem status de norma constitucional e ainda atentam contra a proteção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, cuja garantia cabe ao Estado, enquanto promotor de políticas públicas de trabalho e emprego”, disse a instituição.

Para as empresas que não cumprirem a cota, será realizado um recolhimento mensal por parte da união, que será destinado a um programa de reabilitação física e profissional. O projeto ainda permite que seja incluso aprendizes entre os funcionários com deficiência e a contagem em dobro quando o contratado tiver uma deficiência grave, e a possibilidade de suas empresas se associarem para compartilhar o cumprimento da cota.

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