Governo do Pará autoriza volta às aulas em setembro

Decreto estadual define medidas de segurança para a retomada das atividades presenciais em escolas públicas e privadas do Estado

sex, 28/08/2020 - 15:21
LeiaJáImagens/Arquivo Volta às aulas no Pará deve seguir rigoroso protocolo de segurança LeiaJáImagens/Arquivo

O governo do Pará, por meio de decreto, autorizou a retomada das aulas em escolas públicas e privadas a partir de 1º de setembro, nos municípios que estejam em bandeira amarela, verde e azul (Zonas 03, 04 e 05). A decisão contraria nota técnica emitida na terça-feira (18) pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), considerando precipitada a volta às atividades presenciais nas escolas em razão dos riscos à saúde de crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação diante da pandemia de covid-19.

Pelo decreto governamental, o retorno às aulas será gradual, com respeito às medidas de distanciamento e aos protocolos de segurança apresentados pelo Comitê Técnico Assessor de Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referentes ao Novo Coronavírus (Ncov), da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa). Segundo o Decreto Estadual 800/2020, publicado com atualização na noite de quinta-feira (27), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), as salas de aula deverão ser adequadas aos protocolos de segurança para evitar riscos de contágio.

A retomada das atividades presenciais alcança os ensinos Infantil, Fundamental, Médio e Superior, mas não é obrigatória, informa o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, em entrevista à Agência Pará, plataforma de comunicação oficial do governo. “As instituições que optarem pelo retorno das aulas deverão, obrigatoriamente, oferecer também a opção de ensino remoto aos alunos”, explicou o procurador.

O retorno das aulas presenciais, segundo o protocolo de segurança, que será disponibilizado no site específico da Covid-19, deverá obedecer a critérios rigorosos de prevenção e higiene. Na primeira semana de retomada nas instituições, para os Ensinos Infantil e Fundamental, deve ser permitido o retorno de apenas 25% da capacidade física estrutural das salas de aula, já respeitando o distanciamento de 1 metro entre as carteiras. Na segunda, terceira e quarta semanas, o retorno deverá ser gradual, permitindo os quantitativos de 50%, 75% e 100%, respectivamente, sempre levando em consideração o distanciamento obrigatório.

Para os ensinos Médio e Superior, fica autorizado o retorno na primeira semana de 50% da capacidade física das salas de aula, respeitando o distanciamento. Este quantitativo poderá variar na terceira e na quinta semanas, flexibilizando o retorno para 75% e 100%, respectivamente.

Nos estabelecimentos onde há turmas de todas as idades, a recomendação é que a retomada seja iniciada pelos alunos dos ensinos Médio e Infantil, gradativamente, iniciando com a capacidade máxima de 25% das salas de aula na primeira semana. O retorno do Ensino Fundamental iniciaria a partir da segunda semana, também de forma gradativa (50% para Infantil e Médio, e 25% para o Fundamental). Todas as turmas só poderão retornar com a mesma capacidade (75%), a partir da terceira semana.

Segundo o documento elaborado pelo Comitê Técnico, o retorno das atividades deve ser optativo, cabendo aos responsáveis pelo aluno a escolha para o retorno ou não às aulas, já que as instituições ficam obrigadas a manter o ensino remoto aos alunos.

Além disso, ficam proibidas a remoção e a adição de carteiras nas salas de aula, assim como serão obrigatórios o distanciamento social e a utilização de máscara por alunos e funcionários.

O aluno deverá levar seu copo para a escola e os bebedouros de pressão deverão estar lacrados. A higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel deve ser feita ao entrar nas escolas, após a utilização de banheiros, e antes e depois do lanche.

Alunos e funcionários de grupos de risco poderão retornar às atividades presenciais seguindo todos os protocolos de segurança para minimizar o risco de transmissão. A recomendação é que as instituições fiquem atentas a estes grupos na realização rígida da higiene das mãos e com o distanciamento social de, pelo menos, 2 metros de outras pessoas.

Todas as instituições devem, obrigatoriamente, ofertar uma sala específica para o atendimento de alunos que tiverem contato com paciente de Covid-19 ou com sintomas suspeitos, ou que apresentarem sintomas suspeitos quando estiver em ambiente escolar. Nesta sala, o aluno aguardará o responsável ir buscá-lo, o qual assinará um termo de que está ciente sobre os sintomas do aluno.

A unidade deverá notificar o caso à Sespa e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários aos funcionários que irão atuar no ambiente.

Com informações da Agência Pará.

 

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