Desembargador suspende decisão que impedia volta às aulas

Argumentos do Governo de Pernambuco foram acolhidos, na noite desta quinta-feira (8), pelo presidente do TRT6, desembargador Valdir Carvalho

por Nathan Santos qui, 08/10/2020 - 19:44

O Governo de Pernambuco divulgou que, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), conseguiu suspender a liminar que proibia a retomada das aulas presenciais nas escolas privadas do Estado. Os argumentos do Governo foram acolhidos, na noite desta quinta-feira (8), pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Valdir Carvalho.

Com a decisão do desembargador, fica sem efeito a decisão do juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife, que havia proibido o retorno às aulas presenciais nas turmas de nível médio. Carvalho, em sua determinação, diz que foi “exaustivamente comprovado” o planejamento de Pernambuco em prol da volta às atividades presenciais na rede privada. Professores, por outro lado, temem os efeitos da Covid-19.

“Verifica-se, portanto, que o Decreto editado pelo Estado de Pernambuco no âmbito de sua competência regulamentar buscou observar cuidadosamente as normas de segurança do meio ambiente laboral por meio de estudos técnicos e científicos e instituição de protocolo a ser observado pelas instituições de ensino para retomada das atividades presenciais. Considerando esse cenário, sob pena de ofensa à ordem administrativa, não cabe a esta Justiça Especializada apreciar e decidir sobre a aplicação das normas estaduais atinentes à condução do processo de retorno das aulas presenciais nas escolas particulares e de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus”, escreveu o desembargador.

Carvalho ainda indicou: “Ante tais considerações, concedo a liminar requerida pelo Estado de Pernambuco para deferir o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000748-08.2020.5.06.0012 para manter o retorno das atividades presenciais das escolas particulares, nos termos do Decreto Estadual n° 49.480, de 22.09.2020,até o trânsito em julgado da ação originária”.

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