CNE publica normas para ensino durante pandemia

O documento traz medidas sobre dias letivos e carga horária, direitos e objetivos de aprendizagem, planejamento escolar, retorno das atividades presenciais, entre outros

por Aurilene Cândida sex, 11/12/2020 - 10:13
Júlio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo Programas públicos suplementares de atendimentos aos estudantes devem ser mantidos Júlio Gomes/LeiaJá Imagens/Arquivo

O Conselho Nacional de Educação (CNE) definiu normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino enquanto durar a pandemia da Covid-10. A medida vale para instituições e redes escolares de educação básica e instituições de educação superior, públicas, privadas, comunitárias e confessionais.

O documento traz medidas sobre dias letivos e carga horária, direitos e objetivos de aprendizagem, planejamento escolar, retorno das atividades presenciais, atividades pedagógicas não presenciais e educação superior. 

No ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública, devem ser mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da Educação Básica e os programas públicos de assistência estudantil da Educação Superior, diz o documento.

As secretarias de educação e gestores de instituições escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, ficam responsáveis para oferecer programas visando à formação da equipe escolar na administração logística da instituição, à formação de professores alfabetizadores e de professores para as atividades não presenciais, e ao uso de métodos inovadores e tecnologias de apoio aos docentes, segundo o texto publicado no DOU.

De acordo com o CNE, o retorno às atividades escolares regulares deve ocorrer de acordo com as diretrizes das autoridades sanitárias combinadas às regras estabelecidas pelos respectivos sistemas de ensino e instituições de ensino. 

Sobre a comunicação e ampla divulgação dos calendários escolares, as secretarias de educação e as instituições escolares ficam responsáveis pela divulgação dos calendários, protocolo e esquemas de reabertura das atividades presenciais, o modo de operacionalização das atividades não presenciais, e a forma do alcance dos resultados almejados e definidos, tendo em conta suas peculiaridades, segundo a resolução, de acordo com o CNE.

Referente aos dias letivos e carga horária para estudantes da educação infantil, o documento diz que é obrigatório o mínimo de dias de trabalho educacional (200 dias) e o cumprimento da carga horária mínima anual (800 horas), previstos no inciso II do art. 31 da Lei nº 9.394/1996. A obrigatoriedade também vale para o ensino fundamental e médio, desde que cumpra a carga horária anual nos termos do inciso II do art. 2º da Lei nº 14.040/2020. 

O documento ainda ressalta que visa o atendimento dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previsto para cada etapa educacional da educação básica, expressos nas competências da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e desdobradas nas propostas pedagógicas e nos currículos das instituições escolares ou redes de ensino, bem como nas pertinentes Diretrizes Curriculares e Operacionais Nacionais. Já  para a educação profissional técnica de nível médio o processo educativo tem como objetivo o desenvolvimento de competências profissionais previstas nos respectivos planos de curso, nos termos das diretrizes curriculares nacionais.

O documento diz que as normas a serem editadas pelos sistemas de ensino ficam dispensadas, em caráter excepcional, durante o ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública reconhecido. 

Já sobre as atividades pedagógicas não presenciais poderão ser utilizadas de forma integral nos casos de suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; e condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais.

Mais detalhes sobre as normas e o conteúdo completo pode ser conferido no Diário Oficial da União.

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