Enem 2020: confira as regras de proteção contra a Covid-19
Uma das regras diz que a entrada e permanência nos locais de prova só serão permitidas com máscara cobrindo do nariz ao queixo
A chegada da pandemia de Covid-19 fez com que, ao longo do último ano, toda a população tivesse que se adaptar a protocolos e novas regras com o objetivo de evitar o contágio pelo vírus SARS-CoV-2 nas mais diversas situações. A pandemia não acabou e, com o número de casos e mortes indicando que o País atravessa uma segunda onda da doença, se torna mais importante ainda adotar e seguir rigorosamente as normas de higiene, uso de máscara e o distanciamento social, especialmente em ambientes fechados.
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), versão impressa, prova responsável por selecionar estudantes para cursos de nível superior, será aplicado no domingo (17) e no dia 24. O processo seletivo gera muitas expectativas e também divide a população no que diz respeito à segurança de sua realização durante a pandemia. Para a próxima aplicação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), instituiu um conjunto de novas regras que todos os participantes devem obrigatoriamente seguir, sob pena de eliminação.
De acordo com os editais das versões impressa e digital do Enem - a ser aplicado nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro -, os participantes só poderão entrar e permanecer nos locais de prova e salas de aplicação se estiverem utilizando máscara e portando documento oficial com foto. Segundo o tópico 12.7.1 do edital, “caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 12.2 ou 12.4 e/ou da máscara de proteção à Covid-19, deverá fazê-lo fora do local de aplicação”.
Vale ressaltar que, segundo o texto do edital, os participantes são obrigados a utilizar a máscara corretamente, ou seja, cobrindo do nariz ao queixo, que é a única forma de proteger verdadeiramente a si e aos demais. Ainda de acordo com o edital, “o participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, será eliminado do Exame”. Os participantes são autorizados a levar máscaras extras para realizar a troca durante a prova e, em caso de precisar descartar o equipamento de proteção, as lixeiras dos locais de prova deverão servir para este fim.
Apenas no Enem impresso haverá uma exceção à regra sobre o uso de máscara. De acordo com o edital, “para os casos previstos na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara, conforme item 13.1.42 deste Edital, para pessoas com autismo, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara”.
No momento de se identificar, a orientação é que o participante retire o equipamento de proteção pelas tiras - jamais toque a frente da máscara - para permitir a visualização do rosto, recolocando em seguida e higienizando as mãos com álcool gel, seja próprio ou fornecido no local da prova. Caso o participante precise usar o banheiro, a ida deverá ser acompanhada pelo fiscal e, ao retornar, será necessário novo procedimento de identificação. O edital também determina que o aplicador realizará a coleta de dados biométricos de cada participante de acordo com as regras estabelecidas para a proteção contra a Covid-19.
No que diz respeito à fiscalização dos objetos dos alunos, todo estudante que participará do Exame deverá ter materiais religiosos (como burca, quipá e outros), lanches e materiais próprios (máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo e outros, menos cão-guia, medidor de glicose e a bomba de insulina) inspecionados dentro das regras estabelecidas para prevenção do contágio. A recusa injustificada à inspeção de materiais, assim como à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais, respeitando os protocolos de proteção à Covid-19, acarretará em eliminação.
Diante da necessidade de proteger a saúde de todos os participantes, fiscais de sala e outros membros da equipe de aplicação das provas, será proibida a entrada de pessoas com doenças infecto-contagiosas, como Covid-19, Coqueluche, Difteria, Doença Invasiva por Haemophilus Influenza, Doença Meningocócica e outras meningites, Varíola, Influenza humana A e B, Poliomielite por poliovírus selvagem, Sarampo, Rubéola e Varicela. Os participantes que comprovarem ter contraído qualquer uma dessas enfermidades terá direito de solicitar a reaplicação do Enem.
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