PL prevê suspensão da validade de concursos na pandemia

Medida vale para certames federais durante o período de estado de calamidade pública

LeiaJáde por Elaine Guimarães sex, 22/10/2021 - 18:50
Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo . Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou, nesta sexta (22), o Projeto de Lei (PL) nº 1676/2020, que prevê a suspensão dos prazos de validade dos concursos federais durante a crise sanitária do novo coronavírus.

A medida é destinada a certames já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, em março de 2020, que estabeleceu estado de calamidade pública devido à pandemia. Por meio do documento, fica estabelecido que a contagem do tempo do concurso será retomada no final do período de calamidade, cuja data prevista é 31 de dezembro de 2021.

Além disso, o PL altera a Lei 173/2020 que, entre os pontos, está a realização de novos processos seletivos sob a justificativa de reposição de vagas até 31 de dezembro de 2021.

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