Veja quais são as peças mais polêmicas da 2ª fase da OAB
As peças são parte principal da fase prático-profissional do Exame de Ordem
No dia 30 de abril acontece a segunda fase do 37º Exame de Ordem pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesta fase, os candidatos se preparam para realizar a prova prático-profissional, que é conhecida por exigir mais e ser mais elaborada.
Esta etapa conta com quatro questões discursivas e uma peça processual. As questões e a peça são elaboradas conforme a disciplina escolhida pelo discente, direito do trabalho, direito civil, direito administrativo, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, ou direito tributário.
Entre estas áreas, é preciso estar atento aos assuntos exigidos principalmente nas peças processuais que demandam mais desenvolvimento e trabalho do aluno. Em edições passadas, houve peças que causaram polêmica por aparecer de surpresa durante o Exame de Ordem.
Ariston Flávio, docente na área de direito do trabalho, lista as peças mais cobradas nesta disciplina, que são a contestação, com 13 aparições, seguida por recurso ordinário e reclamação trabalhista. Já as menos exigidas são a contrarrazões ao recurso ordinário, com apenas 1 aparição, embargos à execução, embargos de terceiros e consignação em pagamento.
Mesmo fazendo esta relação com edições passadas, os assuntos da prova prático-profissional requer muita cautela pela sua complexidade. Arison relembra algumas vezes que viu isso acontecer em direito do trabalho:
“A peça mais complexa em trabalho foi o XXVI Exame. Foi exigido do candidato apresentar peça no formato de mandado de segurança, a ser impetrado porque a decisão judicial tem natureza interlocutória, não passível de recurso imediato, e violou direitos líquidos e certos da sociedade empresária”, destaca.
“Outra peça que chamou atenção pela quantidade de pedidos exigidos foi o XXV onde o examinando teve que apresentar um recurso ordinário, elaborando a petição de interposição à 89ª Vara do Trabalho de Floriano/PI e as razões recursais ao TRT”, continua o professor.
Outras áreas do direito podem passar a mesma surpresa para os estudantes, é o que destaca Natássia Mendes Gonçalves Silva, professora de diversas áreas. A docente relembra alguns momentos da segunda fase do Exame de Ordem que teve reações polêmicas.
Um dos destaques de Natássia é em direito empresarial, no Exame 33 da OAB, que fugiu do esperado ao apresentar a peça de petição inicial (ação de despejo), pois é um assunto mais recorrente em direito civil. Os estudantes que não escolheram essa disciplina esperando fugir da petição inicial se surpreenderam com a prova de direito empresarial.
Já falando de direito civil, Natássia lembra do 30º Exame de Ordem: “[A prova] trouxe uma peça de ação de consignação em pagamento, peça esta que algumas vezes é deixada um pouco de lado, e foi uma certa surpresa. Um fato curioso é que esta peça já foi cobrada também em direito do trabalho”, conta a docente.
A disciplina de direito constitucional também trouxe situações de polêmica na 30ª edição do Exame de Ordem. Neste caso, diferentes entendimentos levaram alguns candidatos a cometer erros na realização da sua peça. Natássia Mendes explica em detalhes:
“A peça profissional trouxe como gabarito o recurso ordinário constitucional, mas enunciado apontaria, segundo alguns, que se tratava de um mandado de segurança originário no TJ (Tribunal de Justiça), que foi indeferido de forma colegiada. O enunciado informou que a ‘situação permaneceu inalterada até o exaurimento da instância ordinária’. Esta expressão ao exaurimento poderia ser interpretada de mais de uma forma, o que induziu alguns candidatos a erro”, afirmou a professora.
A segunda fase do Exame de Ordem
A organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta segunda-feira (24), os locais de realização da segunda fase do 37º Exame de Ordem. Os participantes irão executar a prova prático-profissional no dia 30 de abril e os resultados devem sair no dia 24 de maio.