Lei define cota para trans e travestis em empresas do RN
A normativa estipula proporção de, no mínimo, 5% do total de empregos ofertadas em corporações privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênios com órgãos governamentais
Uma lei sancionada pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), determina que empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênios com órgãos governamentais tenham reserva de vagas de emprego para profissionais trans e travestis.
A normativa foi publicada, nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial do Estado, e estipula proporção de, no mínimo, 5% do total de empregos para pessoas autodeclaradas travestis e transexuais. Ainda de acordo com o texto, profissionais assistidos pela lei em situação de vulnerabilidade social terão preferência na contratação.
"As empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contrato ou convênio com o Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento desta Lei", diz trecho do texto.
Em caso de não preenchimento da reserva de vagas, por ausência de trabalhadores e trabalhadoras travestis e trans com qualificação exigida pelo cargo, as oportunidades podem ser direcionadas paro o público geral. Segundo o texto, fica assegurado o reconhecimento do nome social, "ainda que distinto daquele constante dos documentos de identidade civil".
Além disso, a pessoa contratada deverá ser respeitada pelo "modo de vestir, modo de falar, ou 'maneirismo', uso do banheiro do gênero com o qual se identifica e realização de modificações corporais e de aparência física".