Procuradoria do STJD denuncia Sport e Figueirense

Clubes podem ter que pagar multas de até 100 mil reais e jogar até 10 jogos sem torcida ou a 100 quilômetros do seu estádio

por Nicoly Moreira qua, 06/08/2014 - 08:55

Sport e Figueirense foram denunciados pela Procuradoria Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, nesta terça-feira (5), pela briga envolvendo torcedores uniformizados do Sport no último domingo (3). A entidade ainda irá analisar o caso para marcar a data do julgamento. Os clubes podem ter que pagar multas de até 100 mil reais e jogar até 10 jogos sem torcida ou a 100 quilômetros do seu estádio.

A Procuradoria Geral alega que os clubes infringiram o artigo 213 Código Brasileiro de Justiça Desportiva ao não impedir que a briga começasse dentro do estádio.  A briga foi considerada de elevada gravidade, assim, o Regulamento Geral das Competições da CBF (artigo 69B) prevê punição com jogos sem torcida.

O vice-presidente do Sport, Arnaldo Barros afirma que o clube ainda não foi notificado oficialmente pela entidade. “Já acionamos nossos advogados no Rio de Janeiro e estamos aguardando a notificação. Mas, o clube está tomando as providencias cabíveis para se defender das acusações”, revelou. O Figueirense também não foi comunicado pelo STJD.

Confira os artigos

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I - desordens em sua praça de desporto;

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato."

Art. 69B - Nos casos de violência e distúrbios graves, com fundamento no artigo 175, parágrafo 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e artigos 7º e 12º do Código Disciplinar da FIFA, as partidas correspondentes à pena de perda de mando de campo, poderão ser realizadas por determinação do STJD, com portões fechados ao público, portanto sem venda de ingressos, no mesmo estádio em que o clube manda seus jogos.

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