MP denuncia fraude em contrato da Arena das Dunas
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público pede que seja reparado o total de R$ 2,67 milhões aos cofres públicos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra dois ex-secretários de estado, um representante do Comitê Organizador Local (COL), um arquiteto proprietário de uma empresa de consultoria e ainda servidores públicos potiguares, por fraude em contrato relativo à Arena das Dunas, estádio construído em Natal que recebeu quatro jogos da Copa do Mundo de 2014. Na denúncia, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público pede ainda que seja reparado o total de R$ 2.674.822,85 aos cofres públicos. A denúncia foi acatada pelo juiz da 6ª vara Criminal de Natal.
A denúncia é resultado de um inquérito civil instaurado para apurar a regularidade da contratação, pela Secretaria de Turismo do Rio Grande do Norte (Setur), da empresa Stadia Projetos Consultoria e Engenharia Ltda para a prestação dos serviços especializados no desenvolvimento dos projetos básicos complementares relativos à Arena das Dunas. Essa contratação foi realizada mediante inexigibilidade de licitação em razão de uma suposta notória especialização da empresa, o que se mostrou direcionada, principalmente pelo fato de a Stadia ter sido constituída havia menos de um ano.
O ex-titular da Setur Múcio Gurgel de Sá, o ex-secretário extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do Mundo (Secopa) Fernando Fernandes de Oliveira, a ex-coordenadora da Assessoria Jurídica da Setur Adriana Andrade Sinedino de Oliveira, o principal sócio da empresa Stadia, Danilo Roberto de Carvalho, e ainda Carlos de La Corte, que foi membro do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo 2014 (COL), foram denunciados pelo crime de inexigibilidade indevida, previsto no artigo 89 da Lei de Licitações.
Apesar da cláusula décima terceira do contrato colocar a subcontratação total ou parcial como causa para rescisão unilateral do acordado, foi constatado que a Stadia utilizou-se desse expediente na quase totalidade dos serviços a que se obrigou, com a anuência da Comissão de Recebimento dos trabalhos, composta por Adriana Oliveira, Carlos Alexandre Varella Duarte e Túlio Fernandes de Mattos Serejo. Por essa razão, eles e Danilo Roberto de Carvalho foram denunciados pelo artigo 92 da mesma Lei de Licitações.
Para o MPRN, Fernando Fernandes e Adriana Oliveira também cometeram o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Fernando Fernandes, por declarar que a Stadia era a única empresa apta ao serviço a ser contratado, a despeito de sua curta existência no mercado e do fato de haver outras firmas gabaritadas ao serviço. Adriana Oliveira, por declarar que as ressalvas da Procuradoria-Geral do Estado, que à época alertava para a necessidade de preenchimento de requisitos prévios à contratação, haviam sido cumpridas, sem que tal correspondesse à realidade.
Na denúncia, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público frisa que a documentação coletada no inquérito civil, juntamente com os autos de uma Tomada de Contas instaurada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE) leva à conclusão de que os denunciados forjaram uma situação de excepcionalidade visando exclusivamente proceder à contratação direta da Stadia, o que decorreu de antiga parceria mantida entre Carlos de La Corte, representante do COL, e Danilo Roberto de Carvalho, sócio da empresa contratada.
A denúncia já foi acatada pela Justiça do Rio Grande do Norte. No documento, o MPRN pede ainda que os réus sejam condenados ao pagamento de R$ 2.674.822,85 a título de reparação dos danos causados, com base em relatório do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte