MPF recorre de decisão que aprova projeto Novo Recife
Em novembro, o TRF5 declarou não ter encontrado motivos legais para impedir construção de prédios no Cais José Estelita
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que considera lícita a aprovação do Projeto Novo Recife pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) do Recife. O Projeto Novo Recife prevê a construção de um conjunto de 13 torres no Cais José Estelita, centro do Recife.
Através de embargos de declaração, o MPF está solicitando esclarecimentos sobre pontos da decisão, que considera obscuros ou omissos. Primeiro, o órgão questiona o fato de o desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho ter assumido a relatoria do caso, quando o desembargador original, Edilson Pereira Nobre, não estava afastado de suas funções e não se declarou suspeito ou impedido.
A convocação do novo relator, segundo o MPF, parece violar as normas que tratam da nomeação de desembargador federal, pois ultrapassou o número de membros autorizado na legislação e ocorreu em desacordo com os requisitos estabelecidos no Regimento Interno do TRF5.
O MPF também argumenta que o Tribunal, ao tratar da autorização de venda do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas, não se pronunciou sobre a norma que estabelece que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deve se manifestar sobre o interesse histórico, artístico ou paisagístico antes da venda de quaisquer bens oriundos da extinta Rede Ferroviária Nacional S.A.
Também foi questionada a ausência de menção ao artigo 216 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Poder Público de proteger o patrimônio cultural brasileiro - incluindo conjuntos urbanos e sítios de valor histórico e paisagístico. Segundo o MPF, vários tribunais brasileiros já declararam que a omissão do Poder Público nesse papel pode ser alvo de controle judicial, para evitar que se destine à satisfação de interesses privados.
Por fim, o MPF alega que o Projeto Novo Recife é nocivo aos bens tombados em toda região dos bairros de São José e Santo Antônio, impedindo a sua visibilidade. O órgão se apoia em pareceres emitidos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). "Esses documentos, entretanto, foram solenemente ignorados pelo TRF5", diz texto do MPF.
Caso o TRF5 não revise sua próprie decisão, o MPF alega estar apto a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Confira o recurso impetrado pelo MPF.