Idosa presa com 6g de droga não consegue reverter sentença
Grinauria, de 65 anos, foi condenada a seis anos de reclusão e multa equivalente a R$ 15 mil
Na última quinta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou por unanimidade o pedido de revisão de sentença de uma idosa de 65 anos presa por carregar seis gramas de maconha esquecidos na bermuda. Grinauria Francisca dos Santos foi condenada a seis anos de reclusão e multa equivalente a R$ 15 mil.
O Projeto Além das Grades, que presta assessoria jurídica para presos em Pernambuco, havia entrado com um pedido de revisão criminal por considerar a pena muito dura. Os advogados salientam que a condenada é usuária, mas foi punida como traficante. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também havia emitido um parecer favorável ao caso.
Grinauria foi detida no dia 29 de junho de 2014. Ela estava indo visitar uma companheira na Colônia Prisional Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), mas foi flagrada com um resto de cigarro com 6 gramas de maconha na bermuda, que ela alega ter esquecido que portava. O caso da idosa foi configurado como tráfico de drogas com agravante de ter sido cometido nas dependências do estabelecimento prisional.
"O que teve que pagar por trazer consigo um papelote de maconha – a própria liberdade e uma multa ridiculamente alta para o seu padrão de vida, por ser pobre – mostra-se tão estupidamente desproporcional, que parece piada imaginar que alguém fosse traficar com um papelote, que ela usaria para fumar. Pois é, e estamos falando de uma usuária, que desde o início assumiu essa condição. Acontece que da condenação não teve direito nem a apelar, porque sua defesa se omitiu", diz o Além das Grades.
Segundo o grupo de advogados e estudantes de Direito, o TJPE chamou Grinauria de 'afoita' porque estava prestes a entrar na penitenciária com maconha no bolso. Para o Além das Grades, o resultado é vergonhoso. "A elite judiciária reproduzindo a obviedade que Carnelutti [autor da área de Direito Penal] já constatara, a de que o preso pode sair do cárcere, mas o cárcere não sai dele, termina o acompanhando pro resto da vida. É a tal rotulação, o direito penal do autor. Se tivesse sido julgada pelo fato em si, não deveria sequer responder ao processo. A questão seria resolvida em um juizado criminal"
Grinauria tem seis netos e já enterrou dois dos quatro filhos. O Além das Grades agora pretende entrar com um recurso especial no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).