STJ condena PMs por torturarem assaltantes

Policiais foram acusados de submeter três assaltantes a uma sequência de espancamentos, chutes, pontapés, uso de palmatória nas mãos, além de tapas

sex, 24/08/2018 - 12:19
Pixabay PMs foram condenados a quatro anos de reclusão Pixabay

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença condenatória de quatro anos de reclusão, em regime inicial fechado, imposta a dois policiais militares do Pará pela prática de tortura qualificada. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) havia reconhecido a violência física, mas entendido a conduta como lesão corporal leve.

Os policiais foram acusados de submeter três assaltantes a uma sequência de espancamentos, chutes, pontapés, uso de palmatória nas mãos, além de tapas. Segundo a denúncia, os policiais queriam que os detidos confessassem a participação no crime e dessem informações sobre o local onde se encontravam celular, carteira e relógio roubados e a faca utilizada. 

Mesmo reconhecendo a violência e o sofrimento causado às vítimas, o TJPA alegou que não houve tortura, pois não houve provas de que a agressão teve caráter "martirizante" ou foi "reveladora de extrema crueldade e capaz de causar à vítima atroz sofrimento físico, verdadeiro suplício". 

Para o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz, entretanto, o tribunal paraense violou o artigo da lei que define o crime de tortura "no momento em que desclassificou a conduta para o delito de lesões corporais leves, por julgar que o tipo penal em questão possui como elemento normativo a intensidade do sofrimento causado à vítima".

De acordo com o ministro, para ser classificado como tortura "basta que a conduta haja sido praticada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa e que haja causado sofrimento físico ou mental, independentemente de sua gravidade ou sua intensidade”.

O ministro observou que tanto o juiz de primeiro grau quanto o TJPA reconheceram que a atuação dos policiais causou sofrimento físico e mental às vítimas e se deu com a finalidade de obter a confissão sobre o local onde estavam os objetos roubados e a arma do crime. Diante disso, acompanhando de forma unânime o voto de Schietti, a Sexta Turma restabeleceu a condenação pelo crime de tortura qualificada, nos moldes fixados pela sentença, e determinou o início imediato do cumprimento da pena.

Com informações da assessoria

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