TAP vai indenizar em R$ 15 mil mulher que teve voo adiado

Passageira perdeu o velório da avó

ter, 27/11/2018 - 09:52
Instagram/TAP TAP alegou que venda de bilhetes acima da quantidade de assentos é prática mundial Instagram/TAP

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantiveram a condenação da Transportes Aéreos Portugueses (TAP) por adiar voo de brasileira em 2015. Por conta do adiamento, Maria Luiza Hama perdeu o velório da avó materna.

Foi aplicada uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. A TAP havia sido condenada pela 26ª Vara Cível da Capital. Inconformada, recorreu contra a decisão, mas os magistrados da 4ª Câmara Cível negaram, acompanhando, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa. A companhia ainda pode recorrer.

Maria havia participado de intercâmbio na Espanha e tinha voo marcado de volta para o Brasil para o dia 29 de julho de 2015, mas só conseguiu embarcar no dia 3 de agosto. Ela foi comunicada do cancelamento momentos antes de embarcar. Por causa do atraso, Luiza não chegou a tempo do velório da avó, que morreu no dia 29 e teve o enterro adiado para o dia 30, justamente para dar tempo da neta chegar.

O adiamento se deu porque houve uma restrição do número de passageiros no voo para evitar excesso de peso. Em sua defesa, a TAP alegou que a venda de bilhetes em quantidade superior ao número de assentos disponíveis é uma prática mundial para evitar que as companhias aéreas tenham prejuízo com o não comparecimento do passageiro no momento do embarque.

A relatora, em seu voto, classificou o caso como inadmissível. “É inadmissível que consumidores tenham suas expectativas frustradas em relação à viagem e, muitas vezes, sejam prejudicados em seus compromissos em razão dessa prática, que, sem dúvida, revela uma forma de as companhias aéreas repassarem para os passageiros os riscos inerentes a sua atividade empresarial, sendo, portanto, abusiva”, assinalou.

Com informações da assessoria

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