Pai vai ter que indenizar filha por abandono afetivo

O pai recorreu, mas a Justiça negou recurso e ele deve pagar R$ 50 mil

por Jameson Ramos sab, 06/04/2019 - 13:07
Google Maps Justiça determinou a indenização Google Maps

Declarando abandono afetivo, filha está processando o pai. Ela pede na Justiça compensação por danos morais. O pai recorreu, mas a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por maioria, negou o recurso do réu e manteve a sentença proferida em 1ª instância que o condenou ao pagamento de R$ 50 mil.

Em sua defesa, o pai declara que não mantém laços afetivos com a filha por conta de dificuldades impostas pela sua ex-companheira, da distância e por dificuldades financeiras.

A mulher declara que o pai a abandonou após ter se separado de sua mãe, mudando de cidade. De acordo com a filha, após a separação, o pai nunca deu nenhum tipo de atenção e apenas passou a contribuir financeiramente após determinação judicial.

Antes desse processo, de acordo com o Correio Brasiliense, o homem chegou a ingressar com ação para negar a paternidade, mas o pedido foi julgado improcedente após exame de DNA ter comprovado que a menina era mesmo sua filha.

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