Pai vai ter que indenizar filha por abandono afetivo
O pai recorreu, mas a Justiça negou recurso e ele deve pagar R$ 50 mil
Declarando abandono afetivo, filha está processando o pai. Ela pede na Justiça compensação por danos morais. O pai recorreu, mas a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por maioria, negou o recurso do réu e manteve a sentença proferida em 1ª instância que o condenou ao pagamento de R$ 50 mil.
Em sua defesa, o pai declara que não mantém laços afetivos com a filha por conta de dificuldades impostas pela sua ex-companheira, da distância e por dificuldades financeiras.
A mulher declara que o pai a abandonou após ter se separado de sua mãe, mudando de cidade. De acordo com a filha, após a separação, o pai nunca deu nenhum tipo de atenção e apenas passou a contribuir financeiramente após determinação judicial.
Antes desse processo, de acordo com o Correio Brasiliense, o homem chegou a ingressar com ação para negar a paternidade, mas o pedido foi julgado improcedente após exame de DNA ter comprovado que a menina era mesmo sua filha.