Justiça de PE proíbe corte de água durante pandemia

A liminar também determina o restabelecimento dos cortes já efetuados em virtude de não pagamento

por Jorge Cosme qua, 25/03/2020 - 15:20
Pedro França/Agência Senado Decisão atende pedido da Defensoria Pública do Estado Pedro França/Agência Senado

A 33ª Vara Cível da Capital determinou que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) não pode suspender o fornecimento de água dos consumidores residenciais inadimplentes durante o período de emergência de saúde devido ao novo coronavírus. A decisão, em caráter liminar, foi assinada nesta quarta-feira (25) e atende pedido da Defensoria Pública do Estado em ação civil pública. A Defensoria Pública já havia conseguido, com a 3ª Vara Cível da Capital, uma liminar para que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) não suspenda a energia elétrica dos inadimplentes. 

A liminar desta quarta-feira também determina o restabelecimento dos cortes já efetuados em virtude de não pagamento e a adoção de providências para fornecimento de água nas localidades ainda não atendidas, seja pelo sistema ordinário de provimento de água ou caminhões pipa. Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil por cada consumidor afetado, que será revertida ao Fundo Estadual do Consumidor.

Na ação civil pública, a Defensoria Pública destacou que há bairros periféricos no Recife e Região Metropolitana que estão desabastecidos de água. Apontou também que a suspensão do abastecimento, como medida de coação de pagamento, configuraria afronta à dignidade da pessoa humana na situação excepcional atualmente vivenciada.

"A água é essencial para a concretização das medidas de higiene sobremaneira estimuladas, como a lavagem constante das mãos, para evitar a disseminação do vírus", diz o pedido, destacando a essencialidade do serviço no período.

A liminar foi assinada pela juíza Karina Aragão. "Diante de tal cenário, não é difícil perceber que o abastecimento de água – serviço já considerado essencial em época de normalidade – reveste-se do caráter de indispensabilidade, dada a sua fundamental importância para manutenção da higiene dos indivíduos e de sua permanência, em isolamento domiciliar. O fornecimento de água mostra-se, assim, essencial para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, da saúde e da vida dos cidadãos, aspectos especialmente afetados em razão da crise sanitária mundial", pontuou a magistrada.

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