Seguro-desemprego começa a ser pago em Noronha

No total, 48 famílias ficaram aptas a receber de três a cinco parcelas do auxílio

qua, 27/05/2020 - 18:34
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Nesta quarta-feira (27) começou a ser pago o auxílio do seguro-desemprego dos trabalhadores que foram demitidos em Fernando de Noronha nos últimos meses por conta da pandemia do coronavírus. Em uma ação conjunta entre a Administração Distrital, através da Superintendência Jurídica, e a Casa de Cidadania e Justiça, vinculada ao TJPE, moradores da ilha que perderam o emprego foram cadastrados durante o mês de abril na Secretária de Trabalho e Emprego de Pernambuco para o recebimento do benefício.

No total, 48 famílias ficaram aptas a receber de três a cinco parcelas do auxílio, dependendo da quantidade de vezes que o trabalhador fez a solicitação do seguro, com os pagamentos variando entre R$ 1.045 (o mínimo) a R$ 1.813,03 (o máximo), de acordo com a média dos últimos três meses de salário.

“É muito importante para a comunidade neste momento de pandemia esse auxílio do seguro-desemprego das pessoas que tiveram os contratos de trabalho encerrados. Vai ajudar as famílias noronhenses atravessarem esse período de forma mais amena”, comenta Felipe Campos, superintendente Jurídico do arquipélago.

Para sacar o seguro-desemprego, a pessoa precisa se dirigir até a agência da Casa Lotérica com o RG e o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, para retirar o dinheiro na boca do caixa. Quem tem conta poupança, conta corrente, ou conta Caixa Fácil na CAIXA, terá as parcelas do seguro desemprego creditadas diretamente na conta.

Para solicitar o benefício do seguro-desemprego ou tirar dúvidas, o trabalhador deve entrar em contato com a coordenação da Casa de Cidadania e Justiça de Noronha, através do e-mail sandra.lima@noronha.pe.gov.br ou pelo número de WhatsApp (81) 9 9955 2381.

Regras para solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador formal tem entre sete e cento e vinte dias após a data da demissão para requerer o auxílio. Empregado doméstico, do sétimo ao nonagésimo dia, contados da data da dispensa. O Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro durante a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador resgatado, que fazia trabalhos forçados ou similar à de escravo, tem noventa dias, a contar da data do resgate, para pedir o seguro-desemprego.

*Da assessoria 

 

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