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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é legal o prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária. O colegiado acolheu recursos apresentados pela União. O que estava em discussão é se esse prazo, que não foi regulamentado por lei, poderia ter sido fixado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) por meio de resolução (ato infralegal).

A relatora, ministra Regina Helena Costa, entendeu que a fixação de prazo por ato infralegal "não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos".

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O advogado Henrique Faria, especialista em direito do trabalho do escritório Urbano Vitalino, avalia que é provável que o tema pare no Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao possível conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício.

O tema foi julgado por meio do rito de repetitivos - o que significa que a tese afetará todos os processos com teses semelhantes na Justiça. Até agora, eram tomadas decisões conflitantes em instâncias inferiores. "Alguns tribunais entendem que o prazo 120 dias extrapola o limite da lei, e outros dizem que não", observa.

A derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas. Nesses casos, afirma Faria, é comum que a conversão em demissão sem justa causa demore mais de 120 dias. "Se o empregado não habilita o seguro-desemprego em até quatro meses, é porque ou ele não precisa, ou é porque está havendo algum problema, algum imbróglio que ele não consegue habilitar".

Para o especialista, seria obrigação do conselho tentar aperfeiçoar a legislação. "É uma atribuição do próprio Codefat propor o aperfeiçoamento da legislação relativa ao seguro-desemprego e ao abono salarial e regulamentar os dispositivos dessa lei", afirmou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Em dezembro de 2021 houve mais de 480 mil solicitações de seguro-desemprego, segundo dados divulgados na manhã desta segunda-feira (31), pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

As informações ainda apontam que, no último mês, 2.131.368 trabalhadores ainda estavam vinculados ao BEm, O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

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Em janeiro, serão 853.033 vinculados ao BEm, e o número cairá nos meses subsequentes, com o fim do programa.

As mudanças no seguro-desemprego em estudo pelo governo devem incluir uma nova regra de cálculo do benefício. Hoje, o trabalhador dispensado sem justa causa recebe de três a cinco parcelas com um valor fixo. Pela proposta em elaboração, o beneficiário passaria a receber parcelas com redução de 10% a cada mês, desde que respeitada a garantia de ao menos um salário mínimo (R$ 1,1 mil).

A redução progressiva de 10% a cada mês é aplicada sobre o benefício inicial. Um trabalhador que hoje tenha direito a cinco parcelas de R$ 1,5 mil, por exemplo, passará a receber esse valor cheio no primeiro mês, R$ 1,35 mil no segundo, R$ 1,2 mil no terceiro e R$ 1,1 mil nos dois últimos, pois já terá atingido o limite de redução dado pelo piso nacional. Se esse mesmo trabalhador precisar recorrer novamente ao seguro-desemprego no futuro, o jogo é zerado: ele começa recebendo o benefício cheio para só então ser aplicada a redução progressiva.

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A expectativa do governo é que a mudança afete apenas uma parcela dos beneficiários, já que boa parte dos trabalhadores que acessam o seguro-desemprego já recebe na largada o valor de um salário mínimo. Portanto, eles não seriam alvo da redução progressiva. Em fevereiro, o valor médio do benefício ficou em R$ 1.371,78.

A reestruturação do seguro-desemprego, revelada pelo Estadão, está sendo elaborada em um momento de piora no mercado de trabalho e incertezas sobre a retomada da economia. Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a área econômica reconhece que as medidas não são confortáveis, sobretudo em um momento delicado para o emprego como o atual. Porém, a equipe considera a mudança essencial para a recuperação da atividade.

Além disso, a economia de recursos obtida com as mudanças é tida como "única alternativa" para conseguir bancar uma nova edição do programa que permite acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato.

Amortecedor. Após o salto da dívida pública em 2020, devido aos gastos com programas de combate a efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19, a equipe econômica tem centrado esforços no desenho de soluções que dependam menos do dinheiro do governo para evitar o descontrole das contas.

O próprio relançamento do programa de redução de jornada e salários, adotado no ano passado, é considerado uma espécie de "amortecedor" para a realização de mudanças no seguro-desemprego em momento de fraqueza da economia.

Na avaliação da área econômica, embora haja redução do salário, o programa prevê o pagamento de uma compensação, o benefício emergencial (BEm), e também assegurar a permanência no emprego por um período igual ao do acordo. Além disso, o valor do BEm será calculado sobre a parcela cheia do seguro, sem incidência da redução progressiva.

No ano passado, 6,2 milhões de brasileiros receberam o seguro-desemprego, assegurado apenas a trabalhadores com carteira assinada. O número foi 1,9% menor do que em 2019. No auge do isolamento devido à pandemia, em maio, a quantidade de pessoas recebendo o seguro chegou a crescer 43,7% em relação a igual mês do ano anterior, mas a tendência foi arrefecendo à medida que o BEm ganhou adesões e a economia deu sinais de recuperação no segundo semestre de 2020.

Reforma ampla. Como mostrou o Estadão, a proposta de mudança no seguro-desemprego é ampla e busca combater o que o governo identifica como "incentivos perversos" à informalidade e à prática de fraudes. Pelo diagnóstico dos técnicos do governo, é comum hoje que um trabalhador permaneça na informalidade e postergue o ingresso em uma nova vaga formal de trabalho para poder continuar recebendo o seguro-desemprego.

Resistências. No novo modelo desenhado pela área econômica, o trabalhador que conseguir novo emprego durante seu aviso prévio ou antes do pagamento da primeira parcela do seguro-desemprego poderá receber 50% do valor da prestação seguinte. Caso ele seja contratado antes do repasse da segunda parcela, receberá 30% do valor previsto.

Os estudos levaram em consideração recomendações do Banco Mundial e do Tribunal de Contas da União (TCU) para combater fraudes e melhorar o desenho do programa. No entanto, mudanças no seguro-desemprego costumam enfrentar resistências no Congresso.

Em 2015, a ex-presidente Dilma Rousseff editou uma medida que endurecia as regras de acesso ao seguro-desemprego. O Congresso validou uma versão mais branda do texto.

Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro tentou criar um programa de estímulo à geração de vagas formais para os jovens, cujo custo seria compensado pela cobrança de uma alíquota previdenciária de 7,5% sobre o seguro-desemprego. A proposta foi rejeitada e acabou naufragando sem apoio dos parlamentares.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em um ano marcado pelo aumento do desemprego na esteira da pandemia do novo coronavírus, 6.784.102 trabalhadores pediram o seguro-desemprego em 2020, número 1,9% maior que o registrado em 2019, segundo dados do Ministério da Economia.

No saldo final do ano, o avanço acabou sendo mais contido do que indicavam informações de meses como abril e maio, no auge dos impactos econômicos do isolamento social recomendado por autoridades sanitárias por causa da Covid-19.

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Técnicos do governo creditam o resultado ao programa que permitiu a redução de jornada e salário ou suspensão de contratos de trabalhadores, o que ajudou a manter os empregos e atingiu quase 10 milhões de profissionais.

Entre abril e junho, os pedidos de seguro-desemprego chegaram a subir quase 30% em relação ao mesmo mês de 2019. No primeiro semestre, foram 3,95 milhões de solicitações, 14,8% a mais que igual período de 2019. Os dados servem de termômetro para o mercado de trabalho formal, uma vez que o benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa.

Nos últimos meses, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que retrata o mercado formal, registrou gerações recordes de vagas. O resultado de dezembro - mês que costuma ser negativo no Caged - será divulgado no fim de janeiro.

O número de solicitações do seguro-desemprego também desacelerou no último mês de 2020, com 425,7 mil pedidos, queda de 2% em relação a dezembro de 2019.

Como o trabalhador tem até 120 após a demissão para pedir o benefício, é possível que o número de solicitações nos próximos três meses reflita dispensas do fim do ano.

O Estado de São Paulo concentra 2 milhões dos pedidos de seguro-desemprego registrados em 2020, seguido de Minas Gerais (761,5 mil) e Rio de Janeiro (525,4 mil).

Por faixa etária, o maior número de solicitações (2,25 milhões) partiu de trabalhadores com 30 a 39 anos. Em seguida vem a faixa dos profissionais entre 40 e 49 anos, com 1,39 milhão de pedidos. Quase dois terços dos trabalhadores que pediram seguro-desemprego (4,05 milhões) eram homens, segundo os dados do Ministério da Economia.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (14), a Operação Seguro-Mamata nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e São Paulo. A operação mira grupo criminoso acusado de fraudes no Seguro-Desemprego.

O inquérito foi instaurado há cerca de um ano e meio. Segundo a PF, foram identificadas dezenas de vínculos empregatícios com empresas fantasmas e empregadores individuais inexistentes com o objetivo de criar direito ao benefício de forma fraudulenta. Os prejuízos causados pelo esquema são estimados em R$ 12 milhões.

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A PF cumpre 40 mandados de busca e apreensão e um de prisão expedidos pela Justiça Federal em Alagoas. Também está sendo realizado o afastamento cautelar de 16 servidores públicos.

Os suspeitos foram indiciados por constituição de organização criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informações, peculato e estelionato. Os materiais apreendidos foram encaminhados à sede da Polícia Federal em Alagoas.

Os pedidos de seguro-desemprego somaram 463.835 em agosto, segundo dados divulgados nesta quinta-feira, 10, pelo Ministério da Economia. O número representa uma queda de 18,7% em relação a julho deste ano, quando foram registrados 570.602 pedidos. Na comparação com agosto do ano passado, houve uma redução de 18,2% em relação aos 567.069 requerimentos daquele mês.

Apesar da queda em agosto, as solicitações do benefício no acumulado de janeiro a agosto de 2020 chegaram a 4,985 milhões, o que representa um aumento de 7,5% em relação aos oito primeiros meses de 2019 (4,635 milhões de pedidos).

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Segundo o ministério, do total de requerimentos apresentados na primeira quinzena de agosto, 64,1% foram feitos pela internet, em razão do período de pandemia da covid-19 e da necessidade de atendimento remoto.

Os três Estados com maior número de pedidos foram São Paulo (138.397), Minas Gerais (51.200) e Rio de Janeiro (37.348). Entre os setores, a maior concentração de solicitações ocorreu em serviços (43,2%), seguido pelo comércio (26,4%), indústria (14,7%), construção (9,7%) e agropecuária (4,8%).

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. O trabalhador tem até 120 dias após a demissão para pedir o benefício, que pode ser solicitado via internet por meio do portal de serviços do governo e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

É necessário cumprir algumas regras, como ter recebido salários em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Com a crise econômica decorrente da pandemia de covid-19, a quantidade de pedidos de seguro-desemprego chegou a 960.258 em maio, um aumento de 53% em relação ao mesmo mês do ano passado, quando os pedidos somaram 627.779. De acordo com dados divulgados nesta terça-feira, 9, pelo Ministério da Economia, as solicitações no mês passado representam ainda um crescimento de 28,3% em relação a abril deste ano, quando totalizaram 748.540.

No acumulado dos cinco primeiros meses de 2020, os pedidos de seguro-desemprego somam 3,297 milhões, o que significa uma alta de 12,4% em relação ao período entre janeiro e maio de 2019, quando as solicitações somaram 2,934 milhões.

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Os pedidos de seguro-desemprego em maio foram distribuídos entre serviços (42%), comércio (25,8%), indústria (20,5%), construção (8,2%) e agropecuária (3,4%). O Estado de São Paulo liderou o número de requerimentos no mês, com 281.360 solicitações, seguido por Minas Gerais (103.329) e Rio de Janeiro (82.584).

O ministério detalha ainda que 58,7% dos solicitantes do benefício no mês passado eram homens, com 41,3% de mulheres. Por faixa etária, a maior parcela dos solicitantes do seguro desemprego em maio estava entre 30 e 39 anos, com 32,3% do total.

Em termos de escolaridade, 61,4% dos pedidos eram de pessoas com ensino médio completo.

Segundo a Economia, com a reabertura das unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) no fim de abril, não há mais fila de espera para os pedidos de seguro-desemprego. Ainda assim a pasta destaca que 50,1% dos requerimentos realizados em 2020 foram feitos pela internet, ante apenas 1,5% do total no mesmo período do ano passado.

Nesta quarta-feira (27) começou a ser pago o auxílio do seguro-desemprego dos trabalhadores que foram demitidos em Fernando de Noronha nos últimos meses por conta da pandemia do coronavírus. Em uma ação conjunta entre a Administração Distrital, através da Superintendência Jurídica, e a Casa de Cidadania e Justiça, vinculada ao TJPE, moradores da ilha que perderam o emprego foram cadastrados durante o mês de abril na Secretária de Trabalho e Emprego de Pernambuco para o recebimento do benefício.

No total, 48 famílias ficaram aptas a receber de três a cinco parcelas do auxílio, dependendo da quantidade de vezes que o trabalhador fez a solicitação do seguro, com os pagamentos variando entre R$ 1.045 (o mínimo) a R$ 1.813,03 (o máximo), de acordo com a média dos últimos três meses de salário.

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“É muito importante para a comunidade neste momento de pandemia esse auxílio do seguro-desemprego das pessoas que tiveram os contratos de trabalho encerrados. Vai ajudar as famílias noronhenses atravessarem esse período de forma mais amena”, comenta Felipe Campos, superintendente Jurídico do arquipélago.

Para sacar o seguro-desemprego, a pessoa precisa se dirigir até a agência da Casa Lotérica com o RG e o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, para retirar o dinheiro na boca do caixa. Quem tem conta poupança, conta corrente, ou conta Caixa Fácil na CAIXA, terá as parcelas do seguro desemprego creditadas diretamente na conta.

Para solicitar o benefício do seguro-desemprego ou tirar dúvidas, o trabalhador deve entrar em contato com a coordenação da Casa de Cidadania e Justiça de Noronha, através do e-mail sandra.lima@noronha.pe.gov.br ou pelo número de WhatsApp (81) 9 9955 2381.

Regras para solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador formal tem entre sete e cento e vinte dias após a data da demissão para requerer o auxílio. Empregado doméstico, do sétimo ao nonagésimo dia, contados da data da dispensa. O Empregado afastado para qualificação pode pedir o seguro durante a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador resgatado, que fazia trabalhos forçados ou similar à de escravo, tem noventa dias, a contar da data do resgate, para pedir o seguro-desemprego.

*Da assessoria 

 

Os pedidos de seguro-desemprego aumentaram 76,2% na primeira quinzena de maio na comparação com o mesmo período de 2019. De acordo com balanço divulgado pelo Ministério da Economia, foram 504.313 solicitações. O número representa um aumento de 4,9% na comparação com a segunda quinzena de abril deste ano (480.848).

O Estado com mais pedidos foi São Paulo (149.289), seguido por Minas Gerais (53.105) e Rio de Janeiro (42.693). Nesse período, 77,5% dos pedidos foram feitos via internet. Depois de um decreto no fim de abril ter definido o processamento de seguro-desemprego como serviço essencial, porém, as solicitações presenciais aumentaram 58,5% em relação à segunda quinzena de abril.

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De janeiro até o dia 15 de maio, foram 2,841 milhões de pedidos, o que representa um aumento de 9,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Mesmo com a necessidade de isolamento social para conter o avanço da covid-19, a maior parte dos pedidos ainda é feita presencialmente. Segundo a pasta, 46,1% dos pedidos foram feitos pela internet e 53,9% nas agências do governo.

O número de pedidos de seguro-desemprego aumentou 22,1% em abril na comparação com igual mês de 2019, com 748.484 solicitações feitas pelos trabalhadores, informou na segunda-feira (11) o Ministério da Economia. Em abril do ano passado, foram 612.909 pedidos.

O aumento de cerca de 135 mil requerimentos em termos absolutos vem na esteira da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O governo estima que ainda há até 250 mil requerimentos que ficaram represados entre março e abril por causa do fechamento de agências do Sine, que são de administração municipal e estadual e estão sem atendimento presencial para evitar risco de alastramento da Covid-19.

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Os trabalhadores demitidos sem justa causa têm até 120 dias para requerer o seguro-desemprego. O governo tem buscado orientar os cidadãos sobre a possibilidade de solicitar o benefício pela internet ou por aplicativo para smartphone.

Na primeira quinzena de abril, a quantidade de requerimentos pela internet chegou a 90,2%. Depois, houve uma redução com o aumento de atendimentos presenciais nos últimos dias do mês. No acumulado de janeiro a abril, foram contabilizados 2.337.081 pedidos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq) de Pernambuco divulgou, nesta segunda-feira (20), que o primeiro balanço levantado logo após o período de reabertura das unidades do SINE no Estado constatou que quase duas mil pessoas conseguiram dar entrada no seguro-desemprego nas agências do trabalho. 

O órgão ainda esclarece que o atendimento presencial é exclusivo para quem precisa do benefício e só pode ser feito após o agendamento online através do site da Secretaria ou diretamente no PEcidadão.

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"Pernambuco foi o primeiro Estado do Nordeste a reabrir as agências neste período de quarentena para dar suporte aos trabalhadores que não conseguiram acessar o Seguro-Desemprego usando apenas os meios eletrônicos. Isso não seria possível se não fosse a dedicação dos nossos servidores e o apoio do governador Paulo Câmara", disse o secretário estadual do Trabalho, Emprego e Qualificação, Alberes Lopes. "Sendo mais exato, 2.008 pessoas fizeram o agendamento online e 1.976 compareceram às agências em quatro dias".

Segundo o secretário estadual, os servidores das agências também estão empenhados no atendimento remoto, seja por telefone ou pela internet, para dar orientações aos trabalhadores sobre Seguro-Desemprego, Intermediação de Mão de Obra e Carteira do Trabalho Digital. Ao todo, 3.772 pernambucanos receberam suporte remoto das agências para esclarecer dúvidas. Os telefones e endereços de e-mail estão no site da Seteq. "O atendimento remoto começou no dia 6 de abril, antes de reabrirmos as agências", destacou Alberes Lopes.

O secretário frisou, ainda, que os profissionais das agências estão trabalhando de forma segura, com acesso a máscara, álcool em gel e luvas, esta última não obrigatória, porque alguns preferem lavar as mãos com mais frequência. "Ressalto que, quem não conseguiu marcar o agendamento na sua cidade, tente marcar para outra mais próxima", explicou.

Um dos principais apoiadores de Jair Bolsonaro, Luciano Hang suspendeu o contrato de trabalho de 11 mil funcionários do grupo Havan. Sendo assim, a empresa irá pagar apenas 30% do salário desses funcionários afastados, enquanto o governo irá completar com os 70% do valor com o seguro-desemprego.

Essa ação do grupo está amparada pela Medida Provisória (MP) 936/2020 que permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. A MP tem como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se, por algum acaso, fosse demitido sem justa causa.

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De acordo com o Congresso em Foco, em nota, a Havan disse: "estamos fazendo tudo que é possível para manter os empregos. É primordial que as empresas trabalhem nesse sentido. Somente assim conseguiremos atravessar esse período de dificuldade, mantendo os empregos e a renda dos colaboradores".

Luciano Hang também aproveitou para se posicionar sobre a acusação de que teria demitido duas mil pessoas. "É mentira. Isso é obra de sites de esquerda que estão articulados para desestabilizar o Brasil", pontua. Com a MP 936/2020, a empresa garante aos seus funcionários quatro meses de estabilidade, sendo dois de suspensão e mais dois após o vencimento do benefício.

 

O empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, como forma de diminuir efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

O mecanismo consta da medida provisória de preservação do emprego, a ser enviada pelo governo ao Congresso. Segundo a equipe econômica, o governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa que evita demissões por causa das medidas adotadas no país para evitar uma maior disseminação da covid-19.

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As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.

No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. Segundo o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, o governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.

O prazo máximo da suspensão dos contratos corresponde a 60 dias. A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. O empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados durante o período de suspensão, como vale alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.

A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses, garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Jornada reduzida

O empregador também poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho por até três meses, com diminuição do salário na mesma proporção. Assim como na suspensão, o governo bancará o restante do salário com parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

A medida provisória prevê três tipos de redução de salário e de jornada: 25% do rendimento, com o governo bancando 25% do seguro-desemprego; 50%, com o governo pagando os 50% restantes; e 70%, com o governo complementando 70% do seguro-desemprego. A redução de 25% pode ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. As demais diminuições podem ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.

A redução de jornada deve preservar o valor do salário-hora de trabalho e está limitada a 90 dias. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).

Acordos coletivos

As atuais convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão ser renegociados no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória. Para evitar aglomerações e acelerar as negociações, as assembleias poderão ser convocadas e realizadas por meios eletrônicos, com os prazos reduzidos pela metade em relação aos trâmites tradicionais.

Caso o empregado tenha fechado acordo individual com a empresa, prevalecerá a negociação coletiva. Se o acordo coletivo estabelecer porcentagens de redução de jornada e de salário diferentes das faixas estabelecidas pela medida provisória, a complementação do seguro-desemprego ocorrerá da seguinte forma: sem benefício emergencial do governo para reduções inferiores a 25%; seguro-desemprego de 25% para redução de jornada e de salário igual a 25% e menor que 50%; seguro-desemprego de 50% para reduções iguais a 50% e menores que 70%; e pagamento de 70% do seguro-desemprego para redução igual ou superior a 70%.

A jornada de trabalho e o salário anteriormente pago serão restabelecidos quando houver a cessação do estado de calamidade pública, o encerramento do período pactuado no acordo individual ou pelo empregador no fim do período de redução.

 

 

 

 

 

 

 

Após a aprovação de um auxílio emergencial para os trabalhadores informais, o governo tenta agora centrar seus esforços na aprovação de medidas para auxiliar empregados com carteira assinada durante a crise do novo coronavírus. A equipe econômica já acertou que trabalhadores domésticos formalizados terão acesso ao seguro-desemprego se tiverem contrato suspenso ou redução de jornada e salários. Em outra frente, o governo calcula que pode liberar cerca de R$ 1 mil por conta na nova rodada de saques do FGTS.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a inclusão dos domésticos na medida de proteção aos trabalhadores formais foi um pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, que tem dito que "ninguém será deixado para trás". Quem for diarista poderá pleitear o auxílio emergencial a trabalhadores informais, caso preencha todos os requisitos.

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Como antecipou a reportagem, os empregadores poderão suspender o contrato por até dois meses, ou reduzir jornada e salário em 25%, 50% e 70% por até três meses.

No caso da suspensão, o governo pagará a parcela integral do seguro-desemprego, que vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Já na redução de jornada, o governo aplica o mesmo porcentual da redução sobre o seguro, enquanto a empresa arca com o restante do salário. A ideia é que, na soma das duas partes, nenhum trabalhador receba menos que o salário mínimo.

O governo prevê destinar R$ 51,2 bilhões ao pagamento de seguro-desemprego, integral ou parcial, a trabalhadores que forem afetados pela crise provocada pela pandemia. Esse é o impacto bruto da medida. A intenção dos técnicos é que a concessão do seguro-desemprego seja automática: assim que o empregador lançar a informação da suspensão do contrato ou da redução da jornada, o pagamento seria concedido.

FGTS

A nova liberação do FGTS para os trabalhadores deve ficar em torno de R$ 1 mil por conta, segundo duas fontes do governo informaram ao Estadão/Broadcast. O valor representa o limite possível de ser liberado nas contas sem comprometer a sustentabilidade do FGTS. O martelo ainda será batido nos próximos dias.

A estimativa é de que cerca de 60 milhões de contas serão beneficiadas pela medida. Contas com saldo de até R$ 1 mil poderão resgatar o saldo integral.

O governo estima uma injeção de aproximadamente R$ 34 bilhões com a nova rodada de saques. Desse valor, R$ 20 bilhões virão da transferência de recursos que hoje estão parados no Fundo PIS/Pasep. Outros R$ 14 bilhões já haviam sido disponibilizados por meio do "saque imediato" aprovado no ano passado, mas ainda não foram resgatados. Com o fim do prazo de resgate nesta terça-feira, 31, o dinheiro servirá para dar lastro às novas liberações.

O governo também quer baratear o crédito neste momento de crise e estuda zerar, de forma temporária, o adicional de 0,38% do IOF cobrado nos empréstimos para famílias e empresas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Até a próxima quarta-feira (22), os trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego deverão ter o benefício liberado. A informação é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo a secretaria, até lá, todos os pedidos e recursos serão reprocessados.

Os benefícios pedidos a partir de segunda-feira (20) voltarão a ser liberados automaticamente. Desde a segunda quinzena de dezembro, o ministério tem recebido relatos de trabalhadores que fizeram o saque imediato (de até R$ 998 por conta ativa e inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após terem sido dispensados e ficaram com a liberação do seguro-desemprego travada.

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Pelo procedimento tradicional, o benefício só é automaticamente liberado quando o registro mais recente nas bases de dados do FGTS indica demissão sem justa causa. A consulta é feita para evitar fraudes e assegurar se o empregado dispensado realmente pode receber o benefício. Situações como demissão por justa causa ou fim de contrato temporário não dão direito ao seguro.

O problema, segundo o governo, ocorreu no caso de trabalhadores cuja última movimentação na base de dados estava relacionada ao saque imediato. O sistema informático interpretou o registro como indicativo de que o empregado não poderia ter acesso ao seguro-desemprego. Nesses casos, os trabalhadores seguiam a orientação do governo de entrar com um recurso administrativo e esperar a liberação do benefício, acarretando o atraso no pagamento de dois a três meses.

O processo pode ser acompanhado pelo portal www.gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para quem tem smartphones e tablets. O Ministério da Economia informou que, mesmo quem não entrou com recurso, mas tiver o saque imediato registrado após a demissão sem justa causa, terá o benefício liberado automaticamente.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que, desde que constatou o problema, os técnicos estão trabalhando nas correções para garantir a liberação automática para quem fez o saque imediato pouco depois da demissão. O ministério informou que a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, está participando das soluções técnicas.

Pago a trabalhadores formais dispensados sem justa causa, o seguro-desemprego dá direito de três a cinco parcelas mensais, conforme o tempo trabalhado. O valor varia do salário mínimo (R$ 1.039 atualmente e R$ 1.045 a partir de fevereiro) a R$ 1.813,03. Quem trabalhou de seis a 11 meses recebe três prestações. Quem trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a quatro prestações. Apenas quem trabalhou no mínimo 24 meses recebe as cinco parcelas.

 

O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou nesta segunda-feira (18) em Plenário o artigo do jornalista Elio Gaspari publicado no fim de semana com críticas ao pacote do governo, formulado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que estabelece uma taxação sobre o seguro-desemprego para custear o estímulo à contratação de jovens com idade entre 18 e 29 anos, instituído pela Medida Provisória 905/2019.

"Tomar dinheiro do desempregado é covardia", leu Paim, sublinhando que a partir da MP o governo passa a cobrar do seguro-desemprego uma contribuição previdenciária correspondente a 7,5% do benefício para compensar a desoneração sobre as empresas. Para custear as perdas na arrecadação decorrentes da desoneração da folha de pagamento concedida aos empresários que aderirem ao programa de contratação de jovens, Guedes preferiu taxar os próprios desempregados, observa o jornalista.

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Paim ressaltou ainda que Elio Gaspari ainda alerta para o fato de o programa de estímulo à contratação de jovens durará até o dia 31 de dezembro de 2022, enquanto, de acordo com a MP 905, a contribuição previdenciária dos beneficiários do seguro-desemprego será por prazo indeterminado.

*Da Agência Senado

 

 

Um dia após ser apresentado, o programa do governo para criar empregos a jovens foi contestado no Senado. Dois pontos da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro foram alvos de críticas por líderes da Casa: a proposta de taxar em 7,5% o seguro-desemprego e a exclusão de pessoas com mais de 55 anos da proposta.

Para bancar o custo da contratação de jovens entre 18 e 29 anos, o governo resolveu taxar em 7,5% o seguro-desemprego. Na prática, os desempregados vão bancar o novo programa do governo. "Para abrir o emprego para o jovem eles estão tributando o desempregado. É muito contraditório. Nós vamos ter de ajustar", disse ao Broadcast Político , sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), que também apontou a exclusão daqueles com mais de 55 anos como outro item a ser ajustado.

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Líder da maior bancada no Senado, Braga pediu para presidir a comissão mista do Congresso Nacional que vai analisar a medida assinada por Bolsonaro. Uma sugestão citada por ele é discutir a participação do Sistema S no programa em vez de cobrar uma contribuição do seguro-desemprego.

No plenário do Senado, outros parlamentares atacaram a medida do governo. "Nós estamos cobrando imposto do desempregado, ou seja, do seguro-desemprego, o que é um verdadeiro absurdo, e eu considero, até para nós, e para mim inclusive, uma falta de respeito depois de toda essa luta, esse embate que nós tivemos aqui dentro", afirmou o relator da reforma da Previdência na Casa, Tasso Jereissati (PSDB-CE).

A oposição também criticou a proposta. "Se nós vamos estabelecer a tributação de imposto de renda sobre o seguro-desemprego, que tem caráter indenizatório para o trabalhador, temos que, de imediato também, ao mesmo tempo, estabelecer a taxação de imposto de renda sobre o auxílio-moradia", declarou o líder da Rede no Senado, Randolfe Rodrigues (AP).

Uma Medida Provisória (MP) assinada nesta última segunda-feira (11), pelo presidente Jair Bolsonaro determina que as pessoas que recebem o seguro-desemprego terão que pagar 7,5% de alíquota de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O sistema que vigora hoje não cobra esse pagamento para quem perdeu o posto de trabalho. 

Essa determinação acontece porque as empresas que integrarem o "Programa Verde e Amarelo", anunciado pelo governo federal nesta última segunda-feira (11), terão a desoneração da folha de pagamento. Nesse regime, as empresas não terão que pagar mais a contribuição patronal de 20% para o INSS.

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Sem esse pagamento das empresas, os cofres públicos deixarão de ganhar R$ 10 bilhões nos próximos cinco anos. Com a cobrança do INSS para quem recebe o seguro-desemprego, o governo espera arrecadar R$ 12 bilhões. Sendo assim, os desempregados pagarão - de certa forma -para que as empresas integrem o "Verde e Amarelo" - e o governo lucra mais.

Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho, afirma que, "como contrapartida", essas pessoas terão esse tempo de contribuição contados para a aposentadoria. 

Além de não pagarem a contribuição patronal de 20%, as empresas que integrarem o projeto também não pagarão a contribuição ao sistema S e ao Incra, além de não terem mais que pagar o salário-educação. 

O "Programa Verde e Amarelo" poderá ser usado em até 20% das vagas da empresa. Os contratos que integrem essa iniciativa do governo poderão ser assinados até o dia 31 de dezembro de 2022, com validade de até 24 meses.

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira (15) a Operação Mendacium, que tem como objetivo desarticular organização criminosa especializada em fraudes no seguro-desemprego. Agentes cumprem 21 mandados de prisão preventiva e 12 de busca e apreensão em São Paulo, Mauá (SP), Porangatu (GO) e Ibicuí (BA). Mendacium, o nome da operação, significa falsidade em latim.

A investigação identificou 408 empresas inexistentes que eram utilizadas por membros da organização criminosa para o recebimento do seguro-desemprego. O Ministério da Economia apurou que entre 2015 e 2019 a organização investigada recebeu R$ 20,5 milhões em benefícios fraudulentos. Foram bloqueados R$ 10,5 milhões, valor que a organização criminosa ainda receberia em parcelas a vencer do benefício.

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A Delegacia da Polícia Federal em Presidente Prudente (SP) começou a apurar os crimes em outubro de 2017, a partir da denúncia de um trabalhador. Segundo ele, uma pessoa não identificada estaria recebendo seguro-desemprego em seu nome.

Na primeira fase da investigação, os líderes da organização criminosa foram presos em flagrante em um escritório no bairro da Penha, na zona leste de São Paulo. No local, foram encontrados documentos falsos, equipamentos para a falsificação, material de informática e aproximadamente R$ 420 mil em espécie.

A partir da análise dos materiais apreendidos na primeira fase da operação, outros membros do grupo foram identificados. Segundo a PF, os integrantes continuavam com as atividades da organização mesmo após as prisões dos líderes e por isso foram determinadas as prisões preventivas. Os detidos responderão pelos crimes de participação em organização criminosa e fraude.

A partir desta quarta-feira (19), já pode ser solicitado o seguro-desemprego totalmente pela internet. Disponível no Portal Emprega Brasil, o objetivo da funcionalidade é garantir mais eficiência na prestação de serviços públicos, reduzir custos e oferecer mais comodidade.

Para solicitar, basta entrar no portal e digitar a senha de acesso. Quem não possuí-la deve informar seus dados pessoais, que serão checados nas bases do Governo Federal, e responder um questionário com perguntas sobre a sua vida laboral e previdenciária. Já com acesso ao portal, o trabalhador deve clicar em "Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa.

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Em seguida, o usuário será direcionado a acompanhar um passo-a-passo com oito etapas. São elas: confirmação de dados do requerimento; atualização das informações do requerente; formação acadêmica (cursos acadêmicos e de qualificação profissional); indicação de experiências profissionais mais relevantes; objetivos profissionais; pesquisa de vagas com seu perfil, se houver; cursos de qualificação; e por fim, confirmar a solicitação do benefício.

Uma das vantagens que o portal irá oferecer é o acréscimo no número de atendimentos. Atualmente, o postos do Ministério do Trabalho atendem 600 mil requerimentos por mês, em média. O prazo para recebimento do benefício, que atualmente é de 30 dias, começará a contar a partir da solicitação feita pela internet.

Desde 2017, a solicitação do seguro-desemprego pode ser realizada pela rede mundial de computadores, mas o trabalhador precisava ir a posto de atendimento fazer a validação dos dados. Agora, se as informações estiverem corretas e não houver pendências, é possível fazer todo o processo virtualmente.

"O seguro-desemprego 100% na internet consolida, assim, a integração das políticas de emprego, trabalho e renda do Programa do Seguro-Desemprego, intermediação para o emprego, qualificação profissional e pagamento do benefício, quando necessário”, completa o coordenador-geral do Seguro-Desemprego no Ministério do Trabalho Márcio Borges.

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