Preso será indenizado após ser agredido durante revista
Justiça determinou que o Distrito Federal pague R$ 6 mil ao detento por danos morais
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por maioria, decisão que condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a um detento que foi agredido enquanto estava preso na Penitenciária da Papuda. As agressões teriam ocorrido durante procedimento de revista, nas alas da unidade geral.
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os fatos aconteceram em agosto de 2017. O laudo do exame de corpo de delito e as fotos juntadas ao processo apontam que o autor sofreu uma lesão à cartilagem auricular compatível com golpe comumente chamado de “mata leão não encaixado corretamente”.
No processo administrativo interno aberto pela instituição, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) observou que, apesar de vários detentos apresentarem lesões atestadas por laudo do IML (inclusive o autor), não havia sido possível identificar o(s) autor(es) das lesões, “compatíveis com o procedimento de extração comumente realizado nas unidades prisionais”.
O rapaz, que está preso há três anos, teria bons comportamentos carcerários o que, segundo a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, afastaria a justificativa de que o uso da força foi necessário porque o preso teria resistido.
Assim, os magistrados concluíram que houve excesso na atuação dos agentes estatais na realização do procedimento de extração na unidade prisional em que o autor estava inserido, com ofensa à sua integridade física.
Diante disso, a Turma decidiu manter a sentença que considerou indenizável o dano moral, bem como a quantia de R$ 6 mil, a ser paga a título de reparação, conforme definida na decisão de primeira instância.