Pernambuco altera critério para promoção de militares

A lei foi sancionada pelo governador Paulo Câmara nesta terça-feira (21)

por Jameson Ramos ter, 21/12/2021 - 19:15
Arthur Souza/LeiaJá Imagens/Arquivo Policiais militares trabalhando no Carnaval do Recife Arthur Souza/LeiaJá Imagens/Arquivo

O Governador Paulo Câmara (PSB) alterou o critério para promoção de militares em Pernambuco. Além da promoção por antiguidade, o novo texto prevê a extensão do direito à promoção pós-morte aos militares que falecerem, mesmo em períodos de folga, em função da condição e da natureza de militar.

A Lei Complementar nº 2932/2021, sancionada nesta terça-feira (21), faz a adequação da promoção por invalidez permanente à lei de proteção social, já sancionada. Nesse último caso, o militar será promovido ao posto ou graduação imediata, anteriormente ao processo de reforma, para harmonizar-se com o sistema de proteção, se julgado incapaz definitivamente em razão de ser portador de invalidez permanente total.

A nova lei propõe ainda a manutenção da promoção a cada dez anos e a valorização dos profissionais que se aperfeiçoaram com cursos voltados à carreira militar, conferindo unidade de uniformização ao processo de promoção para oficiais e praças.

A iniciativa beneficia todos os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar de Pernambuco, de todas as classes. “Esse é um avanço permanente que estamos implementando. Estaremos sempre pensando na melhoria da estrutura de trabalho desses profissionais tão importantes para o Pacto pela Vida”, declarou o secretário de Defesa Social, Humberto Freire.

De acordo com o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Roberto Santana, a lei atende às expectativas dos oficiais e praças das duas corporações. “A lei garantirá a ascensão nas carreiras dos militares estaduais, trazendo segurança para todos os policiais e bombeiros militares do Estado de Pernambuco”, disse.

As promoções previstas para março de 2022 seguirão – em que pese o tempo de permanência mínima no posto e nas graduações – os critérios constantes nos atuais decretos. A regra funciona como uma transição, já que as promoções mais próximas já estão com o processamento iniciado.

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