Procon faz capacitação para atendimento a pessoas com TEA
A ação, que acontece na próxima segunda (31), às 15h, na sede do Procon-PE, visa um melhor atendimento sobre os assuntos ligados a pessoa com
O direito do autista é tema de uma capacitação voltada para os assessores do Procon-PE. A ação, que acontece na próxima segunda-feira (31), às 15h, na sede do órgão, localizada na Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro de Santo Antônio, visa um melhor atendimento sobre os assuntos ligados a pessoa com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“Vamos capacitar por blocos de atendimento. Nesse primeiro momento vamos falar sobre educação. A ideia é que, posteriormente, a gente também trabalhe saúde, lazer e os tipos de terapias voltadas para essas pessoas”, destaca Hugo Souza, Gerente Geral do Procon-PE.
Na segunda, que irá proferir a palestra da capacitação é Robson Cabral de Menezes. Ele é Presidente da Subcomissão de Defesa dos Direitos dos Autistas da OAB/PE, além de advogado, Secretário Geral da Comissão Especial de Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo do Conselho Federal da OAB, Membro Fundador do IBDTEA - Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos dos Autistas e da LIGATEA – Liga dos Advogados que Defendem Autistas.
O TEA, é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado pelo comprometimento na comunicação e interação social, associado a padrões de comportamento restritivos e repetitivos. As principais características do autismo são comportamentais, sociais e sensoriais, por isso, para a maioria deles, é difícil o tempo de espera, multidão, barulho, muitos estímulos visuais e auditivos.
Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) - Tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando, assim, à sua cidadania, inclusão social, acessibilidade e a prioridade nos atendimentos dessas pessoas; Lei Berenice Piana (12.764/12) - Criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
*Da assessoria