TJPE instaura ação penal contra Daniel Coelho
O deputado é acusado de desvio de verbas na época que era vereador do Recife
O caso das Notas Frias, protagonizada pelo deputado estadual Daniel Coelho (PSDB), volta à tona nesta segunda-feira (16). Isto porque a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) resolveu instaurar uma ação penal contra o deputado,a partir da denúncia feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O caso das Notas Frias, trata-se de uma acusação de desvio de verbas pelo deputado, quando era vereador do Recife. Os 15 desembargadores integrantes do órgão colegiado decidiram instaurar o processo por unanimidade.
Os membros da Corte Especial levaram em consideração os indícios de autoria e materialidade dos delitos capitulados na denúncia oferecida pelo procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros. “Notadamente porque as verbas de gabinete eram para uso e necessidade do então vereador Daniel Pires Coelho, e mais – como a própria defesa afirma – o parlamentar repôs as verbas ilicitamente desviadas, o que sem dúvida, demonstra o seu envolvimento no caso. Nestes termos, a Corte Especial recebe a denúncia formulada, em ordem a instaurar a presente ação penal”, destaca um trecho do acórdão.
O relator do processo na Corte, desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, também argumentou que a apreciação, pelo Poder Judiciário, de questões que já foram objeto de pronunciamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) “é plenamente viável e coaduna-se com a garantia constitucional do devido processo legal, porquanto a via judicial é a única capaz de assegurar ao cidadão todas as garantias necessárias a um pronunciamento imparcial”.
“O fato de o TCE ter aprovado as contas do acusado não inibe a atuação do Poder Judiciário, visto que não se trata de rejulgamento pela Justiça Comum. O Tribunal de Contas é órgão administrativo e não judicante. A decisão que aprecia as contas dos administradores de valores públicos faz coisa julgada administrativa no sentido de exaurir as instâncias administrativas, não sendo mais suscetível de revisão naquele âmbito. Não fica, no entanto, excluída de apreciação pelo Poder Judiciário”, explicou o desembargador Jorge Lira.