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O deputado Daniel Coelho (PSDB) foi absolvido no caso das notas frias. O pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou como improcedente as acusações de uso de notas falsas nos anos de 2006 e 2007, contra o parlamentar. O caso é relativo ao mandato de vereador do Recife, mas só foi julgado sete anos depois.    

Daniel Coelho já tinha sido inocentado pelo Ministério Público de Pernambuco e pelo Tribunal de Contas e hoje conquistou mais uma vitória com a absolvição do TJPE.  De acordo com o desembargador Leopoldo Raposo, que solicitou vista aos autos do processo, a decisão da corte não poderia ser diferente, pois caso semelhante foi julgado pelo TJPE no primeiro semestre e inocentou o deputado Silvio Costa Filho (PDT).

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Satisfeito com o resultado, o tucano ressalta que a decisão do Tribunal de Justiça definitivamente encerra o caso, que já havia sido julgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Pernambuco (MPPE). “É uma grande satisfação, pois finalmente o caso se encerra em definitivo e não poderá mais confundir a cabeça da população no período eleitoral,  já que disputei quatro pleitos com esse processo em curso”, pontuou Daniel Coelho.

O deputado federal eleito não deu detalhes sobre a disputa pela prefeitura do Recife. Apesar de não  descartar a possibilidade, o parlamentar afirmou que o assunto será discutido entre os integrantes do partido no ano início do ano do referido pleito, em 2016. Coelho enfatizou que irá focar os trabalhos no seu mandato, que terá inicio em 1º de fevereiro de 2015. “Na Câmara Federal irei representar os 49,5% dos eleitores que não votaram na candidata eleita, depositando confiança em Aécio Neves. Vamos trabalhar pelos interesses do povo brasileiro”, concluiu.   

O deputado Sílvio Costa Filho (PTB) lançou uma nota, nesta segunda-feira (24), comunicando que foi absolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), pelo Ministério Público Estadual (MPPE) e pelo Poder Judiciário de Pernambuco de ter sido absolvido do escândalo das notas frias.

O petebista disse que está aliviado pelo fim do inquérito. “Faz cincos anos que venho convivendo com esta agenda que parte da imprensa denominou "escândalo das notas frias". Sempre disse que, ao final, a verdade sempre vence”, desabafou o parlamentar.

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“Agradeço a minha família, aos amigos e, sobretudo aos 81.280 eleitores que me reconduziram, em 2010, a Assembleia Legislativa (Alepe). Continuarei fazendo política com seriedade, compromisso e, sobretudo, respeito às pessoas. Como dizia o mestre Gonzaguinha, o Hoje é a semente do amanhã”, completou.

O julgamento do deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB), previsto para esta segunda-feira (10), foi adiado mais uma vez pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o revisor do processo, desembargador José Fernandes de Lemos, ainda não voltou de Lisboa, em Portugal. A autoridade foi fazer um curso pelo TJPE desde a semana passada. O processo de Costa Filho não pode ser julgado com a ausência de José Fernandes de Lemos. Uma nova data ainda não foi confirmada.

O petebista é acusado pelo crime de peculado, pelo uso de documentos falsos em 2006, quando cumpria o mandato de vereador. Além dele, outros 27 políticos também respondem pela mesma acusação. 

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Após ter o julgamento adiado no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o deputado Silvio Costa Filho (PTB) se isolou na sessão de abertura da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta segunda-feira (3). O petebista é acusado de ter falsificado documentos durante o mandato de vereador do Recife, entre 2006 e 2007, para o uso de verbas em benefício próprio. A responsabilidade dele no caso, mais conhecido popularmente como "caso das notas frias", seria julgada nesta segunda, no entanto o desembargador revisor do processo, José Fernandes de Lemos, viajou para fazer um curso em Lisboa, Portugal, e não comunicou a Corte do Tribunal.

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O parlamentar chegou a primeira sessão ordinária da Alepe já atrasado, evitou a imprensa e saiu da Casa Joaquim Nabuco, antes mesmo que os jornalistas percebessem. Durante a manhã, procurado pela reportagem do LeiaJá, Costa Filho não quis conversar sobre o assunto. O escândalo das "notas frias", além de envolver Silvinho também contou com a participação de mais 27 vereadores da época, entre eles o também deputado estadual Daniel Coelho (PSDB).

Após um tempo sendo levado em banho maria o caso volta à tona prestes a um debate eleitoral, Costa Filho configura, hoje, um dos principais articuladores do pré-candidato ao governo de Pernambuco,o senador Armando Monteiro (PTB). O parlamentar, após as primeiras acusações, devolveu cerca de R$ 35 mil aos cofres públicos, alegando erro na prestação de contas feita ao Tribunal de Contas no Estado (TCE).  

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) adiou nesta segunda-feira (3), o processo contra o deputado Silvio Serafim Costa Filho (PTB). O motivo da não realização do ato se deu por conta da ausência do revisor do processo, desembargador José Fernandes de Lemos que viajou para fazer um curso em Lisboa, Portugal, e não comunicou a Corte do Tribunal. 

Segundo o TJPE, para a realização do julgamento é necessário que estejam presentes o revisor e o relator do processo. Porém, apenas compareceu no Palácio da Justiça nesta segunda, o relator do caso, desembargador Alexandre Assunção e por isso o julgamento foi adiado para a próxima segunda-feira (10). 

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Notas frias - De acordo com a Procuradoria de Justiça, o denunciado, durante os exercícios financeiros de 2006 e 2007, na qualidade de vereador, fez uso de documentos falsificados com o fito de simular despesas e, assim, desviou dinheiro público – precisamente – verba de gabinete – em proveito próprio. O fato ficou conhecido popularmente como “notas frias”.

O deputado Sílvio Costa não compareceu no julgamento que seria realizado no Palácio da Justiça e apenas enviou seus advogados, que não quiseram falar com a imprensa. 

*Com informações de Giselly Santos

 

O deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB) será julgado, na próxima segunda-feira (3), pelo pleno do Tribunal de Justiça. A corte vai decidir se o petebista é responsável ou não pelo uso de documentos falsos durante o mandato de vereador do Recife, em 2006. Costa Filho foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de ter usado notas frias para o recebimento de verbas indenizatórias. Além dele, outros 25 vereadores da época também respondem pelo mesmo processo. O parlamentar já apresentou agravo de instrumento e devolveu R$ 35 mil aos cofres públicos. 

O julgamento está marcado para às 17h. Costa Filho já teria afirmado, anteriormente, que o caso teria sido um equívoco da controladoria da Câmara. Procurado pela nossa reportagem, nesta sexta (31) o deputado não atendeu as ligações. Os advogados de defesa já declararam que esperaram convencer o relator do caso, o desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, pela inocência do parlamentar. 

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No último dia 24, o MPPE acionou 18 políticos para responder por impobridade administrativa, no entanto Silvio Costa Filho não está entre eles. Deles seis são vereadores do Recife na atual legislatura - Antonio Luiz Neto (PTB), Eduardo Marques (PTB), Henrique Leite (PT), Luiz Eustáquio (PT), Osmar Ricardo (PT) e Vicente André Gomes (PSB) - e 12 ex-vereadores – Fred Oliveira (PEN), Daniel Coelho (PSDB), Francismar Pontes (PSB), Gilvan Cavalcanti (PSD), Gustavo Negromonte (PMDB), João Alberto, Eriberto Medeiros (PTC), Liberato Costa Jr. (PMDB), Luiz Carlos Pires, Luiz Helvécio, Romildo Gomes (PSD) e Valdir Faccione.

Dezoito vereadores que exerciam o mandato em 2006 foram acionados, nesta semana, pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por improbidade administrativa. De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital a ação é baseada na denúncia de que os parlamentares usaram notas frias para o recebimento de verba indenizatória em 2006 e 2007. Dos 18 que vão responder por improbidade, seis são vereadores do Recife na atual legislatura - Antonio Luiz Neto (PTB), Eduardo Marques (PTB), Henrique Leite (PT), Luiz Eustáquio (PT), Osmar Ricardo (PT) e Vicente André Gomes (PSB) - e 12 ex-vereadores – Fred Oliveira (PEN), Daniel Coelho (PSDB), Francismar Pontes (PSB), Gilvan Cavalcanti (PSD), Gustavo Negromonte (PMDB), João Alberto, Eriberto Medeiros (PTC), Liberato Costa Jr. (PMDB), Luiz Carlos Pires, Luiz Helvécio, Romildo Gomes (PSD) e Valdir Faccione.

A investigação foi realizada pela Promotoria de Justiça de Patrimônio Público e pela Central de Inquéritos da Capital. Além das informações obtidas pelo TCE, o Ministério Público teve acesso por meio de autorização judicial a dados fiscais e bancários de alguns dos vereadores. “Foi possível configurar a apropriação de recursos públicos por parte de todos os acionados, e, em relação a 12 deles, detectou-se também uma evolução patrimonial incompatível com a renda”, relata o texto. Em média, segundo o MPPE, cada vereador acionado recebeu R$ 118 mil de verba indenizatória.

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A Promotoria de Justiça utilizou dados da Pesquisa de Orçamento Familiar – POF – realizada pelo IBGE para apurar a evolução patrimonial dos vereadores. Alguns vereadores chegaram a atingir uma evolução patrimonial superior a 200% em dois anos. Para o promotor de Justiça, Charles Lima, alguns números não são compatíveis ao tempo de aquisição dos parlamentares. 

“Há casos gritantes de patrimônio incompatível, onde o vereador adquiriu em dois anos bens que, aplicados os percentuais do IBGE para famílias com a mesma faixa de renda levariam 10 anos ou mais para adquirir valores semelhantes. Simplesmente não há compatibilidade entre o patrimônio do vereador e seus rendimentos”, garantiu o promotor.

Mesmo com o início, nesta segunda-feira (16), de uma ação penal no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em relação ao caso das Notas Frias, que acusa o deputado Daniel Coelho (PSDB) de desvio de verbas quando era vereadores do Recife, o parlamentar se mostrou tranquilo com relação a acusação impetrada contra ele. Procurado pelo LeiaJá, o tucano frisou que já foi "inocentado" e que o assunto está "superado.

"Este é um assunto que já está superado. O TCE (Tribunal de Constas de Pernambuco) e o MPPE (Ministério Público de Pernambuco) já declararam a minha completa inocência com relação ao assunto. Eles já reconheceram não haver nenhuma culpa nem minha, nem dos outros parlamentares envolvidos", afirmou com tranquilidade o tucano. 

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Segundo Daniel, a denúncia foi feita há quase dez anos e o MPPE já encaminhou uma carta para a Corte declarando a inocência dele no caso. 

 

 

O caso das Notas Frias, protagonizada pelo deputado estadual Daniel Coelho (PSDB), volta à tona nesta segunda-feira (16). Isto porque a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) resolveu instaurar uma ação penal contra o deputado,a partir da denúncia feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O caso das Notas Frias, trata-se de uma acusação de desvio de verbas pelo deputado, quando era vereador do Recife. Os 15 desembargadores integrantes do órgão colegiado decidiram instaurar o processo por unanimidade. 

Os membros da Corte Especial levaram em consideração os indícios de autoria e materialidade dos delitos capitulados na denúncia oferecida pelo procurador geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros. “Notadamente porque as verbas de gabinete eram para uso e necessidade do então vereador Daniel Pires Coelho, e mais – como a própria defesa afirma – o parlamentar repôs as verbas ilicitamente desviadas, o que sem dúvida, demonstra o seu envolvimento no caso. Nestes termos, a Corte Especial recebe a denúncia formulada, em ordem a instaurar a presente ação penal”, destaca um trecho do acórdão.

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O relator do processo na Corte, desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, também argumentou que a apreciação, pelo Poder Judiciário, de questões que já foram objeto de pronunciamento pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) “é plenamente viável e coaduna-se com a garantia constitucional do devido processo legal, porquanto a via judicial é a única capaz de assegurar ao cidadão todas as garantias necessárias a um pronunciamento imparcial”.

“O fato de o TCE ter aprovado as contas do acusado não inibe a atuação do Poder Judiciário, visto que não se trata de rejulgamento pela Justiça Comum. O Tribunal de Contas é órgão administrativo e não judicante. A decisão que aprecia as contas dos administradores de valores públicos faz coisa julgada administrativa no sentido de exaurir as instâncias administrativas, não sendo mais suscetível de revisão naquele âmbito. Não fica, no entanto, excluída de apreciação pelo Poder Judiciário”, explicou o desembargador Jorge Lira.

 

Em audiência pública, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgará, na tarde desta segunda-feira (24), o embargo do Ministério Público do Estado (MPPE) contra decisão da própria Corte que rejeitou denúncia contra o candidato a prefeito do Recife, Daniel Coelho (PSDB). O caso a ser julgado se trata de um suposto envolvimento do candidato tucano no chamado escândalo das notas frias. A última decisão do TJPE é datada de agosto de 2011, mas o acórdão só foi publicado há alguns dias, o que permitiu o recurso.

A tramitação do recurso de embargo é rápida, já que não haverá sustentação oral. Na ocasião, os representantes da Corte Especial dirão se aceitam ou rejeita os embargos. Se for aceito, o processo prosseguirá a partir da denúncia ora em apreciação e se houver rejeição, o MPPE poderá fazer nova denúncia (que certamente somente será julgada depois das eleições, já que terá tramitação normal). 

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Em ascendência nas pesquisas de opinião, aparecendo em terceiro lugar na preferência do eleitorado, o candidato do PSDB a prefeito do Recife, deputado estadual Daniel Coelho, viu ressurgir, nesta semana, um caso que ficou conhecido como "escândalo das notas frias", em que se envolveu quando foi vereador do Recife.

Vinte e sete vereadores - ele incluído - foram acusados, em 2008, de utilizarem notas frias para justificar despesas na Câmara Municipal do Recife. Ele devolveu R$ 18 mil aos cofres públicos e assegura ser "ficha limpa". Sua campanha atribui o ressurgimento do caso em período eleitoral a uma manobra dos adversários para evitar seu crescimento.

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O caso estava parado há um ano no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na terça-feira (11), foi publicado no Diário Oficial, acórdão em que o vice-presidente do TJPE e relator do processo envolvendo o tucano, Fernando Ferreira, afirma não acatar denúncia do Ministério Público contra Daniel Coelho por ter sido assinada pelo subprocurador-geral em assuntos jurídicos e não pelo procurador-geral do Ministério Público do Estado. O procurador-geral, Aguinaldo Fenelon, entrou, então, com recurso, nesta quinta (13), alegando que o artigo 11 do regimento interno do Ministério Público estende tal atribuição ao subprocurador.

Na tentativa de atribuir o ressurgimento do caso ao candidato do governador Eduardo Campos, Geraldo Julio (PSB), que lidera as pesquisas de opinião, a assessoria da campanha do tucano divulgou a informação de que o candidato socialista foi assessor de Fenelon, quando este assumiu a prefeitura do município metropolitano de Paulista, pelo PSB, em 2003.

O procurador-geral afirmou, em nota, que o recurso "se fez imperativo" porque se o TJPE não reconhece a legitimidade do subprocurador em assuntos jurídicos, todas as denúncias oferecidas pelo MPPE nos últimos cinco anos pelo subprocurador estariam ineptas. Disse que o recurso só foi impetrado agora, em período eleitoral, porque tinha 48 horas para fazê-lo. E lembrou que o fato de Coelho ter devolvido o dinheiro aos cofres públicos, não encerrou o caso na esfera criminal.

O vice-presidente do TJPE justificou a demora na publicação do acórdão "às mazelas de um Judiciário atravancado".

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