TRE proíbe uso das peças com Campos para presidente

Frente Popular pagará uma multa de R$ 15 mil caso continue veiculando publicidades em que não apareçam Marina Silva e Beto Albuquerque

por Giselly Santos sex, 05/09/2014 - 10:04
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo A ação do MPE também obrigava que todas as peças fossem recolhidas em 72h, no entanto o TRE não acatou o pedido Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proibiu o uso de peças publicitárias que indiquem o ex-governador Eduardo Campos (PSB), falecido a pouco menos de um mês, como candidato à presidência da República. O Tribunal tomou a decisão ao acatar parte de uma solicitação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

A Frente Popular de Pernambuco, liderada pelo PSB, recorreu da decisão sob a justificativa de que não é responsável pela propaganda dos candidatos proporcionais. Alguns, inclusive, mantêm as imagens em seus comitês eleitorais. A ação do MPE também obrigava que todas as peças fossem recolhidas em 72h, no entanto o TRE não acatou o pedido. 

Segundo a decisão, do desembargador Júlio Cezar Santos, a coligação pagará uma multa de R$ 15 mil caso continue veiculando publicidades em que não apareçam as candidaturas majoritárias nacionais de Marina Silva (PSB), presidente, e Beto Albuquerque (PSB), vice.

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