Presídio também é local de votação

Presos provisórios exercem o direito do voto. No Recife, mãe se atrasa e não entrega documento para o filho preso votar

por Nathan Santos dom, 05/10/2014 - 17:00

A liberdade já não é mais direito deles. Em algumas situações, há impedimento até para poder ver a luz do sol. De fato, viver privado de liberdade é muito difícil. Ser preso no Brasil ainda está bem longe do tão sonhado processo de ressocialização. Presídios lotados, uma Justiça lenta e a falta de segurança que existe por trás das grades tornam a situação mais séria. Pelo menos o direito pelo voto ainda pertence aos detentos. Neste domingo (5) de eleições, presos provisórios, que ainda aguardam a decisão judicial, podem escolher em quem votar.

Em torno de 230 mil presos provisórios podem votar. Segundo a Justiça Eleitoral, em 2010, somente 18 mil detentos aproveitaram a oportunidade de colocar seus políticos no poder. Em Pernambuco, junto com o movimentado dia de visitas, o domingo também é de eleições para os presidiários.

No Complexo Prisional do Curado, o antigo Aníbal Bruno, localizado no bairro do Sancho, Zona Oeste do Recife, cerca de 250 detentos, de um total de 3,2 mil, estão aptos para votar no Pejallb, uma das unidades prisionais do Complexo. Porém, a falta de documento com foto impediu que alguns votassem, como no caso do jovem Walysson Santos Steves, 18 anos, que há três meses está privado de liberdade. Sua mãe, dona de casa de nome não revelado, perdeu o horário de visita, pois chegou após as 12h e não pôde entregar a documentação para o filho.

 

 

A pé, debaixo de um sol escaldante, calçando uma sandália rasteira desgastada pelo atrito com o chão, a senhora saiu do bairro do Pacheco, em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife, para visitar o Walysson. O cansaço era evidente, porque além da caminhada, a mulher segurava uma sacola com comida e roupa para o filho.

“Andei tanto, estou cansada, e quando chego aqui não posso entrar. Agora só domingo que vem. Meu filho agora não vai poder votar. Preferia quando ele estava no Cotel ( Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna) porque lá a gente podia entrar e a visita demorava até o final da tarde”, conta a mãe do presidiário.



Mesmo apelando aos agentes penitenciários para entrar, a mulher teve que retornar para sua residência. Novamente a pé. “Meu filho tem direito de votar. Ele é humano como as outras pessoas. Cheguei atrasada porque vim a pé e tive que votar antes”, disse a dona de casa.

Segundo a Constituição Federal, não podem votar no dia da eleição as pessoas que têm condenação criminal em trânsito julgada, não cabendo assim recurso. Apenas os presos provisórios podem exercer o direito do voto. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as zonas eleitorais apenas podem ser instaladas pelos tribunais regionais nas prisões que possuam, no mínimo, 50 detentos aptos a votar.

Ainda conforme o TSE, os presos devem se alistar e transferir o título para a seção eleitoral das unidades prisionais onde estão. Quem não fizer o procedimento deve justificar a ausência nos próprios presídios. As pessoas que se alistaram, porém não estão mais nos espaços prisionais, devem ir aos presídios para a votação. 

 

 

 

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