Aécio e Dilma perdem tempo no guia eleitoral
O tucano perdeu 2 minutos e 30 segundos e a petista teve suspenso 30 segundos da propaganda
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu 2 minutos e 30 segundos de propaganda eleitoral da coligação Muda Brasil, do candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB), e 36 segundos da coligação Com a Força do Povo, de Dilma Rousseff (PT). O ministro Admar Gonzaga entendeu que as inserções do tucano e da petista não se ajustam as novas regras da propaganda eleitoral gratuita.
O pedido para a retirada das propagandas do tucano foi feito pela coligação Com a Força do Povo, de Dilma Rousseff (PT). A coligação alegou que as inserções tinham conteúdo ofensivo, informações erradas com caráter degradante, difamatório e calunioso para atingir a dignidade e a honra da candidata petista.
O ministro Admar Gonzaga argumentou que “os ataques de natureza pessoal, veiculados na propaganda eleitoral dos contendores no pleito presidencial” motivaram recente posicionamento sobre a questão por parte do TSE, com o objetivo de incentivar um debate “mais respeitoso e produtivo para os destinatários do processo eleitoral, os cidadãos brasileiros”.
A representação dos petistas também pediu direito de resposta com o mesmo tempo das ofensas, mas o pedido ainda deve ser apreciado pelo plenário.
Já a campanha petista perdeu 36 segundos no horário da propaganda eleitoral no rádio. A coligação de Aécio Neves (PSDB) pediu a retirada na paródia da música “Oh, Minas Gerais”, que afirma que quem conhece Aécio não vota jamais. O ministro Admar Gonzaga, voltou a afirmar que as propagandas gratuitas dever ser usadas para apresentar propostas.
"Ainda que a propaganda não utilize expressões grosseiras, foi elaborada num tom jocoso, com o claro propósito de enfuscar a imagem do primeiro Representante. Destoa ela, portanto, da novel orientação desta eg. Corte”, detalhou o ministro em sua decisão.