Meia-entrada para quem acompanha portador de deficiência

Lei foi aprovada na câmara do Recife e agora segue para Executivo

por Elaine Ventura sex, 26/12/2014 - 20:59
Gláucia Bruce/LeiaJáImagens/ Arquivo PL institui direito à meia-entrada aos acompanhantes de portadores de deficiência Gláucia Bruce/LeiaJáImagens/ Arquivo

Os acompanhantes de pessoas portadoras de deficiência física podem ser beneficiados com a proposta que determina direito à meia-entrada em atividades culturais realizadas no Recife. O projeto de Lei apresentado pela vereadora Isabella de Roldão (PDT), já foi apreciado pela Câmara dos Vereadores e aguarda apenas o parecer da Prefeitura.

De acordo com a autora da matéria, os portadores de deficiência necessitam de direitos iguais e o acesso à cultura irá facilitar a inclusão social. “O objetivo principal proporcionar a igualdade de direitos aos cidadãos, criando condições que permitam aos deficientes físicos usufruir dos espetáculos culturais, esportivos e de diversão sadia como os demais cidadãos”, defendeu Roldão. 

A vereadora ainda ressaltou que o acompanhante deve ser visto como agente facilitador da inclusão. “Devemos pensar na pessoa com deficiência e olhar para ela não como alguém que precisa de privilégios, mas sim como alguém que precisa de oportunidades. E para dar esta oportunidade temos que nos adequarmos para agregar e incluir. Outro olhar necessário a esta reflexão é quanto ao acompanhante. Este deve ser visto e tratado como “intérprete”, veículo, canal, mediador”, concluiu. 

A lei federal 12.933/2013 já assegura o direito à meia-entrada aos acompanhantes dos portadores de necessidades especiais.  “ Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento”, informa o artigo oitavo.

No entanto a vereadora alerta que a falta de regulamentação reflete o descumprimento da legislação. “Apesar de a lei federal nº 12.933/2013 versar sobre isto, a ausência de sua regulamentação sustenta seu descumprimento. Recife, e nós, como legisladores dessa cidade, devemos vestir a camisa da inclusão, da justiça e da igualdade para votarmos esta matéria e mais uma vez cumprirmos com nosso papel de agirmos em favor do povo e de suas demandas”, concluiu Isabella de Roldão.

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