PL: empresas não podem excluir candidatos com nomes sujos

Caso a proposta seja aprovada, os empregadores não poderão usar como justificativa a situação financeira para a eliminação do candidato

por Taciana Carvalho qua, 13/09/2017 - 16:35
Reprodução/Facebook Reprodução/Facebook

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) quer proibir um medo e constrangimento constante entre os candidatos que participam do processo seletivo de empresas: impedir que os mesmos sejam excluídos do processo por estarem cadastrados em um dos sistemas de proteção ao crédito, o famoso “nome sujo”. A proposta, do deputado estadual Vinícius Labanca (PSB), passará por comissões e, por último, será votado no plenário. 

O parlamentar justifica o PL 1590/2017 pelo fato de que, por lei, a intimidade e a vida privada são invioláveis. “Com isso, os empregadores não podem usar como justificativa para a eliminação do candidato a situação financeira dele com os sistemas de proteção ao crédito”, declarou. 

Segundo Labanca, há um comportamento abusivo e falta de respeito por parte das empresas. “Que se municiam dessas informações sigilosas para selecionar seus novos funcionários, num ato anticonstitucional. Muitas vezes, o ingresso ou reingresso do candidato ao mercado de trabalho é a oportunidade de sanar as contas em atraso”. 

Caso aprovado o projeto, a exclusão do candidato por esse motivo será considerado “desvio de finalidade” e as empresas poderão ser punidas com o pagamento de indenizações à vítima, que corresponderá a 25% do salário do primeiro mês do cargo que o candidato pleiteava, além de ficar obrigada de prestar informações à Promotoria de Justiça sobre o andamento do processo.

“Numa época de crise como a que estamos vivendo, é natural que as pessoas se endividem. É injusto com o trabalhador colocar como impedimento, durante a seleção de emprego, a restrição ao crédito. É a chance que ele precisa para se reorganizar com as contas”, reiterou o deputado. 

 

COMENTÁRIOS dos leitores