Justiça autoriza prisão domiciliar para mães e gestantes

A decisão pode beneficiar até 4.560 mulheres presas em todo o país

por Taciana Carvalho ter, 20/02/2018 - 19:57
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou mais uma decisão polêmica nesta terça-feira (20): conceder habeas corpus para mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos para que sejam transferidas para prisão domiciliar. No entanto, a decisão é válida para presas que ainda não foram condenadas. 

O STF deu um prazo, de até 60 dias, para que os tribunais de todo o país identifiquem essas presas. Logo que assim for feito, elas devem receber de imediato o benefício. No entanto, há exceções para as regras como mulheres que cometeram crimes contra algum filho, que nunca teve convívio com o filho, bem como aquelas que perderam a guarda da criança também não poderão ser beneficiadas. 

Entre os argumentos, os ministros ressaltaram o direito à dignidade das mães e das grávidas, bem como o direito das crianças terem liberdade, família e educação. Votaram a favor o relator Ricardo Lewandowski, os magistrados Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello e contra Edson Fachin. 

A decisão pode beneficiar até 4.560 mulheres gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas em todo o país. Esse número é resultado de um levantamento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); e da Pastoral Carcerária Nacional. Se, posteriormente, a mulher for condenada, ela deve voltar para a prisão. 

 

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