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Réu em dois casos de estupro e outros crimes sexuais contra fiéis, o padre Airton Freire, ex-presidente da Fundação Terra, em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco, recebeu o benefício da prisão domiciliar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na manhã dessa quinta (24). 

Preso preventivamente no dia 14 de julho, o religioso de 67 anos ficou apenas 8 dias custodiado. Após sofrer um pico de hipertensão dentro da cela, padre Airton foi socorrido para o Hospital Memorial Arcoverde e depois foi transferido ao Hospital Real Português, onde segue internado depois de realizar duas cirurgias: uma de troca da válvula aórtica e outra para implementar um marca-passo. 

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Na decisão da Justiça, dois dos três desembargadores de Caruaru acataram o pedido de habeas corpus da defesa, que alegou os riscos à saúde do acusado dentro do sistema prisional. 

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira, 17, o caminhoneiro Marco Antonio Pereira Gomes, o Zé Trovão, a passar ao regime domiciliar com tornozeleira eletrônica. Ele teve a prisão preventiva decretada às vésperas dos atos do 7 de Setembro, mas só foi detido em outubro, depois de passar mais de um mês foragido no México.

Na avaliação do ministro, os elementos que motivaram a ordem de prisão já não justificam sua manutenção. Isso porque três meses se passaram desde as manifestações do feriado do Dia da Independência. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também deu parecer favorável à flexibilização do regime de detenção.

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"Apesar da gravidade das condutas do requerente, investigadas no âmbito deste inquérito, em razão do lapso temporal decorrido entre o feriado nacional de 7/9/2021 e a presente data, não estão mais presentes, em relação a Marcos Antônio Pereira Gomes, os requisitos fáticos necessários à manutenção da prisão preventiva", diz um trecho da decisão de Moraes.

O caminhoneiro também ficará proibido de manter contato com outros investigados no inquérito que apura o financiamento e convocação de atos antidemocráticos no 7 de setembro, de usar redes sociais, de conceder entrevistas em autorização judicial e de receber visitas sem o aval da Justiça, salvo no caso de familiares.

No início do mês, a Primeira Turma do STF negou um recurso da defesa para derrubar a ordem de prisão. Moraes se declarou impedido e não votou no julgamento.

Alvo de buscas na mesma operação que atingiu o cantor Sérgio Reis, o caminhoneiro foi apontado como um dos primeiros articuladores de uma espécie de ‘levante’ no 7 de Setembro. Dono de um canal derrubado do YouTube, Zé Trovão ganhou popularidade entre apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) quando começou a convocar protestos contra os ministros do STF e a pedir a aprovação do voto impresso pela Câmara dos Deputados.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizou o ex-empresário Marcos Valério a continuar em prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. O "símbolo" do mensalão foi beneficiado em março por decisão do Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG), que autorizou a permanência dele em casa por 90 dias, que foram sendo renovados desde então.

O tribunal mineiro, contudo, enviou os autos a Barroso para a palavra final, pois o ministro é relator da execução da pena de Valério. O ex-empresário estava em regime semiaberto em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de BH, quando foi beneficiado com a domiciliar. Por isso, ao invés de retornar ao complexo penitenciário, ele foi mandado para a casa.

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A PGR recorreu da decisão alegando que a "libertação de presidiários é contraproducente", pois aumentaria o número de pessoas que precisaria ser "persuadido a permanecer afastado do convívio social" para reduzir o contágio pelo novo coronavírus. Além disso, a Procuradoria alegou que a diabetes de Marcos Valério está controlada e por isso ele não poderia ser enquadrado como integrante do grupo de risco.

Para Barroso, no entanto, as razões apresentadas pela PGR não justificariam a revogação da decisão. O ministro frisou ainda que a Polícia Militar e a Polícia Civil estão monitorando o cumprimento da prisão domiciliar de Marcos Valério desde março, e nenhuma irregularidade ou descumprimento foi informada.

Marcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão pelo escândalo conhecido como mensalão do PT, pagamento de "mesadas" a parlamentares em troca de apoio a projetos enviados pelo governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em 2018, o ex-empresário foi condenado a mais 16 anos e nove meses de detenção pelo "mensalão mineiro", esquema que desviou R$ 35 milhões de estatais mineiras para a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) em 1998 por meio de agências de publicidade.

A desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do Tribunal de Justiça do Rio, deu início aos trâmites para a expedição do alvará de prisão domiciliar para o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) após entraves com o magistrado plantonista que decidiu não assinar o documento que autoriza a cautelar. O despacho foi publicado na tarde de terça-feira (23).

Mais cedo, o desembargador plantonista Joaquim Domingos de Almeida Neto decidiu que não expediria o alvará alegando que não tinha competência para tomar a decisão, optando por encaminhar o caso para Rosa Guita, que ordenou a prisão de Crivella.

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No despacho, a magistrada diz que expede o alvará "a despeito de se tratar de providência meramente objetiva, inclusive inerente ao plantão judiciário". "Determino que seja expedido mandado de verificação e busca e apreensão a ser cumprido na residência do então paciente, de lá retirando os terminais telefônicos fixos, computadores, tablets, laptops, aparelhos de telefone celular e smart tvs, de forma a dar fiel cumprimento a medida".

Rosa Guita também mandou as operadores de telefonia e internet a suspenderem os sinais na residência de Crivella. "Por fim, seja providenciada a colocação de dispositivo de monitoramento eletrônico no paciente", concluiu.

Uma vez feito tudo isso, a desembargadora fará outro despacho em que poderá emitir o alvará. Dali, o documento segue para a Seap e Crivella poderá cumprir a prisão domiciliar. O trâmite é padrão.

Crivella foi beneficiado com habeas corpus do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que converteu a prisão preventiva em prisão domiciliar e impôs medidas cautelares ao prefeito, como proibição de contato com terceiros e entrega de aparelhos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets.

A decisão do STJ chegou ao Tribunal de Justiça fluminense na manhã desta quarta. Em razão do plantão judiciário, caberia ao desembargador João Domingos de Almeida Neto expedir o alvará para colocar Crivella em domiciliar. O magistrado, porém, afirmou em despacho que cabe à desembargadora que decretou a prisão autorizar a medida. Na prática, o prefeito continua preso até Rosa Helena Guita expedir o alvará.

Na decisão que colocou Crivella em casa, o ministro Humberto Martins destacou que o prefeito tem mais de 60 anos e está no grupo de risco da covid-19. "Nesse contexto, as circunstâncias não são suficientes para demonstrar a periculosidade do paciente, de modo a justificar o emprego da medida cautelar máxima - especialmente - a fim de evitar a prática de novas infrações penais, tendo em conta que o mandato de prefeito expira em 1º de janeiro de 2021", concluiu.

O Ministério Público do Rio acusa Crivella de montar esquema de propinas que arrecadou ao menos R$ 53 milhões. Além dele, oito pessoas foram alvo de pedidos de prisão preventiva, incluindo o empresário Rafael Alves, apontado como operador. Ao todo, a denúncia atingiu 26 investigados. Os crimes imputados são corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

As propinas eram pagas em troca de favores a empresários junto a Prefeitura, como liberação de pagamentos e direcionamento de licitações. A intermediação ficava com o empresário Rafael Alves, homem de confiança de Crivella.

Ao ser conduzido à Cidade da Polícia nesta terça, Crivella declarou que é vítima de "perseguição política" e disse que foi o governo que "mais atuou contra a corrupção no Rio de Janeiro".

O Republicanos, partido do prefeito, divulgou nota afirmando que aguarda "detalhes e os desdobramentos" da prisão. "O partido acredita na idoneidade de Crivella e vê com grande preocupação a judicialização da política", afirmou a legenda.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidiu na noite desta terça-feira, 22, colocar em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos). A nove dias de deixar o cargo, Crivella foi preso acusado de chefiar o "QG da Propina" instalado no Executivo carioca.

"Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa", observou Martins.

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Martins impediu Crivella de manter contato com terceiros, exceto familiares próximos, profissionais de saúde e advogados. O ministro decidiu sobre o habeas corpus do prefeito por ser o responsável pela análise dos casos considerados urgentes durante o recesso do STJ.

Segundo a investigação, ao menos R$ 53 milhões teriam sido arrecadados pelo esquema. Além dele, oito pessoas foram alvo de pedidos de prisão preventiva, incluindo o empresário Rafael Alves, apontado como operador. Ao todo, a denúncia atingiu 26 investigados. Os crimes imputados são corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Durante a eleição deste ano, quando perdeu o segundo turno para Eduardo Paes (DEM), Crivella afirmou várias vezes que a cidade não deveria eleger o adversário porque ele seria preso. O prefeito se agarrou ao bolsonarismo para tentar reverter a ampla rejeição durante o período eleitoral, apelando para temas morais. Nesta terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro não se manifestou sobre a prisão do aliado.

Segundo o MP, o esquema foi mantido mesmo após duas operações policiais que cumpriram mandados de busca e apreensão neste ano em endereços de Crivella, de Alves e outros acusados.

Há dois anos, a política fluminense já havia protagonizado situação parecida com a prisão do governador Luiz Fernando Pezão (MDB). Prestes a deixar o cargo, Pezão foi detido em pleno Palácio Laranjeiras. O Ministério Público justificou a prisão neste momento com o argumento de que o prefeito ameaçava as investigações - ele tinha, por exemplo, fornecido um telefone celular que não era o seu quando foi alvo de buscas em setembro. De acordo com os representantes do MP, o tamanho do material investigativo também favoreceu a denúncia neste momento.

"Tivemos uma investigação que se desenvolveu desde 2018, com dois teras de tamanho. Imagina se a gente espera o dia 1º de janeiro e entrega toda a investigação para um promotor de primeiro grau", afirmou o subprocurador-geral de Justiça Ricardo Martins, referindo-se à perda de foro. "O errado seria ter empurrado com a barriga e deixado para um colega desenvolver sozinho uma denúncia dessa. Não teve nenhum cunho político, não temos nenhum viés político nessa história."

Na prática, a Promotoria calculou o momento da operação levando em conta o período eleitoral - quando também receberia críticas se prendesse o prefeito e candidato - e a perda do foro, que mudaria toda a competência do caso.

A operação de setembro foi central para acelerar o processo e resultar na prisão do prefeito. Uma das justificativas para a detenção preventiva, segundo a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, é que Crivella entregou um celular que não era seu aos agentes que cumpriram mandado na sua casa. A farsa foi identificada pelo MP após analisar dados do aparelho. Isso foi tido como uma forma de tentar atrapalhar as investigações.

Após esta operação, quatro citados na investigação resolveram procurar o MP para colaborar com as apurações: João Alberto Felippo Barreto, Ricardo Siqueira Rodrigues, Carlos Eduardo Rocha Leão e João Carlos Gonçalves Regado. Esses depoimentos são tidos como centrais para embasar as suspeitas iniciais levantadas pelo Grupo de Atribuição Originária Criminal (Gaocrim), comandado pelo promotor Claucio Cardoso.

Ao ser preso, Crivella se disse vítima de perseguição política, sem explicar quem teria interesse na sua detenção. "Lutei contra o pedágio ilegal, tirei recursos do Carnaval, negociei o VLT, fui o governo que mais atuou contra a corrupção no Rio de Janeiro", alegou ele na Cidade da Polícia.

Além de Crivella e Rafael Alves, foram alvo de pedidos de prisão preventiva o ex-senador Eduardo Lopes, que está foragido, o ex-tesoureiro de Crivella Mauro Macedo, o delegado aposentado Fernando Moraes e outros envolvidos no esquema. Entre os denunciados, está também o marqueteiro Marcello Faulhaber - que, na última eleição, trabalhou na campanha de Paes.

Após cerca de quatro horas de audiência de custódia, a prisão foi mantida pela Justiça. Crivella seria encaminhado no início desta noite para o presídio de Benfica, na zona norte, espécie de porta de entrada do sistema penitenciário fluminense. De lá, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) iria determinar para onde cada preso vai ser levado.

Sucessor

Como o então vice-prefeito Fernando MacDowell morreu durante o mandato, quem assume a prefeitura até Paes assumir é o presidente da Câmara Municipal, Jorge Felippe (DEM), um veterano da Casa. Aos 70 anos e caminhando para seu oitavo mandato, Felippe terá como prioridades nesse curto período o pagamento do 13º dos servidores municipais e o combate à covid-19. Desde que foi comunicado da interinidade, Felippe já se reuniu com 12 secretários municipais. (Colaboraram Mariana Durão e Wilson Tosta)

No fim da manhã desta sexta-feira (14), Fabrício Queiroz deixou o condomínio em Taquara, Zona Oeste do Rio de Janeiro, para reingressar no sistema prisional. O ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Republicanos) e a esposa, Márcia Aguiar, estavam em prisão domiciliar desde o dia 10 de julho, porém o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer, revogou o habeas corpus.

Na decisão, Fischer apontou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não examinou o pedido de liberdade e os laudos médicos do ex-policial militar. Dessa forma, o benefício teria que ser conduzido por uma instância inferior, antes de chegar à Corte.

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Queiroz e Márcia são investigados pelo esquema de 'rachadinha' de salários dos assessores do gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro. Em junho, ele foi preso na casa do advogado do parlamentar, em Atibaia, Interior de São Paulo. Contudo, foi transferido para a prisão domiciliar no dia 9 de julho. Já Márcia ficou foragida o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, de conceder a reclusão em casa.

Preso desde 2017, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) aproveitou a pandemia e vai cumprir o resto da pena por lavagem de dinheiro e associação criminosa em casa. A autorização foi dada pelo ministro Dias Toffoli, às 23h53 dessa terça-feira (14). Com atuação nos governos de Michel Temer (MDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Geddel ganhou destaque quando as autoridades descobriram que um de seus apartamentos em Salvador, na Bahia, era usado para esconder cerca de R$ 51 milhões dentro de caixas de papelão.

Preocupada com a saúde do cliente, que integra o grupo de risco e chegou a ser diagnosticado com a Covid-19 na última quarta (8), a defesa encaminhou um documento emitido pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) para o Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar a solicitação. "O documento em questão certificou, ainda, que o Centro de Observação Penal (COP), onde o requerente se encontra custodiado, não dispunha de condições para o tratamento do preso, por pertencer ele ao grupo de risco", explicou Toffoli na decisão.

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Antes de liberá-lo para a reclusão em casa, o ministro do Supremo concedeu 48 horas à Vara de Execuções Penais da Bahia para que informasse sobre saúde do condenado. No deferimento da liminar, Toffoli ainda reforçou, "demonstrado agravamento do estado geral de saúde do requerente, com risco real de morte reconhecido, justifica a adoção de medida de urgência para preservar a sua integridade física e psíquica, frente à dignidade da pessoa humana".

Enquanto a defesa disse que ele havia sido contaminado, a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) da Bahia informou que o segundo teste teve resultado negativo. "A indefinição diagnóstica, diante do resultado positivo de um exame e negativo de outro, sinaliza para a necessidade de concessão da prisão domiciliar, pois, ainda que não esteja infectado, a sua permanência no ambiente prisional ocasionará, por certo, a contaminação. E, registre-se, as consequências da infecção podem ser trágicas e até letais para quem integra o grupo de risco", acrescentou a defesa.

Condenado a 14 anos e 10 meses em regime fechado, Geddel Vieira Lima iniciou a pena na Papuda, em Brasília, e foi transferido para o Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador, em dezembro do ano passado. Entre 2007 e 2010, ele foi ministro da Integração Nacional do Lula e voltou ao Governo Federal como ministro da Secretaria de Governo na gestão de Michel Temer.

Ao conceder a prisão domiciliar ao ex-assessor Fabrício Queiroz, anteontem, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, deu, como justificativa, a saúde debilitada do investigado e o risco causado a ele pelo novo coronavírus. Nos últimos meses, no entanto, Noronha negou o benefício a outros presos provisórios, ou seja, que não foram condenados ainda, como idosos e grávidas que também alegaram problemas de saúde e a pandemia em seus habeas corpus.

Assim como o habeas corpus de Queiroz, esses outros pedidos de prisão domiciliar se basearam em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a reavaliação das prisões provisórias priorizando-se: pessoas do grupo de risco, presos em penitenciárias com superlotação e casos de prisões preventivas que tenham excedido 90 dias.

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Ex-funcionário do antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Queiroz é apontado pelo Ministério Público (MP) como operador de um esquema de apropriação do salário de outros servidores, a "rachadinha". Preso no último dia 18 por decisão da Justiça do Rio, ele não havia deixado o presídio de Bangu 8 até a conclusão desta edição. No habeas corpus, Noronha também concedeu habeas corpus para a mulher de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar, foragida há mais de 20 dias.

Especialistas em Direito Penal criticaram a medida, alegando que, como Márcia não foi localizada pela polícia, é impossível saber se seu estado de saúde é realmente preocupante. Em março, ao negar habeas corpus da Defensoria Pública do Ceará em nome de presos provisórios que fazem parte do grupo de risco da covid-19, o presidente do STJ alegou que não havia como conceder a liberdade sem que fosse primeiro analisada a condição individual de cada preso.

Ao negar a liminar, Noronha afirmou que a tarefa de checar a saúde dos presos cabia aos juízes de execução penal, na primeira instância. O habeas corpus atingia, principalmente, grávidas e idosos.

Em 29 de abril, Noronha negou o pedido de revisão da prisão de um empresário chinês de quase 60 anos que alegou problemas cardíacos. Ele foi preso preventivamente durante operação da Polícia Civil de São Paulo que identificou o desvio de aproximadamente 15 mil testes para covid-19. O habeas corpus inicial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que também negou o pedido.

Para o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, Noronha acertou ao mandar Queiroz para a prisão domiciliar, mas o STJ deveria rever casos anteriores que foram negados. "Em muitos outros casos semelhantes, o STJ negou a liberdade aos presos enfermos e idosos. Parece-me importante que esses casos sejam revistos", afirmou.

Procurado, o STJ não respondeu até a publicação desta matéria.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A decisão "muito rara" do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, de conceder prisão domiciliar a Márcia Oliveira de Aguiar, mulher foragida do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, foi duramente criticada por seis integrantes do tribunal ouvidos reservadamente pelo Estadão.

Outro ponto, levantado por especialistas, é o de que Noronha negou em março um pedido Defensoria Pública do Ceará para tirar da cadeia presos de grupos de risco, como idosos e gestantes, em virtude da pandemia do novo coronavírus. A pandemia e o Estado de saúde de Queiroz foram argumentos usados pela defesa do ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para retirá-lo do presídio de Bangu.

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"Absurda", "teratológica", "uma vergonha", "muito rara" e "disparate" foram alguns dos termos usados por ministros do STJ de diferentes alas ao analisar a decisão de Noronha. Nenhum deles quis se manifestar publicamente porque podem vir a julgar o caso.

Um dos ministros disse à reportagem estar "em estado de choque" e desconhecer precedente do tribunal para dar prisão domiciliar a um foragido da Justiça, em referência à mulher de Queiroz. Outro lembrou que o ex-assessor parlamentar tinha orientado testemunhas e agido para prejudicar a investigação, o que justificaria a manutenção da prisão.

Para um subprocurador-geral da República, a decisão de Noronha é "muito estranha". Segundo esse integrante do Ministério Público Federal, "estar foragido já seria motivo para a prisão, agora virou motivo para soltar".

A avaliação dos colegas de Noronha é a de que o relator do caso, Félix Fischer, não tiraria Queiroz da cadeia, nem colocaria sua mulher em prisão domiciliar. Fischer é considerado um dos ministros mais linha dura do STJ, mas o caso foi decidido por Noronha, responsável por analisar os casos considerados urgentes no recesso da Corte. A aposta nos bastidores é a de que a decisão de Noronha pode ser revista quando for apreciada pela Quinta Turma. Não há previsão de quando isso vai ocorrer.

"A questão é: o próprio Noronha deixou de apreciar um habeas corpus coletivo pelas mesmas razões (doenças e grupo de risco) para presos pobres e idosos do Ceará, mesmo podendo fazê-lo de ofício, inclusive. A seletividade é o grande problema da decisão", critica a professora da FGV Direito SP Eloísa Machado.

"É inusual a concessão de habeas corpus para uma pessoa considerada foragida, já que o fato de estar foragido pode significar justamente uma tentativa de frustração de aplicação da lei. Da perspectiva humanitária, durante uma pandemia, é uma decisão excelente - o problema é ter sido feita, ao que parece, sob medida e apenas para este casal", acrescentou Eloísa.

O advogado criminalista Davi Tangerino, professor da FGV-SP, considerou "inusitada" a decisão no caso Queiroz. "O que fica estranho pra gente é a seletividade. Pro Queiroz tem fundamento, mas pros velhinhos presos, não? Toda vez que uma decisão parece muito excepcional, é preciso tomar cuidado para saber se não foram usados pesos e medidas diferentes."

Procurado pela reportagem, Noronha não se manifestou. O espaço está aberto para as manifestações.

A defesa de Fabrício Queiroz, apontado pelo Ministério Público do Rio como "operador financeiro" do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) entrou com habeas corpus ontem. O advogado Paulo Emílio Catta Preta pede que ele vá para prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde - Queiroz se recupera de um câncer. A defesa também questiona a necessidade de mantê-lo preso sob o argumento de "ameaça às investigações".

Preso anteontem em Atibaia, no interior de São Paulo, e transferido para o Rio no mesmo dia, Queiroz está isolado em uma cela de seis m² no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, onde ficará por 14 dias. O isolamento se deve ao protocolo de segurança para evitar a propagação do coronavírus. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Queiroz "passa bem".

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Ao pedir a prisão preventiva, o MP do Rio solicitou à Justiça que encaminhasse Queiroz para Bangu, e não para o Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Rio. A Promotoria viu "risco iminente" de que Queiroz continuasse a praticar delitos se fosse custodiado no BEP.

Em agendas apreendidas na casa onde Queiroz foi preso havia anotações com nomes de "policiais militares e federais que, aparentemente, poderiam, em tese, facilitar sua vida" no presídio. Nos papéis, havia as anotações "Leonardo policia", "Aroldinho policial federal", "B.E.P", "amigo do Queiroz", e "Aroldinho pode chegar até o Queiroz caso seja preço (sic)".

O juiz Flávio Nicolau, da 27ª Vara Criminal da Capital, levou em consideração os apontamentos da promotoria ao determinar o local do cumprimento da prisão.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público de Pernambuco elaborou o Painel de Isolamento Social para monitorar a adesão da população às recomendações necessárias para conter o novo coronavírus. De acordo com a ferramenta, o índice de isolamento no Estado é baixo, em torno de 52%.

Com aproximadamente 9.500.000 habitantes, o painel lista todos as cidades a partir do comprometimento da população em permanecer em casa. Os municípios de Granito e Olinda assumem as primeiras posições com aproximadamente 61% de isolamento. Contudo, o número ainda está distante do ideal de, pelo menos, 70%.

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Diante do levantamento, o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, cobrou mais seriedade para enfrentar à pandemia. “A pouca adesão dos pernambucanos ao isolamento social, está causando um número assustador de pessoas contaminadas e de mortes [...] É preciso que a sociedade tenha essa consciência, mude a sua atitude, caso contrário teremos uma tragédia sem precedentes”, projetou. Ele ainda informou que vai expedir mais uma recomendação para que prefeitos intensifiquem as restrições.

Outros municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) mais bem posicionados são Paulista, com 61,6%, e Camaragibe, com 60,9% de adesão. Jaboatão dos Guararapes registrou 58,8% e alcançou a 16º colocação. Já a capital figura a 23º posição, com apenas 58,2% da população isolada. Atualizado semanalmente, os dados completos podem ser vistos no site do Painel de Isolamento.

As informações são colhidas através da geolocalização dos celulares e uma ferramenta de análise desenvolvida pela inLoco, que monitora em tempo real os fluxos populacionais para tentar coibir aglomerações. "Com isso, podemos informar a população pernambucana sobre as regiões com baixo índice de isolamento, apoiando autoridades na tomada de decisão”, apontou o gerente de estatística do MPPE, Carlos Gadelha.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, rejeitou reclamação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a soltura do 'doleiro dos doleiros' Dario Messer, que teve a prisão preventiva convertida em domiciliar devido à pandemia do novo coronavírus.

Na quinta (30) Messer foi denunciado pela Lava Jato Rio por esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro para o ex-governador do Estado, Sérgio Cabral. A defesa rechaçou a acusação e disse que provará a inocência do doleiro caso ele se torne réu.

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No pedido apresentado ao Supremo, a subprocuradora-geral Lindôra Araújo afirmou que 'embora Dario Messer, por possuir 61 anos de idade, integre o grupo de risco em relação ao coronavírus, é igualmente certo que a circunstância de ele estar encarcerado em Bangu 8 e não em sua residência não eleva de modo extraordinário o seu risco de contaminação nem, tampouco, o risco de letalidade na hipótese de ele contrair a doença'.

"Ocorre que, como se sabe, Dário Messer está custodiado em Bangu 8, uma unidade prisional absolutamente atípica para os padrões brasileiros, uma vez que atualmente a sua quantidade de custodiados não preenche sequer a metade da sua lotação", afirmou Araújo.

A subprocuradora-geral questionava decisões que colocaram Messer em domiciliar alegando que elas teriam violado decisão do ministro Gilmar Mendes, que decretou a avaliação do caso pelo juízo de origem. Messer teve todas as prisões preventivas revistas tanto no âmbito da Câmbio, Desligo, alvo da reclamação no Supremo, quanto na Operação Marataka.

Em ambos, a soltura foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um momento do processo, o ministro Reynaldo Fonseca, relator da Marakata, alegou que a subprocuradora-geral cometeu uma 'desinformação' atribuída por ele ao 'excesso de trabalho' ao questionar a sua decisão no processo, que não tem ligação com a Câmbio, Desligo.

"Como acredito na boa-fé da competente representante do Parquet, atribuo essa desinformação ao excesso de trabalho existente neste sofrido tempo de pandemia", afirmou o ministro.

Lava Jato

Nessa quinta, 30, a força-tarefa da Lava Jato Rio apresentou denúncia contra Messer por esquema de evasão de divisas e lavagem de US$ 303 mil (cerca de R$ 1,7 milhões) realizado em 2011. O ex-governador do Estado, Sérgio Cabral, e o ex-presidente do Banco Prosper, Edson Figueiredo Menezes, também foram denunciados.

De acordo com o Ministério Público Federal, recursos obtidos por corrupção e licitações fraudulentas foram movimentados por Messer e Menezes (codinome 'Gigante') a serviço de Cabral. O esquema consistiu na compra de US$ 303 mil em vinhos em um leilão internacional para o ex-governador fluminense, cujo valor foi ressarcido pela rede de doleiros de Messer.

A Procuradoria identificou transações de Cabral com o valor equivalente a US$ 303 mil em reais para conta nas Ilhas Cayman administrada pela offshore Remo Investments, de Menezes. O dinheiro foi repassado por intermédio da rede de doleiros de Messer.

Dario Messer também é investigado na 'Câmbio, Desligo' e é réu por crimes contra o sistema financeiro. O MPF acusa o doleiro de constituir um 'grandioso esquema' de movimentação de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo - operações de compra e venda da moeda estrangeira na qual o doleiro pede ao cliente que deposite o valor em reais em sua conta para transferir, a partir de outra conta no exterior, o valor convertido. O mecanismo burla os controles de fiscalização financeira.

Messer foi posto em regime domiciliar após ter suas prisões preventivas convertidas por decisões judiciais que seguiram a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a liberdade provisória ou prisão domiciliar a presos do grupo de risco do novo coronavírus. Ele estava detido desde julho de 2019, quando foi preso em São Paulo após ficar foragido da Justiça.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ÁTILA MACHADO, QUE DEFENDE DÁRIO MESSER

Os fatos narrados na denúncia não correspondem com a verdade. Se a acusação prosseguir e alcançar a fase de instrução, a Defesa provará de forma cabal a inocência de Dario Messer

O Departamento Penitenciário do Paraná enviou alerta à Justiça estadual na manhã desta quarta-feira, 22, informando que o sistema de monitoramento recebeu um alerta de rompimento da tornozeleira eletrônica de Valacir de Alencar, apontado como líder do PCC no Estado que foi colocado em prisão domiciliar em razão do novo coronavírus.

Com base em indicativo "da intenção do monitorado em se desfazer do equipamento" e na violação da prisão domiciliar, o Depen pediu a restabelecimento da ordem de prisão definitiva de Valacir.

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Valacir foi condenado a 76 anos de prisão no Paraná por crimes como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro. Relatório de situação processual executória indica que ele cumpriu seis anos e cinco meses de sua pena.

A movimentação mais recente do processo de execução penal de Valacir informa sobre a infração e registra que a Central de monitoração eletrônica do Depen não conseguiu contato com Valacir, nem por telefone, nem por "meio eletrônico através de sinais de alertas - sonoros, luminosos e vibratórios" para realizar inspeção na tornozeleira eletrônica.

Nas observações do informe consta que a infração ocorreu em 17 de abril, pouco depois das 15h e registra: "até que o monitorado apareça na inspeção não temos como saber se o rompimento foi ou não voluntário. Assim, aguardaremos o prazo de cinco dias para o comparecimento do monitorado junto ao posto avançado de monitoração. Decorrido este prazo o equipamento será desativado conforme portaria 023/2018 do Depen".

No entanto, o pedido de revogação do Depen registra que mesmo com o rompimento, a tornozeleira continuou ativa e com bateria até as 17h do dia 18 de abril. "O equipamento ficou transitando na BR-376 durante todo o dia 18/04/2020, indicando que o mesmo foi deixado em algum meio de transporte", registra o documento do órgão ligado à Secretaria de Segurança Pública do Paraná.

"Este é um indicativo da intenção do monitorado em se desfazer do equipamento e, portanto, de que não houve alguma falha no equipamento, de modo que a regressão cautelar se faz imprescindível para que o indivíduo volte para o cárcere", pontuou ainda.

Decisão nos autos do processo de execução indica que Valacir fugiu da Penitenciária Estadual de Piraquara em 21 de julho de 2019. Ele foi capturado no dia 17 de setembro do mesmo ano. Tal data se tornou a base para a contagem de seu direito a progressão ao semiaberto, que era prevista para janeiro de 2039.

A decisão que homologou falta grave pela fuga ainda determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar suposta tentativa de fuga em janeiro deste ano.

Ao conceder a prisão domiciliar para Valacir, o juiz Diego Paolo Barausse considerou que trata-se de "reeducando que se enquadra no grupo de risco - parcela em que a taxa de letalidade do vírus é maior -, uma vez que é portador de hipertensão, o que evidencia a mais absoluta debilidade do sistema imunológico do apenado".

O juiz Diego Paolo Barausse colocou em prisão domiciliar Valacir de Alencar, condenado a 76 anos de prisão no Paraná. Apontado como líder do Primeiro Comando da Capital, o PCC, no Estado, ele responde por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e porte de armas. A decisão acolheu a pedido da defesa de Valacir, que argumentou que o detento é hipertenso e fazia parte do grupo de risco do novo coronavírus.

A decisão foi dada no último dia 1º, em sede de Regime Especial de Atuação - estabelecido para tratar da adoção de medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em razão da pandemia do novo coronavírus.

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Como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou, o Ministério Público do Paraná fez um alerta no início do mês de que o encaminhamento de presos em regime fechado ou semi-aberto para prisão domiciliar 'deve seguir critérios rigorosos, levando em consideração aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional, bem como o fato de integrarem ou não os grupos de risco para contaminação pelo Covid-19'.

No despacho, o magistrado sinalizou que prisão onde Valacir estava, a Penitenciária Estadual de Piraquara, está "bem acima de sua capacidade de lotação" e "além de superlotada, não conta com unidade de atendimento médico, nem sistema de ventilação e não dispõe de produtos de higiene recomendados pelo Ministério da Saúde".

"A inadequabilidade carcerária encontra-se demonstrada, eis que a unidade prisional não dispõe de condições estruturais para assegurar sua integridade durante a pandemia global do vírus, nem sequer consegue tratá-lo para os sintomas da doença que já apresenta e ainda coloca em risco os demais detentos que ali se encontram", escreveu.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou que, "embora não haja uma previsão específica de aplicação da prisão domiciliar àquele em cumprimento de pena em regime diverso do aberto, a interpretação sistemático-teleológica de todo o conjunto de normativas referentes a esta específica situação permite concluir que a prisão domiciliar deve ser não apenas prática aceita, como incentivada, na esteira de ampla e irrestrita aceitação pela jurisprudência do TJPR e dos Tribunais Superiores, sendo a ampliação hermenêutica das hipóteses de cabimento da prisão domiciliar questão pacificada no âmbito do STJ e do STF".

A última movimentação do processo de execução de Valacir, registrada no último dia 17, é o cumprimento do mandado de monitoração eletrônica que foi expedido no dia 2. O documento registra que ele teria direito a progressão de regime semiaberto em janeiro de 2039, sendo a data base de contagem o dia 17 de setembro de 2019.

Segundo decisão nos autos, Valacir foi recapturado em tal data - havia fugido do presídio em 21 de julho de 2019. No mesmo documento, que homologou falta grave pela fuga, foi determinada a instauração de um procedimento administrativo quanto à notícia de tentativa de fuga em 20 de janeiro de 2020.

Relatório da situação processual executória indica que Valacir cumpriu seis anos e cinco meses de sua pena.

O ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 173 anos de prisão pelo abuso sexual de pacientes, foi autorizado pela Justiça a cumprir a pena em casa. A juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Penais de Taubaté, acatou pedido da defesa para que o condenado, que tem 76 anos de idade e um quadro de doenças crônicas, seja levado ao regime de prisão domiciliar por estar em grupo de risco para o coronavírus.

A decisão foi publicada nesta terça-feira, 14. A previsão é de que o detento deixe a penitenciária de Tremembé até o fim da tarde. O Ministério Público vai entrar com recurso para que a decisão seja revista.

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Abdelmassih cumpre pena em regime fechado. A juíza destacou que a concessão de prisão domiciliar para presos do grupo de risco faz parte de um elenco de recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir o risco de mortes no sistema penitenciário. A medida vale por 90 dias, quando as condições do preso voltam a ser avaliadas. O condenado deve ser liberado do uso de tornozeleira eletrônica devido à falta do equipamento no sistema prisional. Ele não poderá sair de casa, a não ser em caso de emergência médica.

O pedido de prisão domiciliar foi feito no fim de março, depois que a justiça autorizou a saída de alguns presos do regime semiaberto. A defesa do preso alegou que ele estava sujeito ao risco de morte, caso fosse infectado, uma vez que, além da idade avançada, é portador de doença cardíaca grave.

O Ministério Público se manifestou contrário à liberação, alegando que todas as medidas estão sendo tomadas pela administração penitenciária e por órgãos da saúde para evitar a propagação do vírus entre os detentos. Alegou ainda que não havia casos da doença na penitenciária.

Roger Abdelmassih já havia conseguido ir para prisão domiciliar em 2017, depois que seus advogados alegaram a necessidade de constante atendimento médico e hospitalar. Em agosto de 2019, o benefício foi revogado, após a revelação de um médico, também preso, de que ele teria forjado um quadro clínico mais grave para conseguir o cumprimento da pena em casa.

Desde o início da pandemia, outros 61 presos de grupos de risco das unidades de Tremembé foram transferidos para prisão domiciliar, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

A juíza Rosângela Rodrigues dos Santos autorizou que João Teixeira de Faria, conhecido como o médium João de Deus, deixe a prisão e migre para o regime domiciliar.

Segundo os termos da decisão, ele vai usar tornozeleira eletrônica, deve entregar o passaporte, está proibido de frequentar a Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, e de manter contato com vítimas e testemunhas. João de Deus tem 78 anos, e a decisão tem como objetivo evitar o contágio pelo coronavírus.

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A magistrada é responsável pelas duas condenações do médium em razão de crimes sexuais contra pessoas que se submetiam a seus tratamentos na esperança de se curarem de doenças e na busca de assistência espiritual.

Em uma das sentenças, ele pegou 19 anos de prisão. Esse caso diz respeito à primeira denúncia recebida na comarca de Abadiânia, em janeiro de 2018, e envolve quatro vítimas, duas por violação sexual e duas por estupro de vulnerável.

Em outra, foi sentenciado a 40 anos por estupros, cometidos contra cinco mulheres durante atendimentos espirituais. João de Deus responde a 12 denúncias oferecidas pelo Ministério Público Estadual de Goiás.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concedeu habeas corpus coletivo garantindo prisão domiciliar aos devedores de pensão alimentícia, reclusos no sistema prisional de Pernambuco. A decisão tomada nessa quinta-feira (26) é resultado de uma solicitação da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) para conter a transmissão da covid-19.

Além da substituição para que a pena seja cumprida em casa, foi determinada a suspensão por 90 dias do cumprimento de mandados de prisão dos devedores de alimentos. O art. 244 do Código Penal estipula a detenção de um a quatro anos, além de uma multa que pode chegar a dez salários mínimos, aos que deixarem de prover a subsistência sem justa causa.

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O relator do caso, o desembargador Jones Figueiredo, esclareceu a medida. “A manutenção destes cidadãos em encarceramento, ultrapassaria o limite do razoável e seria passível de danos irreparáveis à vida dele e da própria população, o que tem se pretendido evitar a todo custo com o confinamento de famílias em suas residências, fechamento de comércios, shoppings, restaurantes, escolas, instituições de ensino, limitação de transporte público, bloqueios de fronteiras, entre outras – situação jamais vista nos últimos tempos”, afirmou.

De acordo com o Defensor Público-Geral do Estado, José Fabrício Silva de lima, a transmissão do covid-19 tem um crescimento vertiginoso e o contexto dos presídios agrava a disseminação da pandemia, ponde em risco a saúde de outros detentos. “Por tal razão, no caso do devedor de alimentos, a prisão domiciliar é medida que mais se coaduna com as garantias e direitos elencados na Constituição Federal,” enfatizou.

Preso há dois anos, Carlos Miranda, operador financeiro confesso do esquema de corrupção atribuído ao ex-governador Sergio Cabral (MDB), e seu delator, foi libertado neste domingo, 18, para cumprir prisão domiciliar. No sábado, 17, a prisão de Cabral completou também dois anos. Ele já foi condenado a mais de um século de prisão por crimes como corrupção, organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

A expectativa da defesa era de que Miranda saísse da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na sexta-feira, 16. Mas houve problemas burocráticos e a liberação atrasou. Apelidado de "o homem da mala de Cabral", função que desempenhou no primeiro mandato do ex-governador (2007-2010), Miranda conseguiu redução de pena por colaborar com a Justiça. Suas revelações, consideradas essenciais para se desvelar toda a estrutura criminosa, são refutadas pela defesa do ex-governador.

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Responsável pela contabilidade de repasses escusos, conforme sua delação, Miranda deu detalhes sobre como funcionava a cobrança, o recolhimento e a distribuição da propina; revelou, por exemplo, como se deram os permanentes pagamentos feitos por empreiteiras que realizaram obras de vulto no Estado, os "mensalinhos" a deputados estaduais da base de apoio a Cabral e a compra de votos para que a cidade do Rio fosse escolhida sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Ele assinou acordo de colaboração premiada ano passado. Amigo de juventude de Cabral, Miranda foi casado com uma prima dele. Usava mochilas para recolher propinas nas sedes das empresas, pagava contas, comprava joias em joalherias de luxo e chegou a preparar declarações de Imposto de Renda de Cabral e parentes, ainda de acordo com as investigações. Uma empresa aberta por ele era usada para lavagem do dinheiro.

Cabral foi governador entre 2007 e 2014, período em que foi movimentado cerca de R$ 1 bilhão em propinas oriundas de contratos do Estado em áreas como transportes, obras e saúde, conforme a Procuradoria da República. Ele admite que ficou com caixa dois de campanha para si, mas nega ser corrupto.

Preso desde 23 de janeiro, o ex-secretário municipal de Obras do Rio de Janeiro Alexandre Pinto teve sua prisão preventiva revogada pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. A partir de agora, porém, ele terá que cumprir prisão domiciliar. A decisão foi tomada na última quinta-feira, 26, mas divulgada apenas nesta segunda-feira, 30.

Acusado de envolvimento em um esquema de corrupção na construção do BRT Transbrasil (corredor expresso que liga o centro do Rio ao bairro de Deodoro, na zona oeste) e em obras da bacia de Jacarepaguá (também na zona oeste), Alexandre Pinto é réu em quatro ações penais que tramitam na 7ª Vara Federal. Ele foi secretário durante a gestão do prefeito Eduardo Paes, que à época integrava o MDB e hoje é filiado ao DEM.

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O pedido de revogação da prisão foi apresentado pela defesa de Pinto e aceita por Bretas. O juiz considerou que o ex-secretário "tem manifestado interesse de colaborar e esclarecer os fatos criminosos nos processos a que responde" e que "nos interrogatórios buscou explicar os delitos imputados a ele, e eventualmente confessando a prática de crimes, o que representa uma atitude de cooperação da defesa perante o Juízo". Bretas continua: Pinto "vem adotando comportamentos que demonstram a intenção em contribuir com a investigação criminal, pelo que fica afastada a necessidade da cautelar de prisão".

O juiz considerou ainda que as quatro ações já estão em fase processual avançada, o que dificulta uma eventual interferência do ex-secretário.

Bretas determinou a prisão domiciliar e proibiu que Alexandre Pinto mantenha contato com outros investigados nas ações a que responde. Ele também precisa apresentar seu passaporte à Justiça Federal.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou mais uma decisão polêmica nesta terça-feira (20): conceder habeas corpus para mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos para que sejam transferidas para prisão domiciliar. No entanto, a decisão é válida para presas que ainda não foram condenadas. 

O STF deu um prazo, de até 60 dias, para que os tribunais de todo o país identifiquem essas presas. Logo que assim for feito, elas devem receber de imediato o benefício. No entanto, há exceções para as regras como mulheres que cometeram crimes contra algum filho, que nunca teve convívio com o filho, bem como aquelas que perderam a guarda da criança também não poderão ser beneficiadas. 

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Entre os argumentos, os ministros ressaltaram o direito à dignidade das mães e das grávidas, bem como o direito das crianças terem liberdade, família e educação. Votaram a favor o relator Ricardo Lewandowski, os magistrados Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello e contra Edson Fachin. 

A decisão pode beneficiar até 4.560 mulheres gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas em todo o país. Esse número é resultado de um levantamento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); e da Pastoral Carcerária Nacional. Se, posteriormente, a mulher for condenada, ela deve voltar para a prisão. 

 

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