MPPE proíbe propaganda eleitoral em cultos religiosos

De acordo com a representação, a liberdade religiosa não pode ser usada como argumento para prática de atos proibidos pela legislação

sex, 04/05/2018 - 15:42

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou recomendações aos representantes de igrejas locais alertando para que não sejam realizadas propagandas eleitorais em locais de culto religioso. Segundo o órgão, a Lei das Eleições proíbe a propaganda política no interior de igrejas em prol de qualquer candidato, pois atinge gravemente a legitimidade do processo eleitoral.

De acordo com a representação, a liberdade religiosa não pode ser usada como argumento para prática de atos proibidos pela legislação. “Essas práticas ilícitas podem levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos”, destacou o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Francisco Machado Teixeira.

O documento ressalta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que propaganda política realizada por entidade religiosa em favor de qualquer candidato caracteriza abuso de poder econômico. Além disso, a legislação proíbe que partidos e políticos recebam doações provenientes de locais de culto de quaisquer crenças religiosas.

O documento também foi encaminhado aos partidos políticos para averiguação. Em casos de violação à legislação, os cidadãos que sentirem-se assediados por candidatos em locais de culto religiosos podem realizar denúncias pelo e-mail prepe-eleitoral@mpf.mp.br ou pessoalmente, na Rua Frei Matias Téves, nº 65, no bairro Paissandu, no Recife, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h30.

Por Fabio Filho

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