MPPE proíbe propaganda eleitoral em cultos religiosos
De acordo com a representação, a liberdade religiosa não pode ser usada como argumento para prática de atos proibidos pela legislação
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou recomendações aos representantes de igrejas locais alertando para que não sejam realizadas propagandas eleitorais em locais de culto religioso. Segundo o órgão, a Lei das Eleições proíbe a propaganda política no interior de igrejas em prol de qualquer candidato, pois atinge gravemente a legitimidade do processo eleitoral.
De acordo com a representação, a liberdade religiosa não pode ser usada como argumento para prática de atos proibidos pela legislação. “Essas práticas ilícitas podem levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos”, destacou o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Francisco Machado Teixeira.
O documento ressalta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que propaganda política realizada por entidade religiosa em favor de qualquer candidato caracteriza abuso de poder econômico. Além disso, a legislação proíbe que partidos e políticos recebam doações provenientes de locais de culto de quaisquer crenças religiosas.
O documento também foi encaminhado aos partidos políticos para averiguação. Em casos de violação à legislação, os cidadãos que sentirem-se assediados por candidatos em locais de culto religiosos podem realizar denúncias pelo e-mail prepe-eleitoral@mpf.mp.br ou pessoalmente, na Rua Frei Matias Téves, nº 65, no bairro Paissandu, no Recife, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h30.
Por Fabio Filho