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Um homem foi espancado, na noite da última terça-feira (7), após ser flagrado se masturbando durante culto religioso de uma igreja evangélica localizada na cidade de Arapiraca, no estado de Alagoas.

De acordo com a Polícia Militar, agentes foram acionados para uma ocorrência de ato obsceno e lesão corporal. Quando os policiais chegaram ao local, o suspeito estava contido por populares, que já o haviam espancado.

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Segundo os fiéis que estavam presentes na igreja, o homem expôs seu órgão genital e começou a se masturbar na igreja. Com isso, ele foi expulso do local, porém continuou a se masturbar na rua, o que teria provocado a revolta de pessoas que presenciaram o ato.

Após a intervenção policial, o homem foi levado para a delegacia por policiais do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM). Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi registrado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou nesta segunda-feira (5) pedido do PSD para suspender o decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. 

Com isso, o STF tem duas decisões conflitantes sobre a demanda. No sábado (3), o ministro Nunes Marques atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados. Diante do impasse, a questão será decidida na quarta-feira (7) pelo plenário da Corte.

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Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o decreto de São Paulo é necessário diante do cenário da pandemia.

“É digno de destaque que o constituinte, ao prescrever o direito de liberdade religiosa, estabeleceu inequívoca reserva de lei ao exercício dos cultos religiosos. Nesse sentido, o Inciso VI do Artigo 5º assegura ‘o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei’. Essa reserva legal, por si só, afasta qualquer compreensão no sentido de afirmar que a liberdade de realização de cultos coletivos seria absoluta”, afirmou Gilmar Mendes.

Na semana passada, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu no Supremo a suspensão de decretos estaduais que proíbem a realização de cultos religiosos. Na manifestação, Mendonça diz que as medidas restritivas aplicadas durante a pandemia devem respeitar a dignidade e as liberdades fundamentais dos cidadãos.

Mendonça disse que a restrição total de atividades religiosas, mesmo sem aglomeração de pessoas, impacta o direito à liberdade de religião. “A completa interdição de atividades religiosas, traduz, em si mesma, uma medida excessivamente onerosa, porquanto poderia ser substituída por restrições parciais, voltadas a evitar situações em que haja o risco acentuado de contágio. Em outros termos, é particularmente excessiva, no ponto, a proibição irrestrita de realização de eventos religiosos”, argumentou.

Na mesma ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a suspensão do decreto de São Paulo. Aras sustentou que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus, causador da covid-19.

 

Parece que Nego do Borel está sendo alvo de reclamações por parte de seus vizinhos, mas por um motivo um tanto quanto inusitado. Ao invés de festas que varam a noite ou aglomerações clandestinas em meio à pandemia, o que teria incomodado foi um culto religioso que o cantor promoveu em sua casa.

De acordo com a colunista Fábia Oliveira, habitantes do condomínio em que Borel mora reclamaram no grupo de WhatsApp da vizinhança que a celebração promovida pelo artista, no último domingo (14), estava alta demais: "Qual [sic] decibéis é permitido para culto? E qual tempo estimado para acabar? Na casa do Nego do Borel começou um ao meio-dia, e [está] uma gritaria em meio a aleluia e senhor que entra em todos os cômodos da casa. Teve até um momento de fogos de artifício no terreno vazio ao lado. Nunca vi isso".

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Ainda de acordo com a colunista, Nego teria se pronunciado através de sua assessoria de imprensa e revelado que tratava-se da comemoração do aniversário de sua mãe.

"Este domingo foi muito especial para mim, por mais uma vez poder comemorar o aniversário da minha mãe com ela, que é a pessoa mais importante da minha vida e a quem eu devo tudo sempre. E decidi extravasar toda essa felicidade e gratidão numa reunião de família, com a presença de um pastor, já que somos religiosos e dedicamos toda honra e toda a glória a Deus. Foi um momento muito abençoado e feliz, sem aglomerações e respeitando as recomendações de segurança contra a Covid-19 e também as regras do condomínio. Nosso objetivo, de jeito nenhum, foi incomodar alguém e sim levar paz e conforto, além de agradecer. Peço desculpa para quem se sentiu incomodado", disse.

Igrejas e templos religiosos podem ter um limite de propagação sonora estabelecido por lei federal. Atualmente, muitos estados e municípios já limitaram o volume máximo durante cultos, missas e celebrações, mas o projeto pode unificar as regras para todo o território nacional. 

Se a proposta (PL 5.100/2019) for aprovada no Senado e sancionada, a propagação sonora que chega ao ambiente externo não poderá ultrapassar os limites de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) na zona industrial, de 80 dB (oitenta decibéis) na zona comercial e de 75 dB (setenta e cinco decibéis) na zona residencial durante o dia. À noite, entre 22 horas e 6h da manhã, serão 10 dB (dez decibéis) a menos em cada uma das respectivas áreas.

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Para se ter uma ideia, estima-se que uma agência bancária cheia tenha barulho  de 55 a 65 dB, enquanto a praça de alimentação de um shopping em hora do almoço produza cerca de 70 dB. Um show com música alta ou um trio elétrico podem atingir 130 dB.

Punição

O texto prevê que as medições da propagação sonora sejam feitas pelas autoridades ambientais acompanhadas por representantes indicados pela direção do local. A punição para os templos que extrapolarem os limites previstos na lei não deve ser imediata, segundo o projeto.

Para constatar o excesso na emissão sonora, serão feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso, desconsiderando outras fontes de barulho próximas alheias à atividade religiosa.

Se o barulho for, de fato, excessivo, será dado prazo de até 180 dias para adoção das providências de adequação sonora, contado da data da autuação.

Se, mesmo assim, o problema não for resolvido serão aplicadas as sanções previstas na Lei 6.938/1981: multa de 10 a mil ORTNs (a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional equivale atualmente a R$ 1,66); perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e até a suspensão da atividade.

O projeto também prevê indenização ou reparo a danos causados ao meio ambiente e a terceiros. O Ministério Público da União e os dos Estados terão legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.

Boato

Embora o projeto se limite ao volume máximo nos templos, alguns cidadãos questionaram, pelo Whatsapp do Senado Federal, se é verdadeira notícia divulgada em redes sociais de que o Senado estaria estudando projeto que atenta contra a liberdade de culto e de leitura da Bíblia.

Essa proposta, contudo, limita-se a regulamentar nacionalmente a emissão sonora produzida em cultos e serviços religiosos de todas as crenças.

Apresentado originalmente pelo deputado Carlos Gomes (PRB-RS), o projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 524/2015, na Câmara) e, se aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.

Atualmente, o texto aguarda o relatório e voto do senador Luiz Pastore (MDB-ES) na Comissão de Meio Ambiente (CMA), antes de ser votado nessa comissão e pelo Plenário.

*Da Agência Senado

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) enviou recomendações aos representantes de igrejas locais alertando para que não sejam realizadas propagandas eleitorais em locais de culto religioso. Segundo o órgão, a Lei das Eleições proíbe a propaganda política no interior de igrejas em prol de qualquer candidato, pois atinge gravemente a legitimidade do processo eleitoral.

De acordo com a representação, a liberdade religiosa não pode ser usada como argumento para prática de atos proibidos pela legislação. “Essas práticas ilícitas podem levar à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos”, destacou o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Francisco Machado Teixeira.

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O documento ressalta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que propaganda política realizada por entidade religiosa em favor de qualquer candidato caracteriza abuso de poder econômico. Além disso, a legislação proíbe que partidos e políticos recebam doações provenientes de locais de culto de quaisquer crenças religiosas.

O documento também foi encaminhado aos partidos políticos para averiguação. Em casos de violação à legislação, os cidadãos que sentirem-se assediados por candidatos em locais de culto religiosos podem realizar denúncias pelo e-mail prepe-eleitoral@mpf.mp.br ou pessoalmente, na Rua Frei Matias Téves, nº 65, no bairro Paissandu, no Recife, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h30.

Por Fabio Filho

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou inquérito civil para investigar a realização de cultos religiosos no Plenário da Câmara Municipal do Recife pela vereadora Michele Collins (PP). Em 20 de abril deste ano, o MPPE já havia publicado no Diário Oficial a recomendação para que o presidente da Câmara se abstivesse de autorizar ou permitir a realização de cultos religiosos nas dependências da casa legislativa e seus anexos.

De acordo com o promotor Eduardo Luiz Silva Cajueiro, em seu texto da portaria, o caso é investigado sob a ótica da improbidade administrativa. Na recomendação, o órgão já pontuava que a iniciativa reiterava posição do Conselho Nacional do Ministério Público sobre a necessidade de garantir a fiel observância e concretização do princípio constitucional do Estado Laico no exercício das funções executiva, legislativa e judiciária do Estado brasileiro.

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À época da recomendação, tramitava na 27ª Promotoria de Justiça um procedimento preparatório para apurar o tal uso das dependências da Câmara com finalidade de realização de evento religioso. É dado um prazo de 90 dias para que o procedimento seja concluído, prorrogável pelo mesmo tempo. Como o prazo acabou, o promotor deve decidir se arquiva o caso, se ajuíza a ação civil pública ou converte em inquérito civil.

O promotor decidiu pela conversão por considerar que há necessidade de dar procedimento às investigações. Ele convocou o presidente da Câmara, o vereador Eduardo Marques (PSB), para prestar esclarecimentos sobre o caso no dia 17 de agosto, às 15h. O inquérito civil se assemelha ao inquérito policial, com o Ministério Público remetendo sua conclusão à Justiça.

No dia 24 de abril, a vereadora chegou a rebater a recomendação na tribuna da Câmara. Ela propôs um requerimento para discutir liberdade de crença junto ao MPPE, "entendendo', diz nota em seu site, "que o estado é laico e que a liberdade de crença deve ser levada em consideração também na casa do povo, na Câmara". O inquérito civil tem prazo de 90 dias prorrogáveis. 

Resposta

Em nota oficial, a vereadora Michele Collins acredita que "o tema da realização de cultos religiosos deve ser levado a um debate, visto que é um assunto que mexe com a população e a liberdade religiosa".

Para tal, a política pede ao procurador-geral da Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, a realização de "uma audiência pública para a discussão do tema com a sociedade, vista sua importância". Ainda no texto, Collins parabenizou o Ministério Público de Pernambuco "pelo trabalho realizado, principalmente na fiscalização das Leis, perante o momento político e social que a comunidade vive".

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