PSOL diz que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade

O líder do PSOL na Câmara Federal, Ivan Valente, afirma que o presidente cometeu o crime na liberação de emendas na intenção de comprar votos pela aprovação da reforma da Previdência

ter, 09/07/2019 - 17:35
Reprodução/Facebook/Ivan Valente Ivan Valente diz que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade Reprodução/Facebook/Ivan Valente

Uma denúncia formalizada nesta terça-feira (9) pelo líder do PSOL na Câmara dos Deputados, Ivan Valente, afirma que o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) cometeu um crime de responsabilidade na liberação de emendas, na intenção de comprar votos de deputados para aprovar o projeto de reforma da Previdência.

O Diário Oficial desta segunda-feira (8) traz a informação de que o governo liberou mais de R$ 93 milhões em uma emenda aprovada originalmente na Comissão de Seguridade da Câmara dos Deputados.

Essa emenda tinha valor total de R$ 2 milhões, destinada a “incremento temporário ao custeio de serviços de assistência hospitalar e ambulatorial”. Segundo a denúncia, na prática o governo teria autorizado o empenho de mais de R$ 91 milhões sem autorização legislativa.

“Urgente! No afã de comprar votos para aprovar a Reforma da Previdência, Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade. Ele liberou dinheiro sem autorização do Congresso para pagar emendas a parlamentares em troca do voto favorável. PSOL está analisando as medidas que serão adotadas”, escreveu o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL) em seu perfil no Twitter.

A deputada federal Talíria Petrone (PSOL) também se posicionou sobre o caso. “Gravíssimo! Governo Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao liberar R$ 90 mi a mais de emendas parlamentares do que estava previsto, sem a LDO ter sido votada ainda. Uma tentativa desesperada e criminosa de comprar votos na Reforma da Previdência”, opinou.

Em 2016, a então presidente Dilma Rousserff (PT) sofreu um processo de impeachment por supostamente ter cometido crime de responsabilidade consistente nas “pedaladas fiscais” e na edição de decretos de créditos suplementares.

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