Prefeito pode ter infringido normas de combate à covid-19
MPPE ainda não revela a identidade do gestor investigado, que teria dito que comércio de sua cidade estaria liberado para funcionar neste sábado, das 8 às 14 horas
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, abriu um procedimento para investigação criminal de um prefeito de uma cidade pernambucana, que não teve sua identidade revelada pela instituição. De acordo com o MPPE, será apurado se o gestor descumpriu a determinação do poder público destinada a impedir a propagação do Covid-19.
De acordo com o procurador-geral, o prefeito é acusado de ter comunicado à população de sua cidade que o comércio estaria liberado para funcionar neste sábado (27), das 8 às 14 horas. “O ato do prefeito, se confirmado, viola o Decreto-Lei Estadual nº48.834/2020, que determina em seu artigo 2º a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio localizados em Pernambuco. As exceções são elencadas no próprio decreto”, explica Dirceu Barros.
Se a veracidade dos fatos for confirmada, o prefeito cometeu os crimes de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal). Segundo Dirceu Barros, uma eventual condenação com trânsito em julgado nos citados crimes pode acarretar na suspensão dos direitos políticos do prefeito, que não poderá votar ou ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação. “No meio de uma crise, é necessário que todas as autoridades observem irrestritamente o princípio da legalidade. O caos será generalizado se cada Prefeitura começar a infringir as normas legais. O MPPE não se envolve em questões ideológicas ou econômicas; nosso papel, neste caso, é defender a ordem jurídica, como preconiza o artigo 127 da Constituição Federal”, afirma o procurador geral.
Por meio de nota, o MPPE informou que o “Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus expediu recomendação para que todos os membros do Ministério Público de Pernambuco observem se o Decreto-Lei Estadual nº48.834/2020 está sendo rigorosamente cumprido”. Caso contrário, os promotores de Justiça estão orientados a comunicar o desobedecimento das normas ao procurador-geral de Justiça e à Polícia Civil.