PL torna obrigatório uso de máscara em locais públicos

De acordo com o texto, a obrigatoriedade seria adotada em todo o território nacional

qui, 07/05/2020 - 16:03
Tânia Rêgo/Agência Brasil Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Projeto de Lei 1562/20 torna obrigatório o uso de máscara de proteção, mesmo de fabricação artesanal, em locais públicos, como medida de enfrentamento ao coronavírus.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a determinação valerá para ruas, edifícios ou áreas de acesso público, enquanto durarem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. Medida semelhante já foi determinada por governos locais, mas, caso a proposta seja aprovada, valerá para todo o território nacional.

A proposta prevê que o descumprimento da medida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores, além de responsabilidade administrativa disciplinar no caso de servidor público.

Conforme o texto, se o descumprimento da medida ensejar despesa ao Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde encaminhará o fato à Advocacia-Geral da União, para a adoção das medidas de reparação de danos materiais pelo infrator, sem prejuízos de ações movidas por particulares afetados pela conduta da pessoa.

Penalidades

O infrator estará sujeito às sanções previstas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para as condutas de infração de medida sanitária (detenção de um mês a um ano e multa) e desobediência a ordem legal de funcionário público (detenção de 15 dias a 6 meses e multa), se o fato não constituir crime mais grave. Para o crime de causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, por exemplo, o código prevê, pena de reclusão, de 10 a 15 anos.

Porém, segundo o projeto, não será imposta prisão ao infrator que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara. Quando, excepcionalmente, houver imposição de prisão ao agente infrator - por exemplo, por crimes mais grave ou concurso de crimes -, as autoridades policiais e judiciais tomarão providências para que ele seja mantido em estabelecimento ou cela separada dos demais presos.

Recomendações da Anvisa

Segundo o projeto, a manufatura das máscaras de proteção deverá obedecer às recomendações técnicas da da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que já publicou orientações em 3 de abril. Já à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e ao Ministério da Saúde caberá a veiculação de campanhas publicitárias sobre o tema.

Autor a proposta, o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) destaca que o Ministério da Saúde também já emitiu nota técnica sobre o uso de máscaras caseiras, com orientações para que a população as faça em casa. O parlamentar cita ainda estudo do Massachussets Institute of Technology mostrando que o novo coronavírus também circula no ar por tempo relativamente longo. Além disso, lembra que a Sociedade Brasileira de Infectologia emitiu nota informando que as máscaras de pano podem diminuir a disseminação do novo coronavírus por pessoas sem sintomas.

Forças de segurança

O projeto também autoriza o emprego das forças de segurança públicas, federais, estaduais e municipais, bem como da Força de Nacional de Segurança Pública, para apoiar as ações do Ministério da Saúde e das secretarias de Saúde estaduais e municipais na prevenção e combate da pandemia.

As polícias federal, rodoviária, ferroviária, civis, militares, penais e corpos de bombeiros poderão realizar patrulhamento ou guarda para fazer cumprir a obrigatoriedade de uso de máscaras, como também poderão auxiliar na realização de campanhas de prevenção ou proteção, na realização de testes rápidos, no controle sanitário em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos e na distribuição de produtos médicos, de higiene ou alimentícios. Além disso, poderão ser acionadas para garantir a segurança de centros de saúde ou para evitar saques e vandalismos, por exemplo.

Infração da ordem pública

A proposta em análise da Câmara considera infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos que tenham por objeto ou possam aumentar arbitrariamente os lucros ou elevar sem justa causa os preços das máscaras de proteção. O mesmo valerá para álcool em gel, medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos hospitalares ou laboratoriais necessários às medidas para enfrentamento da pandemia de coronavírus. As penas previstas para infração da ordem econômica estão previstas na Lei 12.529/11 e vão desde multa à proibição de exercer o comércio.

Tramitação

O projeto tramita com nove apensados. A Mesa Diretora da Câmara determinou a criação de comissão especial para analisar a matéria, em virtude da distribuição a mais de três comissões de mérito. Porém, o texto poderá ser votado diretamente pelo Plenário caso seja aprovada urgência para a proposta.​

*Da Agência Câmara de Notícias

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