O que diz o PL das Fake News?
Atual centro da polarização na Câmara, o projeto cria mecanismos para proteger a liberdade de expressão nas redes e combater o incentivo à desinformação
O debate sobre a aprovação do Projeto de Lei 2630/20 agita os corredores da Câmara dos Deputados desde a semana passada. As plataformas digitais também ficaram em alerta diante da regulamentação e da possibilidade de criminalizar a divulgação em massa de informações falsas nas redes. Deputados conservadores e bigtechs como o Google, o Twitter e a Meta fizeram uma campanha contra o PL das Fake News.
Em discussão no Congresso há três anos, o projeto de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB) cria a lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Aprovado no Senado, o texto ganhou urgência na Câmara e deveria ter ido a plenário nessa terça (2), mas foi adiado por falta de apoio. Ainda com possibilidade de alterações, o adiamento se deu em meio a especulações de parlamentares da direita e de um movimento das empresas de mídias digitais para barrar as propostas.
O Projeto de Lei foi proposto pelo senador Alessandro Vieira, ex-Cidadania. Jefferson Rudy/Agência Senado
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Com a elaboração de normas, diretrizes e mecanismos balizados pela Constituição Federal, o PL das Fake News almeja reforçar as liberdades individuais, como a liberdade de manifestação, e o acesso à informação nas redes sociais. Dessa forma, ele foi estruturado para enfraquecer a manipulação no ambiente virtual através da desinformação, que ganhou força com o uso de robôs e contas falsas.
Pontos principais
O texto-base traça princípios a serem adotados por plataformas com mais de 10 milhões de seguidores no Brasil. Entre os pontos de maior destaque está a moderação de compartilhamentos e a transparência dos algoritmos usados pelos provedores. No caso de app de conversa, o envio de uma mesma mensagem seria limitado a cinco usuários ou para um grupo, com no máximo 256 membros. No período das eleições e em casos de emergência e calamidade pública, o envio cai para uma mensagem por usuário.
Outra resolução do texto é marcar o conteúdo como falso sem prejudicar a privacidade das conversas. A intenção é proteger os usuários e prevenir práticas ilícitas no meio virtual. É debatida a inclusão de um novo tipo penal com punição de um a três anos e multa para quem publicar ou financiar o compartilhamento em massa de conteúdos e mensagens com fake news capazes de comprometer as eleições ou causar dano à integridade física. Nesse sentido, o encaminhamento desse conteúdo seria interrompido e as contas alcançadas teriam a informação verificada sobre o assunto.
---> Conheça o texto original do PL 2630/20
Os gastos com impulsionamento e o público-alvo desses conteúdos, assim como que os financiou seriam expostos. As plataformas ainda ficariam obrigadas a pagar uma porcentagem dos lucros com conteúdo jornalístico ou protegidos por direitos autorais. Em caso de decisões judiciais que julguem o post como falso, a empresa teria 24h para retirar a publicação, com o risco de multa de até R$ 1 milhão por hora de descumprimento.
Outras punições voltadas aos provedores de forma gradativa são: advertência, multa e, em casos mais graves, a suspensão temporária das atividades no país ou até a proibição de exercício no Brasil.
Anatel pode ficar responsável pelo monitoramento da regulamentação. Divulgação
Participação do Poder Público
Ao Poder Público seria conferida a competência de disponibilizar meios de denúncia aos usuários e deixar claro os conteúdos promovidos pelo setor público. Também ficaria a cargo dos gestores a inclusão de diretrizes de uso seguro e responsável da internet nas práticas educacionais, bem como a produção de diagnósticos sobre os efeitos da desinformação.
Parlamentares da direita acusam o PL das Fake News de promover censura. Sem relação com o texto-base de Alessandro Vieira, os deputados contrários criaram ficções como a formação de um "Ministério da Verdade" e a futura proibição de textos biblícos nas redes.
A principal alegação dos opositores se dá pelo suposto controle do Estado sobre os usuários. A regulamentação, de fato, aproxima o Estado das plataformas digitais, mas, conforme o texto-base, apenas não ultrapassa os limites constitucionais. A criação de um órgão específico para acompanhar o processo de regulamentação não foi descartado. Outra possibilidade é deixar esse papel nas mãos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou permitir a autorregulamentação das redes.