Minuto de pré-pagos pode ser 63,75% mais caro que pós
Consumidores de pré-pagos também saem perdendo quanto ao fornecimento de informações sobre seus planos
Apesar de os planos pré-pagos serem direcionados para consumidores que não podem arcar com as mensalidades dos planos pós, os minutos de uma ligação para quem compra créditos são mais caros do que os de quem possui algum tipo de fidelização com as operadoras. Os dados são de um estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que realizou uma pesquisa para avaliar o serviço prestado aos usuários de chips pré-pagos das quatro maiores operadoras do País: Claro, OI, TIM e Vivo.
Na Claro, por exemplo, o plano pré-pago mais acessível, o Claro Toda Hora, cobra R$ 1,60 por minuto em ligações para telefones fixos e móveis de outras operadoras e para fixos do grupo Claro/Embratel/Net. Em chamadas entre celulares Claro, o minuto sai por R$ 1,56. Já no plano pós-pago mais barato (mensalidade de R$ 89), o Idec estimou que o minuto excedente da franquia custe R$ 1,02, valor 63,75% menor.
Já a Vivo cobra R$ 1,55 pelo minuto pré-pago. Para o plano pós-pago com preço de R$ 61 mensais, o Idec estimou que o minuto custa R$ 0,98. Dessa forma, o valor do minuto pré-pago chega a ser, pelo menos, 58% maior.
De acordo com a advogada do Idec, Veridiana Alimonti, os minutos custam menos para clientes pós-pago porque a operadora tem a garantia de que eles pagarão um determinado valor por mês. “A penetração do serviço de telefonia móvel é tratada como um exemplo de sucesso, mas não se considera que os preços limitam a utilização do serviço”, avalia.
Os consumidores de pré-pagos também saem perdendo quanto ao fornecimento de informações sobre seus planos, já que, segundo o Idec, nem sempre as empresas informam o saldo disponível para ligações e não informam dados sobre o pacote a ser adquirido no ato de compra do chip, que pode ser comercializado em pontos de revenda, como bancas de revista, por exemplo.
Outro ponto onde o consumidor deve atentar é que, segundo o Idec, somente duas operadoras (Claro e Tim) permitem a portabilidade de crédito e nenhuma devolve o valor em caso de cancelamento. Embora o regulamento da Agência de Telecomunicações (Anatel) não disponha sobre o direito de o consumidor portar seus créditos à outra operadora junto com seu número ou de receber em dinheiro do valor não utilizado em caso de cancelamento do serviço, o Idec defende que isso deveria acontecer.
“Se o consumidor, ao deixar de ser cliente da empresa, ainda tiver crédito no chip, não há justificativa legal para que eles fiquem com a operadora. A manutenção do valor do crédito junto à prestadora pode ser considerada enriquecimento sem justa causa, de acordo com o artigo 884 do Código Civil”, informa Veridiana.