Apple é condenada a pagar R$ 9,9 mil a brasileiro

Empresa se recusou a trocar um iPhone 5 defeituoso do cliente que estava na garantia

por Nathália Guimarães qua, 29/04/2015 - 11:25
Reprodução Apple deverá ressarcir o valor do aparelho ao cliente, além de pagar mais R$ 7 mil em danos morais Reprodução

A Apple terá que pagar uma indenização de R$ 9,9 mil por danos material e moral a um cliente brasileiro que processou a empresa devido a um defeito no iPhone 5 de 64 GB do cliente. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá (MT).

Segundo o autor da ação, o smartphone comprado em 2012 possuía garantia total contra falhas no período de um ano e em outubro de 2013 o aparelho parou de funcionar adequadamente. A companhia, então, sugeriu a troca do aparelho. Porém, depois de uma avaliação, a Apple se negou a entregar outro iPhone alegando que o telefone do consumidor apresentava um risco de 4 milímetros, o que caracterizaria mau uso por parte do cliente.

Irritado, o consumidor então processou a Apple, pedindo a troca de aparelho e a indenização moral no valor de R$ 10 mil. A Justiça deu liminar favorável e ordenou à companhia a substituição do produto.

A empresa, porém, contestou a decisão, afirmando que o aparelho foi comprado no exterior e que possui frequência diferente dos iPhones comercializados no Brasil, e, portanto, a garantia não era válida no País. O juiz concluiu que a empresa se nega a respeitar as normas consumeristas brasileiras e por isso deve pagar dano material referente ao valor pago pelo aparelho na época, que é de R$ 2.899, mais R$ 7 mil por dano moral. Além disso, os valores devem ser corrigidos de forma retroativa de acordo com a data de constatação do defeito, 22 de outubro de 2013, e da sentença, 13 de abril deste ano.

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