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Um incidente com um avião da Alaska Airlines no sábado, 6, quando a porta de uma aeronave abriu em pleno voo e forçou um pouso de emergência provocou a suspensão de voos do modelo Boeing 737 MAX-9 nos Estados Unidos. A paralisação se estendeu ao Brasil, onde a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) seguiu a recomendação de autoridades americanas. No País, apenas a Copa Airlines usa esse modelo de avião e teve alguns voos cancelados.

Segundo o Procon de São Paulo, os consumidores afetados pelos cancelamentos dos voos da Copa Airlines devem ser reacomodados em outros voos - mesmo que de outras companhias - e, a depender de cada caso, têm direito à alimentação e acomodação. Em nota, o Procon também afirmou que a companhia aérea deve prestar informação clara e objetiva e informar sobre eventuais cancelamentos.

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A Copa Airlines suspendeu os voos que utilizam o Boeing 737 MAX-9 por decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que seguiu a diretriz da Administração Federal de Aviação (FAA, a agência regulatória de aviação dos Estados Unidos ). A companhia tem voos diários saindo de São Paulo e do Rio de Janeiro para o Panamá.

A agência dos EUA determinou a suspensão de voos com jatos Boeing 737 Max-9 para inspeção obrigatória.

No site da Copa Airlines, é possível acompanhar o status de cada voo. Em São Paulo, por volta das 12h15, dos cinco voos previstos para este domingo, 7, três foram cancelados. No Rio de Janeiro, das duas partidas programadas, uma partiu com atraso de quase oito horas e a outra está cancelada.

"O Procon-SP também orienta os consumidores que eventualmente tenham problemas para, primeiramente, entrar em contato direto com a companhias aéreas. Não conseguindo resolver, podem registrar uma reclamação do Procon de sua cidade ou estado ou, ainda a qualquer tempo, procurar a Justiça", disse o órgão.

O Procon-SP disse que irá notificar todas as companhias aéreas "para orientar e atender os consumidores eventualmente prejudicados com atrasos ou cancelamentos de voos." O órgão também vai questionar se elas utilizaram o modelo 737 MAX.

Inicialmente, a Anac informou que a proibição não era necessária no País porque nenhuma companhia operava com o modelo envolvido no acidente, mas voltou atrás por causa das rotas operadas pela Copa Airlines.

Na frota da companhia, o Boeing 737 MAX-9 está disponível em 2 configurações: 13 aeronaves do Boeing 737 MAX 9-A, com 150 assentos na cabine principal, mais 16 assentos na Classe Executiva; e 4 aeronaves do tipo Boeing 737 MAX 9-B, com 162 assentos na cabine principal e 12 assentos na executiva.

Em nota divulgada no sábado, 6, a companhia aérea informou que "suspendeu temporariamente as operações de 21 aeronaves 737 MAX9, até que sejam submetidas à revisão técnica necessária."

A empresa também disse que já tinha iniciado as inspeções técnicas e que esperava que as aeronaves retornassem "à programação de voos de forma segura e confiável nas próximas 24 horas".

"A equipe da companhia aérea está trabalhando para minimizar o impacto para seus passageiros, embora alguns atrasos e cancelamentos sejam esperados devido a essa situação fora do controle da empresa", disse a empresa.

Pânico no ar

O modelo fez um pouso de emergência no Aeroporto Internacional de Portland, em Oregon, devido a um problema que fez com que parte da fuselagem do avião explodisse, deixando um buraco na aeronave em pleno voo.

O incidente se soma ao histórico problemático da classe de aeronaves Boeing 737 MAX. Em 2018 e 2019, dois grandes acidentes envolvendo o modelo resultou na morte de 346 pessoas e na suspensão por 20 meses de voos com a aeronave.

A determinação da FAA envolve alguns modelos do 737 Max-9, os que têm um tampão de porta na cabine central, ou uma saída que é fechada com painéis em vez de ser usada como porta. Segundo a FAA, a decisão afeta cerca de 171 aviões em todo o mundo.

Em comunicado divulgado neste sábado, a Boeing disse que concorda e apoia integralmente a decisão da FAA de exigir inspeções imediatas das aeronaves 737-9 com a mesma configuração da aeronave afetada.

"A segurança é a nossa principal prioridade. Lamentamos profundamente o impacto que este evento teve sobre os nossos clientes e seus passageiros", afirmou a companhia.

Com a proximidade do final do ano, muitas empresas abrem vagas temporárias para atender a demanda, que custuma aumentar nesse período devido à Black Friday, Natal e Ano Novo. Apesar dos contratos terem prazos curtos, com possiblidade de serem estendidos, os profissionais que preenchem esses postos temporários têm direitos trabalhistas, a depender do tipo de contratação, como observa o professor de direito do trabalho Diego Nieto.

"Os profissionais de vagas temporárias podem ser contratados duas maneiras:  diretamente pelo empregador (empresa) e serão considerados totalmente celetistas, com todos direitos normais de um trabalhador comum exceto o aviso prévio ao final do período determinado, pois é um contrato com prazo já estabelecido; ou podem ser contratados por uma empresa interposta, chamada de empresa temporária, que é uma espécie de terceirização. Esses são regulados por uma lei própria (lei 6019/74), ainda que possuindo vínculo empregatício, e podem ter alguns direitos um pouquinho diferentes dos celetistas tradicionais", explica ao LeiaJá.

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À reportagem, o docente ressalta que os benefícios oferecidos ao trabalhador temporário devem constar no contrato. "Tanto no contrato por prazo determinado da CLT, quanto no trabalho temporário por empresas interpostas deve ser pontuado eventuais benefícios no contrato estabelecido para realização do serviço". Diego Nieto esclarece que em caso de descumprimento do que foi acordado no contrato de trabalho, o profissional pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT), "quanto seu sindicato, ou até buscar um advogado especializado para fins de defender seus interesses".

No que se refere à relação empregador e empregado, segundo o professor de direito do trabalho, as cobranças devem permear ao que é permitido em lei, "no contrato e respeitando sempre a ideia de dignidade da pessoa humana trabalhadora, evitando qualquer tratamento discriminatório ou degrandante", frisa.

Depois de muitas especulações, a Netflix anunciou nesta terça-feira sua primeira transmissão de esporte ao vivo. Será o Netflix Cup, que vai reunir atletas de duas séries esportivas existentes em seu catálogo: do golfe, por meio da "Full Swing", e Fórmula 1, envolvendo a "Drive to Survive". O evento está marcado para acontecer no dia 14 de novembro, no Wynn Golf Club, em Las Vegas.

"Adoramos ver como nossas séries esportivas trouxeram mais fãs para ligas e competições esportivas em todo o mundo. A Netflix Cup levará essa energia para o próximo nível, com estrelas globais de dois sucessos populares competindo em nosso primeiro evento esportivo ao vivo", disse Gabe Spitzer, vice-presidente de esportes de não ficção da Netflix.

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O principal objetivo da plataforma de streaming, que até então contava com um extenso catálogo de filmes e séries esportivas, é passar a competir com outras empresas nas transmissões esportivas ao vivo.

O Netflix Cup será formado por quatro grupos, cada um deles contendo um piloto de Fórmula 1 e um golfista, competindo em uma partida de oito buracos. Os dois melhores times avançam para o último buraco, quando vão disputar o título da disputa.

Os nomes também foram confirmados. Do lado do golfe (Full Swing) estão Collin Morikawa, Justin Thomas, Rickie Fowler e Max Homa. Já do lado dos automobilistas (Drive to Survive) foram confirmados Pierre Gasly (Alpine), Carlos Sainz Jr. (Ferrari), Lando Norris (McLaren) e Alex Albon (Williams Racing).

"Em um mundo de disputa pela atenção e após medirem o sucesso da aceitação do tema esporte na plataforma, era questão de tempo a entrada da Netflix nas transmissões esportivas ao vivo. Ainda que estejam começando com uma propriedade pensada para essa estreia e criada dentro de casa, é possível entender que trata-se de mais um passo da Netflix para em breve disputar direitos esportivos de competições renomadas de outros esportes", afirmou Ivan Martinho, professor de marketing esportivo pela ESPM.

A decisão da Netflix de escolher um torneio de golfe com celebridades como seu primeiro evento esportivo a ser transmitido ao vivo é um sinal de que a empresa está sendo cautelosa, mas garantir os direitos de transmissão de esportes ao vivo pode representar uma oportunidade para os negócios da plataforma, já que as mudanças podem representar novas fontes de receita.

A razão por procurar competições de menor porte tem a ver com os cuidados da empresa com investimentos exorbitantes, visto que o número de assinantes não cresceu neste último ano. Por outro lado, a Netflix não quer se ver atrás na concorrência com outros players do setor, casos da Apple TV+, que passou a transmitir MLB e MLS, da Amazon Prime Video, que detém os direitos da NFL e NBA, e também da Paramount+, que passou a exibir a Copa Libertadores e a Copa Sul-Americana no Brasil.

Os movimentos de concorrentes também explica o novo posicionamento da empresa. Apple TV+ (MLB e MLS) e são alguns dos exemplos de plataformas que investiram recentemente em direitos de transmissão.

Em seu catálogo, a Netflix possui uma extensa lista de séries, como Cristiano Ronaldo, Neymar: O Caos Perfeito, The English Game, Club de Cuervos, Apache: A Vida de Carlos Tevez, Sunderland Até Morrer, Juventus: Prima Squadra, Brasil 2002: Os Bastidores do Penta, Contigo, Guerrero, Naomi Osaka: Estrela do Tênis, além de filmes e documentários como Diego Maradona, Pelé, Santo Time, O Divino Baggio, O Time da Redenção e o O Caso Figo.

A de grande sucesso, também da Netflix, é "F-1: Drive to Survive". Ela foi assistida mais de 50 milhões de vezes, e a audiência da F-1 cresceu mais de 58% após surgimento da série.

No Brasil, o consumo pelo streaming veio para ficar. De acordo com último levantamento feito pela consultoria Kantar Media, em meados deste ano, 22% dos brasileiros consomem serviços de streaming. Os números podem parecem baixos, mas entre as plataformas online, fica atrás apenas da Globo.

Fora do país, o cenário é ainda maior. De acordo com números da Nielsen, divulgados no final de agosto deste ano, 34,8% dos cidadãos americanos utilizaram as plataformas de streaming, com 191 bilhões de minutos consumidos. Isso é 22,6% maior se comparado com julho de 2021. Neste mesmo período de julho deste ano, a TV a cabo registrou 34,4% de participação, enquanto a TV aberta ficou com 21,6%.

Além de séries e filmes, o aumento do número de plataformas e de serviços com conteúdos esportivos tem contribuído para isso. Se até outros tempos o telespectador tinha a disponibilidade apenas dos canais fechados, basicamente com SporTV e ESPN, e posteriormente o surgimento da FOX Sports e do Esporte Interativo, hoje o leque é bem maior. São ao menos sete canais que se dividem entre programações distintas e jogos exclusivos: Premiere Futebol Clube/Globoplay, DAZN, STAR+, HBO Max, EI Plus, Conmebol TV e NSports.

"Caso se confirme, é um investimento audacioso, mas que se der certo, pode fazer com que o Netflix recupere algumas receitas perdidas nesses últimos anos e absorva um nicho novo do streaming ao vivo, já com a expertise de quem fez produções de excelência dentro do universo esportivo", argumenta Fernando Patara, cofundador e chefe de inovação do Arena Hub, que atua no fomento à inovação em esporte.

Desde a pandemia da Covid-19, têm se tornado cada vez mais frequentes nos cartórios de notas do Brasil registros de diretivas antecipadas de vontade (DAVs) feitas por pessoas que desejam proteger sua imagem e voz, diante do avanço da inteligência artificial (IA).

Segundo disse à Agência Brasil a vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil seção Rio de Janeiro, Edyanne de Moura Frota Cordeiro, tabeliã titular do 7º Ofício de Notas, os tabelionatos já registraram cerca de 5 mil DAVs em todo o país, nos últimos três anos. No estado do Rio de Janeiro, foram 107 escrituras sobre direitos digitais, sendo 31 somente nos primeiros semestre deste ano. O maior número de registros se concentra nas regiões Sudeste e Sul, informou.

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O assunto ganhou destaque recentemente após a aparição da cantora Elis Regina em um comercial da Volkswagen, cuja imagem foi reconstituída a partir de inteligência artificial. Elis Regina morreu em 1982.

Caso semelhante ocorreu com o ator americano Paul Walker, que faleceu em um desastre de carro, em 2013, no meio das filmagens do filme Velozes e Furiosos 7. Para concluir o longa-metragem, foi utilizada tecnologia de computação gráfica (CGI, na sigla em inglês). 

Na tecnologia, as imagens geradas por computador têm três dimensões e profundidade de campo. A cantora Madonna também alterou seu testamento, proibindo o uso de hologramas após sua morte. Tais fatos despertaram a atenção da sociedade para as escrituras sobre direitos digitais.

A tabeliã lembrou que, em paralelo ao desenvolvimento da mídia e ao aparecimento de influencers em plataformas digitais, a IA vem sendo cada vez mais aprimorada “e, hoje em dia, se pode fazer várias coisas com a voz da pessoa e imagem, mesmo pós-mortem. Por isso, ela destacou a necessidade de se regular as relações jurídicas.

Instrumentos

De acordo com Edyanne, os instrumentos vão se diferenciar. No caso de uma pessoa que quer ter suas obras perpetuadas depois de morta, como letras de música, imagens, voz, por exemplo, ou mesmo partilha de bens, o instrumento adequado seria o testamento, que só terá eficácia depois que a pessoa morrer.

Contudo, se for uma preocupação em vida, o instrumento são as DAVs. Isso se aplica a pessoas vivas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado, como problema de saúde, acidentes, situação de hospitalização sem discernimento ou coma. Nesses casos, a pessoa pode fazer uma diretiva para proteger tanto senhas de acesso, códigos de redes sociais, ativos, mas também regular o que vai ser feito com sua imagem e voz, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade. Esse é um instrumento novo que poucas pessoas sabem que existe, afirmou. “Nós temos esses dois tipos de documentos de escrituras notariais.”

Ética

Os direitos digitais são objeto do Projeto de Lei 3.592/2023, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização das imagens e recursos digitais, principalmente no caso de pessoas já falecidas. “Porque a pessoa viva ainda tem como se defender”, advertiu a vice-presidente do CNB/RJ.

De acordo com o PL, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de inteligência artificial só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que a permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso de imagens e áudios.

Edyanne Cordeiro avaliou que a questão de bioética é muito recente e não está ainda regulada. “Tudo surgindo agora, tanto no que se refere à sucessão e ao que for usado depois da morte, reunidos na chamada herança digital, como aos direitos da personalidade, porque a pessoa está viva”. São direitos existenciais, constitucionais. “Têm muitos liames porque, se a pessoa não deu autorização e terceiros forem usar, isso vai gerar muita demanda de ações de indenização por danos morais e, até, danos materiais, porque pode-se manchar a imagem da pessoa e ela acabar perdendo direitos.”.

A tabeliã alertou que herdeiros, inclusive, podem ser vítimas de uso indevido de imagem e voz de parentes e deverão pedir indenização.

Plataforma

Para realizar uma DAV, a pessoa interessada deve comparecer em um cartório de notas com documentos pessoais ou fazer o procedimento em plataforma digital nacional, administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

No formato eletrônico, o cidadão escolhe o cartório de notas de sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida, é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma. Embora gratuito, esse certificado vai servir somente para questões de cartório.

Segundo Edyanne, a antecipação de vontade é muito simples e não necessita de testemunhas, nem de acompanhamento por advogado. “A DAV é para se precaver em vida”, ressaltou. A tabela dos cartórios de notas para fazer uma DAV estabelece custo médio em torno de R$ 300, no estado do Rio de Janeiro. Dependendo do que for inserido na diretiva, o preço pode subir. Para testamentos, o valor tende a ser maior.

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa, denominada testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens após sua morte. Para realizar o ato, é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a sua morte.

Tabelionatos

O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio de Janeiro é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabelionatos de notas do estado. As seccionais dos colégios notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

A entidade não governamental reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a dois terços da população global e 60% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização. 

O INSS é um órgão que resguarda os direitos dos trabalhadores em diversas situações, mas eles muitas vezes geram confusão entre os beneficiários que desconhecem suas existências e diferenças, principalmente no auxílio-doença e auxílio-acidente. Para esclarecer as características de cada um, o advogado trabalhista e previdenciário Márcio Coelho explica o que são e como acessá-los. 

O auxílio-doença agora se chama “Benefício por incapacidade temporária”, e a própria mudança do nome já vem para facilitar seu entendimento. Ele é concedido em casos de doenças que geram incapacidade de o trabalhador exercer sua função. O beneficiário deve ter, no mínimo, seis meses de contribuição ao INSS e estar impossibilitado de exercer seu trabalho por mais de 15 dias seguidos.

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O trabalhador pode ingressar com o pedido a partir do 16º dia de afastamento por atestado médico e o contribuinte pode iniciar o processo pelo site. Antes de receber o auxílio, é necessário passar pela perícia médica, que vai avaliar exames e laudos do trabalhador (se tiver), além de realizar o exame clínico.

“O médico vai aprovar ou não o benefício e estipular o tempo de afastamento, que será o mesmo período em que o contribuinte receberá o salário-benefício. Existem diversas particularidades para o cálculo do benefício, mas para dar apenas uma ideia, pode-se calcular 91% do valor da média de salários desde o início da contribuição”, explica Coelho. O contribuinte pode iniciar o processo de pedido dos benefícios pelo site, aplicativo “Meu INSS” ou pessoalmente em qualquer agência do INSS.  

Já o auxílio-acidente é concedido em caráter indenizatório quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão durante e/ou na execução de sua função para com a empresa e deixe sequelas que impossibilitem ou diminuam a capacidade do indivíduo em realizar suas funções. O auxílio é pago mesmo se o empregado permanecer na empresa - em outra função que possa exercer - e continuar recebendo seu salário.

A redução ou incapacidade devem ser permanentes e causarem prejuízo na vida profissional do trabalhador, caso contrário, ele não estará apto a receber o benefício. Não existe possibilidade legal do próprio acidentado requerer o auxílio-acidente, isto deve ser feito através da própria empresa ou por advogado.

Assim como em casos do benefício por incapacidade temporária, quem for solicitar o auxílio-acidente também deve passar pela perícia médica do INSS e levar documentos, laudos e exames que serão avaliados junto com o exame clínico realizado pelo perito. O cálculo para este benefício depende da data em que o acidente ocorreu, pois, devido a algumas mudanças na previdência e MPs, as "fórmulas" são diferentes. O contribuinte pode iniciar o processo de pedido dos benefícios pelo site, app “Meu INSS” ou pessoalmente em qualquer agência do INSS.  

Independente do caso, Márcio Coelho reforça que ter a documentação separada e organizada agiliza e facilita o processo, tanto burocrático, quanto médico: “É importante que o contribuinte anexe todos os exames, laudos e documentos médicos que puder, pois a avaliação de outros médicos também é considerada pelo perito. Saber quais os critérios de cada benefício, também facilita o entendimento do segurado e agiliza o andamento das etapas necessárias”, conclui o advogado. 

Grupos sociais minorizados, historicamente, têm travado longas lutas por direitos e, principalmente, por respeito. Foi e é assim, por exemplo, com os negros, as mulheres e com a população LGBTQIAPN+. Esta última tem o mês de junho como seu “mês do Orgulho”, que joga luz sobre as demandas e os avanços conquistados pela comunidade. E é dever de todos respeitar as diversas formas de se relacionar, de amar ou se identificar. O direito de ser deve ser preservado.

Na madrugada do dia 28 de junho de 1969, a polícia de Nova York fez uma batida no bar Stonewall Inn, famoso por ser um dos poucos locais a acolher a população LGBTQIAPN+ naquele estado, que possuía leis que criminalizavam a homossexualidade. A batida violenta provocou uma série de protestos, o que ficou conhecido como a Rebelião de Stonewall, marco da luta da comunidade por direitos e respeito. A data seria, posteriormente, definida como o Dia Internacional do Orgulho.

Convenhamos, em pleno século 21, não deveríamos, ainda, precisar lembrar acontecimentos trágicos do passado para falar de humanidade. Evoluímos muito em tecnologia, mas não avançamos o mesmo tanto em dignidade. Pessoas LGBT continuam a ser preteridas nos mais diversos espaços sociais, perseguidas, excluídas e mortas. Muitas vezes, o preconceito vem dos próprios governantes, que, eleitos para atuar em prol de toda a população do país, escolhem agradar apenas a uma parcela, relegando os demais a segundo plano, ou mesmo fazendo “vista grossa” para as violências que sofrem.

Interessa-me também falar sobre mercado de trabalho e empreendedorismo. Nesta seara, é importante destacar a relevância da diversidade. Ter um ambiente corporativo diverso traz inúmeros benefícios, como a variedade de pontos de vista. Esta pode promover mais inovação, ao misturar diferentes visões para chegar a um resultado ainda melhor. Se dizem que “duas cabeças pensam melhor do que uma”, imagine se elas vierem de realidades bem diferentes? O potencial criativo é bastante ampliado.

O esforço pela igualdade e contra o preconceito precisa ser coletivo. Ninguém precisa ser negro para lutar contra o racismo. Da mesma forma, o apoio à comunidade LGBTQIAPN+ deve vir de diversas frentes. Afinal, como a própria sigla indica, a inclusão é o foco. Há que se trabalhar muito para alcançá-la de forma mais plena.

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) protocolou um projeto de decreto legislativo para suspender o trecho da medida 10.977 de 2022, e permitir apenas a inclusão do nome social, ou seja, o nome que a pessoa se identifica, na nova Carteira de Identidade Nacional (RG). A solicitação da parlamentar é fruto da luta por direitos da população transexual e travesti.

“Não podemos permitir que a população trans seja mais uma vez desrespeitada pelo Estado brasileiro. O novo RG brasileiro precisa garantir o direito à identidade de gênero e respeitar a diversidade das pessoas, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero”, diz Hilton.

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Na última segunda-feira (10), a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), criou um Grupo de Trabalho Técnico para propor as devidas mudanças no novo modelo do RG. O grupo promete discutir os campos "sexo" e "nome social" do documento.

Em novembro de 2022, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) disse que a inclusão do nome de registro antes do social e o campo “sexo” podem causar “exposição vexatória e inegável constrangimento“, principalmente para pessoas transgênero.

Através de suas redes sociais, a deputada falou sobre sua proposta. "Protocolei um projeto de Decreto Legislativo para mudar a lei de Bolsonaro do novo RG. A lei coloca, acima do nome com o qual a pessoa se identifica, o nome morto. Não podemos aceitar termos nossos direitos negados até em nossos documentos", escreveu.

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Na luta por atenção do poder público, na manhã desta quinta-feira (13), um ato em defesa dos direitos da pessoa com deficiência reuniu associações de todo o Estado em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), no Centro do Recife. Sem o devido espaço entre as comissões anunciadas na atual legislatura, mães lideraram a mobilização para cobrar uma Comissão Permanente na Casa. 

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A execução dos direitos garantidos por lei federal voltados ao tratamento adequado e à acessibilidade passa, principalmente, pelo debate no Legislativo estadual. Uma Comissão voltada ao Autismo chegou a ser formada pelos deputados nessa segunda (10), mas as instituições querem mais visibilidade, com o debate ampliado a todo seguimento. 

A presidenta do Instituto João de Tito de Carpina, Adriana Campelo, comentou sobre a necessidade de as leis estaduais passarem a se dedicar aos cuidados com a pessoa com deficiência. 

"A gente tem que se fazer cumprir as políticas públicas para os direitos de toda à pessoa do seguimento, e não só para os autistas. A gente luta por todo o seguimento", afirmou. Uma das carências citada por ela está na falta de cuidadoras na rede de ensino. 

"O índice de crianças nas escolas públicas aumentou bastante porque as particulares não querem contratar uma pessoa capacitada em educação especial. Então, as escolas públicas estão com déficit desse apoio", reclamou Adriana. 

Frustração com o Governo do Estado

A falta de atuação do governo Raquel Lyra (PSDB) também foi apontada pela integrante do Conselho Estadual em Defesa da Pessoa com Deficiência (CONED/PE) e representante da Associação Mães Azuis de Moreno (AMA), Rivânia de Andrade. 

 "No dia 2 [Dia Mundial do Austismo], o que ela fez foi fazer uma festinha com bolo, com guaraná, com salgadinhos, e não é essa a fome que a gente tem. A gente tem fome de direitos cumpridos, de terapia, de acompanhamento multidisciplinar para os nossos filhos", cobrou. 

Segundo ela, o CONED/PE foi abandonado pela atual gestão. “O Conselho é um instrumento voltado para a gente discutir políticas públicas e está totalmente esquecido pelo governo do estado. De acordo com o regimento, desde fevereiro era para ter sido designado os titulares, e ainda não foi. Temos lá praticamente só a sociedade civil”,  complementou.

Comemora-se nesta quarta-feira (15 de março) o Dia Mundial do Consumidor. O Procon do Pará (Proteção e Defesa do Consumidor), em parceria com diversos órgãos do poder público, ofereceu serviços gratuitos em comemoração à data. O evento ocorreu na UsiPaz Guamá, das 8 às 17 horas. A programação teve como tema "Consumo Consciente – Alternativas para um planeta sustentável".

O Procon ofereceu atendimentos e atividades de orientação e educação sobre os Direitos do Consumidor. Paula Sabrina Nogueira de Moura, Nutricionista Clínica e Esportiva Funcional, já foi lesada por uma compra on-line. “Os livros didáticos adotados pela escola dos meus filhos esse ano só poderiam ser comprados em uma plataforma on-line. Eu fiz a compra no dia 31 de janeiro. A compra foi confirmada por um e-mail específico da plataforma. O pedido e o pagamento foram confirmados também. A data prevista para entrega dos livros era dia 18 de fevereiro. A entrega não ocorreu porque a plataforma me encaminhou um e-mail totalmente diferente do e-mail que eles tinham confirmado o pedido. A plataforma não me avisou com antecedência sobre a mudança do e-mail”, diz Paula.

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Segundo o advogado Maurício Santos Lima, da Advocacia e Consultoria Jurídica, quando o consumidor é prejudicado no caso de uma compra on-line, a legislação entende que a oferta do produto não foi cumprida e dá ao consumidor o direito de forçar uma entrega obrigatória, solicitar a troca do produto por outro da mesma qualidade, ou a desistência da compra, recuperando o valor pago. "Já quando o produto chega com defeito ou errado, a legislação consumerista garante o direito de arrependimento. O direito de arrependimento está no Código do Consumidor. Este direito alega que não precisamos justificar a devolução do bem. Nós precisamos apenas solicitar a devolução do produto à empresa", diz Maurício. 

Para o consumidor evitar problemas em uma compra on-line, ele pode recorrer a sites como Reclame Aqui, que verifica a reputação da empresa na fase de venda e de pré-venda. Segundo Maurício, no site, o consumidor pode ver como a empresa está trabalhando nas suas entregas. 

Atualmente, o Poder Judiciário detém uma grande demanda de ações que intervêm pelo consumidor. "É aconselhável que o consumidor recorra sempre primeiramente à loja para resolver algum problema. Caso não seja possível solucionar o problema, ele pode recorrer à Delegacia do Consumidor, ao Procon ou a um advogado que possa oferecer uma assessoria jurídica especializada em atendimento ao consumidor e que recorra à Justiça na busca pelos seus direitos", finaliza o advogado.

Por Victor Sampaio (sob a supervisão do editor prof. Antonio Carlos Pimentel).

 

Mulheres de todos os continentes se mobilizaram, nesta quarta-feira (8), em defesa de seus direitos em franco retrocesso em países como o Afeganistão, ou sob pressão em outros, como os Estados Unidos, onde o direito ao aborto é questionado, passando por Brasil, México e Colômbia, onde os feminicídios se multiplicam.

No conservador e patriarcal Paquistão, milhares de mulheres foram às ruas apesar da tentativa das autoridades de várias cidades de impedir as manifestações convocadas por ocasião do Dia Internacional da Mulher.

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"Não vamos mais ficar caladas. É nosso dia, é nosso momento", afirmou Rabail Akhtar, uma professora que se somou às 2.000 participantes de um ato em Lahore.

"Por que há tanto medo das mulheres que reivindicam seus direitos?", perguntou-se Soheila Afzal, uma designer gráfica.

No Afeganistão, "o país mais repressivo do mundo em relação aos direitos das mulheres", segundo Roza Otunbayeva, diretora da missão de assistência da ONU no país, cerca de 20 mulheres se manifestaram em Cabul, constataram jornalistas da AFP.

Desde a volta dos talibãs ao poder, em agosto de 2021, as mulheres e as meninas afegãs têm sido "apagadas da vida pública", lamentou o secretário-geral da ONU, António Guterres.

De forma geral, Guterres advertiu que "os avanços alcançados em décadas estão evaporando" no mundo.

"No ritmo atual, a ONU Mulher prevê que serão necessários 300 anos" mais para a igualdade entre homens e mulheres, acrescentou.

Durante um evento da Forbes em Abu Dhabi, a ex-secretária de Estado americano Hillary Clinton destacou que "as mulheres e as crianças são as principais vítimas dos conflitos e das mudanças climáticas" e que "nenhum lugar (...) nos mostra isso de forma mais dramática do que a Ucrânia hoje".

Em um vídeo, o presidente ucraniano, Volodimir Zelensky, agradeceu às mulheres que "sacrificaram sua vida" desde o início da invasão russa, há um ano. Do outro lado do conflito, o presidente russo, Vladimir Putin, elogiou as mulheres que "cumprem seu dever" a serviço da nação.

- Sanções inéditas -

Em um gesto simbólico na véspera do 8 de março, a União Europeia (UE) adotou sanções contra nove funcionários e três entidades oficiais de seis países, entre eles o Afeganistão, a Rússia e o Sudão do Sul, por casos de violência sexual e abusos contra as mulheres.

O Reino Unido seguiu a mesma linha nesta quarta e congelou os ativos e proibiu a entrada ao país de vários indivíduos e entidades responsáveis por agressões contra as mulheres no Irã, na Síria, no Sudão do Sul e na República Centro-africana.

Na Irlanda, onde a Igreja católica exerceu durante décadas um ferrenho domínio moral, o governo anunciou para novembro um referendo para decidir se serão eliminados artigos constitucionais que determinam que o lugar da mulher é "o lar".

Na Espanha, uma multidão com roupas e pintada com tinta na cor roxa percorreu o centro de Madri.

Esta manifestação "me dá muita força, muita esperança e muita energia para continuar lutando por direitos iguais para todas", disse à AFP Mariam Ferradas, uma auxiliar de cozinha de 52 anos, lembrando que suas avós "lutaram" por "certas liberdades que agora querem voltar a tirar de nós".

O governo do socialista Pedro Sánchez, em coalizão com o partido de esquerda radical Podemos, sofre atualmente um racha pela reforma de uma lei sobre agressões sexuais.

Na França, dezenas de milhares de pessoas se manifestaram por ocasião do Dia da Mulher, marcado este ano pela luta contra a reforma da Previdência, impulsionada pelo presidente Emmanuel Macron, que quer alterar de 62 para 64 anos a idade de aposentadoria.

"As mulheres são as grandes perdedoras desta reforma, pois com frequência suas carreiras são descontínuas", afirmou Odile Deverne, uma professora de 60 anos, em Lille (norte).

- Direito ao aborto -

Outro tema central dos protestos é a defesa do direito ao aborto, fragilizado nos Estados Unidos pela decisão da Suprema Corte de revogar, em junho, a sentença de 1973 que garantia a interrupção voluntária da gravidez em âmbito federal.

Esse direito também foi reduzido na Hungria e na Polônia.

"Lutamos contra um patriarcado (...), que desafia até a saturação estes direitos nossos - como o aborto -, que alcançamos lutando", proclama o manifesto da marcha em Madri.

Contrariando essa tendência, Macron declarou seu apoio a uma iniciativa de blindar o direito ao aborto, incluindo-o na Constituição francesa.

- Mobilizações na América Latina -

Sob os lemas "Nem uma assassinada a mais!" e "Contra as violências machistas e o trabalho precário!", coletivos feministas convocaram manifestações nas principais cidades do México, onde em 2022 foram registrados 969 feminicídios, segundo dados oficiais.

Também na Colômbia, organizações de mulheres convocaram manifestações em Bogotá, Medellín, Cali e outras cidades para exigir ações frente ao aumento dos feminicídios, que passaram de 182 em 2020 a 614 no ano passado.

O Brasil também bateu um recorde negativo em 2022, com mais de 1.400 feminicídios, o que representa um caso a cada seis horas, segundo uma pesquisa publicada pelo portal de notícias g1.

Uma "grande batucada feminista" denunciará, em São Paulo e no Rio de Janeiro, os "cortes nas políticas de proteção da mulher" e o "crescimento vertiginoso do machismo e da misoginia" durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (2019-2022), afirmou Junéia Batista, da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Na Venezuela, sindicatos e federações convocaram uma marcha em Caracas para exigir garantias a seus direitos, violados pelos baixos salários, pelos abusos e pela "crescente feminização da pobreza".

Sem permissão das autoridades para se manifestarem livremente, as organizações feministas independentes de Cuba convocaram uma "marcha virtual" nas redes sociais para gerar sensibilização sobre a violência de gênero e os feminicídios.

burs-rs/al/js/mvv/ic/am

Nesta quarta-feira (8), em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, o Centro de Mulheres do Cabo (CMC) promove sua 36ª Caminhada do 8 de Março, com o tema "Mulheres e Meninas pelo Fortalecimento da Democracia e Garantia dos Direitos". A manifestação terá concentração às 15h, na Rua Padre Antônio Alves, nº 20, no Centro, por trás do antigo Teatro Barreto Júnior.

De acordo com a coordenadora geral do CMC, Izabel Santos, o ato tem como objetivo lembrar as lutas das mulheres por justiça, igualdade de gênero e direitos. “Para nós do Centro das Mulheres do Cabo, celebrar o 8 de março é mobilizar as mulheres para irem às ruas alertar sobre os graves problemas de gênero que ainda enfrentamos, principalmente a situação de violência pelas quais as mulheres são submetidas. Por isso, nossa caminhada alusiva ao Dia da mulher convoca a sociedade para apoiar a nossa luta, por mais políticas públicas, por segurança, dignidade e garantia de direitos”, afirma a feminista.

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O evento pretende reunir um público de adolescentes, jovens, mulheres lideranças e representantes de organizações sociais, além das diversas comunidades do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR). O CMC é uma organização feminista fundada em 1984, tendo sido constituída como entidade privada sem fins econômicos, organizada como associação de mulheres, filiada a Associação Brasileira das ONGs (ABONG). 

O cantor canadense Justin Bieber vendeu os direitos de seu catálogo musical à Hipgnosis por US$ 200 milhões, informou a empresa e uma fonte próxima ao caso. O músico segue o caminho de artistas como Bob Dylan e Bruce Springsteen.

O Wall Street Journal informou, em dezembro, que o artista estava ofertando seus direitos por cerca de 200 milhões de dólares, valor confirmado à AFP nesta terça-feira (24) por uma fonte próxima ao caso.

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"A Hipgnosis adquiriu todas as participações de Justin Bieber em seus direitos de lançamento [inclusive a participação do autor nas apresentações], gravações master e direitos relacionados a todo o seu catálogo", disse a Hipgnosis, empresa de gerenciamento que já possui os direitos musicais da banda Red Hot Chili Peppers.

A Hipgnosis não divulgou o valor.

O repertório inclui mais de 290 músicas lançadas antes de 31 de dezembro de 2021, entre eles seus maiores sucessos "Baby", "Sorry" e "Love Yourself".

Este é o acordo mais recente em uma longa lista de compras de direitos de autor, direitos de lançamento do catálogo de artista e direitos autorais, que se tornaram ativos valiosos principalmente com a revolução do streaming.

A compra fez parte de uma associação da Hipgnosis com a empresa de gestão financeira Blackstone, que anunciou, no final de 2021, um investimento de US$ 1 bilhão para continuar comprando música.

Aos 28 anos, "Justin Bieber é um dos artistas musicais mais vendidos de todos os tempos", orgulha-se a Hipgnosis.

A Diretoria de Qualidade de Vida (DQV) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publicou uma nova cartilha com 17 tópicos sobre os direitos e deveres do consumidor no plano de saúde. As informações seguem a legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A cartilha foi desenvolvida em uma linguagem simples e repassa as informações em 9 páginas. Ela está disponível no link.

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O material esclarece dúvidas sobre diversos temas, como as condições de cancelamento, quais familiares podem se tornar dependentes, prazos de carência, situações de urgência, entre outras questões. 

"A proposta da cartilha é aproximar a legislação dos usuários, conscientizando o quão importante é a identificação das cláusulas contratuais já no ato de aquisição do plano", explicou a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE.

No período natalino, não apenas muitas compras são feitas em cima da hora, como é tradicional a entrega de presentes para familiares e amigos. Qualquer um dos casos está suscetível a um possível arrependimento ou necessidade de troca, situações que crescem exponencialmente após as festas de fim de ano. O consumidor que não esteve atento na hora de comprar, deve se atentar às políticas de troca e devolução dos estabelecimentos que visita, para evitar prejuízos e o acúmulo de itens desnecessários.

É necessário lembrar que as lojas não têm a obrigação de trocar ou aceitar devoluções em caso de arrependimento, pois é uma responsabilidade do cliente, mas é comum que, em alguns casos, as empresas tenham políticas flexíveis e que invistam em uma boa relação com o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito básico à troca, mas não gostar da cor ou do modelo, por exemplo, não são critérios em exercício. Já em caso de defeito aparente ou não aparente, há orientações mais específicas.

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Defeito 

O código diz que a troca só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar vício ou defeito. Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a troca, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos, produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, então o prazo é de 90 dias. 

Não gostei do produto 

Não exceda o prazo geral de trocas do estabelecimento e mantenha as boas condições do produto, conforme oferecido na compra. A loja não tem a obrigação de recolher o item, mas cabe verificar a política interna e saber se é possível, através das oportunidades oferecidas diretamente ao cliente, geralmente na tentativa de fidelização. 

Arrependimento: e-commerce 

Nas compras on-line ou feitas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir do pedido. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago. Na maioria das vezes, o retorno é garantido pelo estabelecimento e sem custo. 

No caso apenas de troca, é necessário pesquisar quais são as políticas da loja nessas situações. 

Troquei por um produto mais barato. Posso pegar o dinheiro de volta? 

O CDC não obriga o estabelecimento a realizar troca por item de menor custo com devolução proporcional. Se o seu produto custou R$ 50, mas o da troca custou R$ 30, vale buscar um item de R$ 20 ou completar o valor restante de um segundo item mais caro. 

Produtos importados 

Seguem as mesmas regras dos nacionais se for um site brasileiro. Em site estrangeiro, valem as regras do país de origem do produto. 

 

O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal. 

Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha se comprometeu a fazê-la. 

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O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.

Segundo a Fundação Procon de São Paulo, a recomendação, em peças de vestuário, é manter a etiqueta do produto.

Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Se o consumidor tiver  algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa.

Prazo de arrependimento

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e  se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

Com a proximidade do Natal, é comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano. A prática é legal e a legislação estabelece regras e direitos para o trabalhador. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do empregado permanente que realiza funções equivalentes. Quer entender como funciona esse tipo de contratação? A Agência Brasil explica.

O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.

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Essa modalidade de contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. Segundo a legislação brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher vaga por um curto período.

No Brasil, essa modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974 e não configura vínculo empregatício. Algumas modificações nas regras foram estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017. Mais recentemente, o Decreto 10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das agências.

Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Além de receber salário igual ao do trabalhador permanente que exerce funções equivalentes, o contratado deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de atendimento médico. O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho. Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.

Ao término do contrato, o empregado deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Agências

Para poder funcionar como agência de emprego temporário, é obrigatório o registro no Ministério da Economia. Uma vez que esteja em condição regularizada, ela pode firmar contrato de prestação de serviço com a empresa que necessita do trabalhador. A partir daí, a agência estabelece contato com o empregado e assina com ele o contrato. Nele, devem constar o salário, a jornada de trabalho, a indicação da empresa tomadora de serviço, a função que será desempenhada e o local de trabalho, entre outras informações.

Com exceção de atividades que têm legislação específica, o contratado poderá cumprir regularmente até oito horas diárias. As horas-extras, no máximo duas por dia, devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora. Para trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, deve ser pago adicional noturno equivalente a 20% da remuneração.

É importante observar que cabe à agência remunerar o trabalhador e garantir os seus direitos. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em sistema eletrônico substituto. Também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. É vedado às agências cobrar qualquer tipo de valor do trabalhador temporário. Também não é permitida a contratação de estrangeiros que tenham visto provisório de permanência no país.

O trabalho temporário não se confunde com o trabalho terceirizado nem com o trabalho contratado por prazo determinado, que tenha legislação específica. Na terceirização, uma empresa contrata outra que assume a execução de atividades acordadas entre ambas. Já o contrato por prazo determinado pode ser celebrado para serviços cuja natureza ou temporalidade justifique uma delimitação do período de trabalho, por exemplo, para organização de um evento empresarial.

Casos de fraudes já foram constatados em julgamentos no TST, levando à anulação de contratos e ao reconhecimento de vínculo empregatício. Recorrer a trabalhadores temporários para preenchimento de vagas em nova filial da empresa, por exemplo, é ilegal. Essa nova demanda de serviço não é considerada transitória nem complementar e sim permanente.

A Black Friday, que aqueceu o mercado varejista brasileiro, se encerrou oficialmente nesta sexta-feira (25). Para alguns, porém, o pós-compra pode ser de arrependimento e, para os fornecedores, uma oportunidade de fortalecer os vínculos com os clientes. Para trocar ou devolver um produto é preciso ficar atento aos direitos do consumidor.

Segundo dados de 2021 do Procon-SP, mais de 700 reclamações foram registradas no órgão naquele ano. Os principais motivos foram atraso ou não entrega do produto, pedido cancelado, mudança de preço, maquiagem de desconto e indisponibilidade do produto ou serviço.

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No varejo online, a projeção de pedidos de trocas e devoluções para os produtos comprados entre quinta e sexta-feira é de cerca de 338 mil, conforme dados da Black Friday Hora a Hora, site de monitoramento da Neotrust. Para as compras realizadas durante o mês, a expectativa é de trocar ou devolver aproximadamente 2,1 milhões de itens, o que representa 7,5% do que foi negociado.

O Código de Defesa do Consumidor determina que a devolução do produto adquirido deve ocorrer no prazo de sete dias da compra ou da entrega. Nesse caso, o cliente não deve ser cobrado por nenhum valor. A orientação é registrar a solicitação de cancelamento por escrito.

Em caso de atrasos, não entrega ou outras questões, o cliente deve entrar em contato com a empresa e registrar sua demanda. Caso não consiga solucionar o problema, pode, então, buscar auxílio no Procon.

Líder de vendas da Aftersale, Rodolfo Ferraz reconhece o potencial do E-commerce, mas destaca a complexidade quando se trata do pós-venda, marcada "por muita fricção", segundo ele. Ele reforça a necessidade de inteligência do fornecedor para ajudar a reduzir os impactos negativos que envolvem a decisão de compra online e a satisfação do consumidor.

"Sendo estratégico no pós-compra, o varejista potencializa suas chances na criação de lealdade. E, mais lealdade, mais fidelidade, mais recorrência", diz. Para ele, recorrência é a intenção de recompra de um consumidor.

A moda é o segmento com maiores volumes de trocas ou devoluções. O porcentual de solicitações chega a superar dois dígitos. Na maior parte das vezes, a justificativa do cliente é por não ter atingido as expectativas.

Veja os principais motivos para as trocas:

1 - Insatisfação por qualidade inferior ao esperado ou algum defeito constatado no produto: cerca de 27% do total de solicitações

2 - Problemas de modelagem ou tamanho diferente do esperado (ajuste ao corpo e fit): cerca de 25% do total de solicitações

3 - Insatisfação pela cor: não atende ao que se esperava / expectativa diferente da realidade / ou arrependimento: cerca de 15% do total

4 - Problemas logísticos ou de fulfillment (atrasos na entrega, envio de mercadorias erradas, envio de quantidades erradas, problemas na entrega): cerca de 8% do total de solicitações

Orientações do Procon-SP para troca de produtos comprados em loja física ou pela internet:

 

1. Troca por gosto ou tamanho

A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. A maioria das lojas opta pelo serviço para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda.

Por isso, antes de comprar, é importante o consumidor se informar sobre as condições de troca do estabelecimento.

2. Troca por defeito

O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

3. Compra pela internet

Se a compra for por telefone, catálogo e internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito.

Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o frete.

Caso queira apenas trocar o produto, deve verificar a política de troca do site.

4. Como trocar

Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

5. Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço.

Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

O modelo de trabalho home office ganhou força durante a pandemia. Mesmo se tornando tão comum, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre os casos de acidentes de trabalho no home office e quais são as diferenças.  

Dentre as perguntas são comuns estão: Quais os riscos para empresas em casos de doenças ou acidentes de trabalho? Quem é responsável por essa situação, o trabalhador ou a empresa? Como faz a empresa para ter controle? Dá para saber sei isso aconteceu com o funcionário trabalhando ou não? 

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Foi apenas em novembro de 2017, com a reforma trabalhista, que o legislador inseriu esta modalidade de trabalho na CLT, o denominando de teletrabalho, passando a tratar do tema de modo mais específico.  

"Sem dúvida alguma, além da necessidade de que passamos, ao alocar um colaborador fora do ambiente de trabalho da empresa, esta tem uma redução de custos com espaço, insumos, consumo de energia elétrica, água, dentre outras, o profissional, por sua vez, não se vê obrigado a gastar tempo com deslocamentos, transportes, etc., cria-se uma nova mentalidade", avalia Cristine Yara, a gerente de recursos humanas da Confirp Consultoria Contábil.  

Vale ressaltar que ao implementar esse sistema de trabalho, as empresas devem se blindar e organizar seus deveres jurídicos para com o colaborador, como prezar pela estrutura, saúde e bem-estar.  

Outro ponto previsto na lei é que o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. 

"Resumindo, ao contratar um profissional para prestação de serviços em tal modalidade (teletrabalho), o empregador deve elaborar um contrato individual de trabalho, explicitando ao máximo as condições e termos do mesmo", complementa a especialista da Confirp. 

De quem é a responsabilidade? 

A Diretora da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves, explica que no home office existem regras de medicina e segurança do trabalho. Além de serem responsabilidade do contratante, ou seja, da empresa.  

Isso pelo fato de que o contrato de trabalho deverá indicar o responsável pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e como será realizado o reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Neste contrato será dito quem será o responsável pela compra do mobiliário, equipamentos e suportes ergonômicos.  

"A norma legal define que o empregador deve instruir o trabalhador, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções contra doenças e acidentes de trabalho, e fornecer um termo de responsabilidade a ser assinado pelo empregado, comprometendo-se em seguir as instruções recebidas da empresa", complementa. 

Mas acidentes acontecem e nesse caso começam dúvidas de quem é a responsabilidade. Fato é que um acidente pode acontecer em qualquer lugar, não sendo o domicílio do empregado um local livre de possíveis acidentes, e muitas vezes os motivos não se correlacionam com a prestação de serviços realizada. 

"O trabalhador pode sofrer acidente em sua própria casa, promovendo um reparo hidráulico, cuidando do jardim ou numa atividade de lazer, ou, ainda, numa viagem recreativa, mas nesses casos não há implicação relacionada ao contrato de trabalho", explica Gonçalves. 

Todavia, o empregado pode se lesionar em seu domicílio em decorrência da prestação de serviço, ao não se utilizar de equipamentos ergométricos necessários para postura correta nas horas em que passa à frente do notebook ou computador realizando as tarefas necessárias. Nesse caso a situação muda de figura e a responsabilidade pode ser da empresa. 

O advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro explica que em acidentes que ocorrem durante o trabalho se tem atualmente a jurisprudência, entendendo esse como acidente de trabalho. Ele cita decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a queda em casa de uma funcionária em Belém do Pará como acidente de trabalho. Isso comprova a necessidade de preocupação das empresas em acidente ocorrido em home office, já que o mesmo pode ser equiparado ao acidente de trabalho.

"É fundamental que empresas portadoras de trabalhadores que atuem em casa determinem firmemente seu horário de expediente. Façam isso no sentido de terem mais controle sobre a jornada laboral dos seus trabalhadores, e assim, em caso de acidente terão menos dúvidas para determinar se foi acidente de trabalho ou não", alerta Tatiana. 

 

Prevenção é o caminho 

Para se blindar, a empresa deve atender as normas regulatórias do trabalho, mesmo em casos de home office, e treinar o trabalhador para ter certeza de que esse está em um ambiente seguro. 

Um exemplo é a preocupação com a NR-17, que possui importantes previsões sobre ergonomia aos trabalhadores, com previsão de tamanho e altura das mesas, distância dos monitores, entre outras. 

Nesse caso, segundo regras da Reforma Trabalhista, cabe ao empregador apenas instruir o empregado e sobretudo, de que eventuais custos decorrentes desta instrução serão regulamentados por contrato entre as partes, e não correr necessariamente pelo empregador, que comanda e controla o serviço. 

"Lembremos ainda que, pela atual regulamentação, o empregador apenas orientará o empregado para tomar precauções a fim de se evitar o seu adoecimento no trabalho, do qual o empregado passará recibo por meio de termo de responsabilidade", finaliza Tatiana, reforçando que a prevenção, mais uma vez, é o melhor caminho nesses casos. 

Mas como fazer isso? É um ponto complexo, mas além de ter ferramentas de acompanhamento do período de trabalho de quem está em home office, é preciso haver capacitação e constante treinamento. Outro ponto é que, mesmo estando distante, é preciso medir o índice de satisfação e dedicação dos trabalhadores. Lembrando que a tecnologia pode ser uma forte aliada. 

 

Quinze mulheres afegãs protestaram por alguns minutos em Cabul para defender "seus direitos até o fim" nesta quinta-feira (24), véspera do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.

As manifestantes, a maioria com óculos escuros, véus e máscaras cirúrgicas, iniciaram a mobilização diante de uma mesquita no centro da capital afegã. Talibãs armados patrulhavam a área do protesto.

"Lutaremos por nossos direitos até o fim, não vamos nos render", afirmava um dos cartazes. "Estados Unidos e Ocidente traíram as mulheres afegãs", destacava outro.

"A horrível condição as mulheres afegãs é uma vergonha para a consciência do mundo", afirmava uma faixa em inglês.

Desde que os talibãs voltaram ao poder em agosto de 2021, após a retirada das tropas dos Estados Unidos depois de duas décadas de presença no país, as manifestações de mulheres, que poucas vezes reúnem mais de 40 pessoas, são muito perigosas. Muitas participantes foram detidas.

O Talibã impõe uma interpretação rigorosa do islã e adota medidas cada vez mais rígidas, em particular para restringir os direitos e liberdades das mulheres.

Depois de fechar as escolas do Ensino Médio para as meninas, excluir as mulheres da maioria dos empregos públicos e impor o uso do véu integral em público, entre outras medidas, os talibãs anunciaram em novembro que elas não podem frequentar os parques de Cabul.

De acordo com a ONU, que organiza na sexta-feira o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, este tipo de violência é a violação dos direitos humanos mais difundida no mundo. A organização calcula que afeta uma em cada três mulheres, número que praticamente não mudou na última década.

Uma multidão participou neste sábado (5) em Buenos Aires da 31ª Marcha do Orgulho LGBT, com ruas e avenidas cheias e decoradas com as cores do arco-íris, em clima de celebração, mas também de reivindicações por direitos pendentes.

"Começa a XXXI Marcha do Orgulho A DÍVIDA É COM A GENTE. Lei Integral Trans - Lei Antidiscriminação - Sim à Linguagem Inclusiva. Uma Av. de Mayo lotadíssima. Caminhando até o Congresso da Nação. Felicidade imensa!!!", escreveu nas redes sociais a Federação Argentina LGBT, um dos organizadores.

A Argentina é um país avançado em termos de leis antidiscriminação, identidade de gênero, casamento entre pessoas do mesmo sexo e cotas de emprego para indivíduos trans em empresas ou entidades estatais.

A comunidade LGBT pede que as leis sejam ainda mais abrangentes contra a discriminação e que incluam uma regulamentação em favor das pessoas trans.

Desde a noite de sexta-feira, as cores do orgulho iluminavam vários edifícios emblemáticos da capital argentina, incluindo a Casa Rosada (sede do governo) e o Congresso.

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