Câmara aprova mudanças na cobrança de roaming
Cobrança da taxa de deslocamento só será permitida quando o cliente fizer ligação em área não atendida pela sua operadora
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou proposta que proíbe a cobrança, pelas operadoras de telefonia celular, da tarifa adicional de deslocamento (roaming) quando o cliente fizer ou receber ligação fora da sua área de origem, mas em região atendida pelo mesmo grupo econômico da operadora.
A proposta sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações — que incluem advertência, multa, suspensão temporária e extinção da concessão —, sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.
O texto aprovado, que segue para o Senado, é um substitutivo do relator, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), para os projetos de lei 275/11, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 967/11, do ex-deputado Romero Rodrigues. Os projetos tramitam apensados e tratam do fim da cobrança do roaming.
Vital do Rêgo acolheu o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor, mas propôs alterações para melhorar aspectos ligados à técnica legislativa.
“Quando a operadora é a mesma e apenas a localidade é diferente, não vemos motivo que justifique a cobrança do adicional, pois que a operadora não necessitará recorrer a serviço de outra empresa para atender seu usuário”, afirmou o autor do substitutivo na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Roberto Santiago.
Com informações da Agência Câmara