STF determina retorno imediato do WhatsApp

Após suspensão do serviço às 14h, aplicativo deve voltar a funcionar

por Naiane Nascimento ter, 19/07/2016 - 17:57
Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo Determinação ordena o restabelecimento imediato do serviço Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo

Depois de ter tido seu serviço suspenso no início da tarde desta terça-feira (19), após uma determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o WhatsApp deverá voltar a funcionar. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, anulou a decisão da juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ). A nova ordem aponta o reestabelecimento imediato do serviço de mensagens.

Sob a alegação de que a suspensão do serviço viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação e a legislação de regência sobre a matéria, Lewandowski determinou a volta do aplicativo. A decisão diz que o WhatsApp deve ter seu serviço reestabelecido imediatamente, mas o aplicativo deverá voltar a funcionar nos aparelhos de forma gradativa.

Segundo Lewandowski, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação por mensagens instantâneas até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais, como já vem sendo feito em alguns casos. "O poder geral de cautela do magistrado assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e proporcional, além de gerar insegurança jurídica", afirmou o SFT, em nota a respeito da decisão.

Entenda 

De acordo com o STF, a liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, ajuizada em maio deste ano pelo Partido Popular Socialista (PPS), originalmente contra decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE) que bloqueou o aplicativo. Com a nova suspensão, o partido, em forma de petição, informou sobre a presença de uma nova ordem judicial sobre o mesmo sentido. 

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