Empresa de PE indenizará funcionária agredida por cliente

Ação por danos morais foi julgada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

por Lara Tôrres ter, 22/08/2017 - 11:28

A empresa pernambucana de postos de combustíveis Irmãos Cartaxo Ltda terá que indenizar em R$ 5 mil uma funcionária em uma ação por danos morais, depois que ela foi agredida verbal e fisicamente por um cliente de um dos estabelecimentos, quando solicitou que ele diminuísse o volume do som do seu veículo.  No recurso, o empregador alegou que não teria causado a violência praticada e que, por isso, não teria responsabilidade pelo ocorrido.

No entanto, de acordo com o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), "cabe ao empregador oferecer um ambiente seguro para seus funcionários e suportar os riscos do negócio". A desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, relatora da decisão, julgou que o empregador foi negligente e não tomou medidas preventivas como a contratação de seguranças e instalação de câmeras de vigilância, além de não ter chamado a polícia após a agressão. 

A indenização concedida à funcionária, pela agressão que sofreu tanto por parte do cliente quanto de seus próprios colegas, a princípio seria de R$ 10 mil, mas foi reduzida para R$ 5 mil para ficar mais próxima ao valor médio arbitrado pelo Tribunal em casos semelhantes. 

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